Sua empresa planeja em contratar o(a) primeiro(a) estagiário(a) para auxiliar a empresa e também oferecer uma oportunidade de aprendizado, mas tem dúvidas de como realizar este processo tão importante? Por isso, se essa é a sua situação, continue a ler este artigo, pois a Método Contabilidade irá te oferecer algumas dicas para não errar nesse processo.
Definição de Estágio
O estágio é regulamentado pela Lei n° 11.788/2008, e o artigo 1º traz a definição de estágio:
Art. 1° Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Por isso, o estágio é direcionado ao estudante que está realizando sua formação teórica, para que tenha uma experiência profissional.
Vínculo Empregatício
Com na lei 11.788/200,8 o estágio obrigatório e não obrigatório, não gera vínculo empregatício, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Art. 3º
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Portanto, para o empregador realizar a contratação do estágio, é importante observar as disposições mencionadas, a fim de que não gere vínculo empregatício.
Desta forma, a legislação não traz obrigação de pagamento ao estagiário, das seguintes verbas:
– 13° Salário
– 1/3 de férias
– Comissão
– Adiantamento Salarial
– Horas Extras
Carga Horária
A jornada de estágio será determinada pela instituição de ensino, pela parte concedente e pelos estagiários ou seus representantes legais, por meio de negociação mútua, e não poderá ultrapassar a 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte
O estagiário pode ser remunerado por meio de bolsa auxílio ou outras formas de contraprestação a serem acordadas, sendo obrigatória a sua concessão, assim como a do auxílio transporte, nos casos de estágio não obrigatório.
Deverá observar o que importo pela Lei n° 11.788/2008:
Estágio Obrigatório não é obrigatório o pagamento da Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte.
Estágio Não Obrigatório é obrigatório o pagamento da Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte.
A legislação não traz disposição de piso salarial para o estagiário, inclusive em relação à obrigação de seguir o salário mínimo nacional, sendo necessário estar determinado no termo de compromisso em qual o valor será concedida a bolsa auxílio.
Recesso
Quando o estagiário tem mais de um ano na empresa, terá direito a um recesso de 30 dias, sendo concedido preferencialmente durante suas férias escolares.
No recesso remunerado, entretanto, não há pagamento de 1/3 de férias, como é devido ao empregado, sendo devido somente o pagamento da remuneração do período de recesso.