Introdução
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, é uma obrigação fiscal que tem evoluído e ganhado importância ao longo dos anos. Em 2023, novas regras entraram em vigor, trazendo mudanças significativas para empresas de diversos setores. Neste artigo, vamos explorar o que é a EFD-Reinf, as principais mudanças para o ano de 2023, quem deve entregá-la, como se preparar e as penalidades em caso de descumprimento.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo simplificar e centralizar as informações fiscais e previdenciárias das empresas. Ela desempenha um papel fundamental na apuração de contribuições previdenciárias que não envolvem a folha de pagamento, como retenções de impostos e informações sobre a receita bruta.
Mudanças na EFD-Reinf em 2023
A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf passou a abranger um grupo adicional de empresas. As principais mudanças incluem:
- Apuração do IRRF sobre Serviços Tomados: A EFD-Reinf agora é responsável pela apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados. Isso significa que as empresas precisam reportar essas informações de maneira precisa.
- Contribuições Sociais Retidas na Fonte: Além do IRRF, a EFD-Reinf passou a abranger contribuições sociais retidas na fonte, como PIS, COFINS e CSLL, sobre pagamentos efetuados. É crucial reportar corretamente essas retenções.
- Dispensa da DIRF: Com as mudanças, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. Isso simplifica as obrigações das empresas.
Quem Deve Entregar a EFD-Reinf em 2023?
Empresas que se enquadram em diversas situações são obrigadas a entregar a EFD-Reinf. Isso inclui:
- Empresas que compram produção rural.
- Prestadores de serviços que realizam cessão de mão de obra ou empreitada.
- Empresas que fizeram retenções na fonte, como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre pagamentos diversos.
- Empresas que possuem máquinas de cartão e estão na situação de retenção de IRRF 8045.
- Empresas que optaram pela CPRB, também conhecida como desoneração da folha de pagamento.
Isenção da EFD-Reinf
Empresas que não geraram fatos a serem informados no período apurado, classificadas como “sem movimento”, não precisam enviar a EFD-Reinf.
Preparação para a Entrega da EFD-Reinf em 2023
A preparação para a entrega da EFD-Reinf envolve algumas etapas essenciais:
- Organização de Documentos: É fundamental organizar todas as notas fiscais de serviços tomados e outros documentos relevantes sempre que contratar autônomos ou outras empresas para serviços, consultorias, assessorias, entre outros.
- Suporte da Contabilidade: Conte com o suporte de uma equipe contábil especializada. A contabilidade irá analisar as retenções e critérios de obrigatoriedade, realizar a transmissão das informações e gerar as guias de pagamento, quando necessário.
Penalidades Importantes
O não cumprimento das obrigações da EFD-Reinf pode resultar em multas mínimas de R$ 200,00 ou R$ 500,00, que podem ser maiores dependendo do fato gerador (informações ou montante do tributo). Ficar em conformidade é essencial para evitar penalidades.
Conclusão
A EFD-Reinf é uma obrigação fiscal crucial que evoluiu e se tornou mais abrangente em 2023. É essencial que as empresas estejam cientes das mudanças, saibam quem deve entregá-la, estejam preparadas para cumprir as obrigações e evitem as penalidades. A equipe da Método Contabilidade está à disposição para ajudar as empresas a cumprir essas obrigações fiscais de maneira eficiente e precisa.
Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência adicional, não hesite em entrar em contato com a Método Contabilidade. Estamos aqui para ajudar a sua empresa a manter-se em conformidade com as regulamentações fiscais em constante evolução.