Atualização Legislativa · Lei nº 15.377/2026 · Vigência imediata desde 02/04/2026
A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, trouxe mudanças significativas para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com vigência imediata, ela criou o artigo 169-A da CLT e alterou o artigo 473, estabelecendo novas obrigações para todas as empresas — independentemente do porte ou segmento.
Na prática, a lei transformou o que antes era uma boa prática de gestão de pessoas em uma obrigação legal expressa: informar, conscientizar e orientar os colaboradores sobre prevenção de doenças, campanhas de vacinação e o direito a ausências remuneradas para realização de exames preventivos.
Para empresários e profissionais de departamento pessoal, entender essa mudança é essencial para garantir a conformidade trabalhista e evitar problemas futuros.
O que a nova lei exige das empresas?
A Lei 15.377/2026 estabelece duas grandes frentes de obrigação para os empregadores.
1. Dever de informação e conscientização (Art. 169-A da CLT)
As empresas passam a ter a obrigação de disponibilizar informações aos colaboradores sobre os seguintes temas, sempre em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde:
- Campanhas oficiais de vacinação — divulgar informações sobre o calendário nacional de vacinação, facilitando o acesso dos trabalhadores à imunização.
- Papilomavírus Humano (HPV) — orientar sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do HPV, fator de risco para diversos tipos de câncer.
- Cânceres de mama, colo do útero e próstata — promover ações educativas sobre a importância do diagnóstico precoce e orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
Além de disponibilizar informações, a lei determina que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização e orientem os colaboradores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
2. Ausência remunerada para exames preventivos (Art. 473, XII e §3º da CLT)
O direito à ausência remunerada para exames preventivos de câncer já existia na CLT desde 2018. No entanto, a nova lei trouxe uma mudança importante: agora, o empregador é obrigado a informar ativamente os colaboradores sobre essa possibilidade.
O que diz a lei: O colaborador pode se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de HPV e câncer, sem prejuízo do salário, mediante comprovação. O empregador deve informar o empregado sobre esse direito — não basta apenas permitir a ausência.
Como adequar sua empresa: passo a passo
Para auxiliar nossos clientes nessa adequação, preparamos um roteiro prático com as principais medidas a serem adotadas.
1. Emitir comunicado interno formal
Formalize a comunicação aos colaboradores informando sobre a Lei 15.377/2026, os direitos de ausência para exames preventivos e as campanhas de prevenção.
2. Distribuir a Cartilha Informativa
Disponibilize material educativo com linguagem acessível para que todos os colaboradores conheçam seus direitos e obrigações. Ao final deste artigo, você pode baixar gratuitamente um modelo pronto, com espaço para coleta de assinaturas.
3. Criar procedimento de solicitação e controle
Estabeleça um fluxo claro para que o colaborador comunique previamente o RH ou o gestor, e apresente comprovante de comparecimento após a realização do exame.
4. Definir documentos aceitos como comprovação
A lei não detalha o formato do comprovante. Recomenda-se aceitar declarações de comparecimento ou atestados com data, horário e identificação do profissional ou estabelecimento de saúde.
5. Atualizar políticas internas e regulamentos
Revise o regulamento interno da empresa para incluir as novas obrigações e procedimentos, garantindo alinhamento com a legislação vigente.
Quais são os riscos do descumprimento?
Embora a Lei 15.377/2026 não preveja uma sanção específica, a empresa que não se adequar pode enfrentar consequências relevantes. O descumprimento de obrigações previstas na CLT sujeita o empregador a multas administrativas aplicáveis pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a falta de informação pode gerar denúncias ao Ministério Público do Trabalho e até ações por danos morais coletivos.
Investir na adequação não é apenas uma questão de cumprimento legal — é também uma medida de prevenção de passivo trabalhista e de promoção de um ambiente de trabalho mais saudável.
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Preparamos uma cartilha pronta para uso, com linguagem acessível, orientações sobre os direitos dos colaboradores e espaço para coleta de assinaturas. Adeque sua empresa à Lei 15.377/2026 com praticidade.
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Perguntas Frequentes
Quando a Lei 15.377/2026 entrou em vigor?
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de abril de 2026. Todas as empresas já devem estar cumprindo as novas obrigações.
Quantos dias o colaborador pode se ausentar para exames preventivos?
O colaborador tem direito a até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, sem desconto no salário, para realização de exames preventivos de HPV e câncer, desde que apresente comprovação.
Quais exames são cobertos pela lei?
A lei menciona exames preventivos de HPV e câncer, sem apresentar uma lista fechada. A orientação é seguir as recomendações do Ministério da Saúde e do INCA, considerando idade e histórico familiar do colaborador.
A empresa pode exigir comprovante do exame?
Sim. Embora a lei não especifique o formato, a exigência de comprovação é coerente com a prática de faltas justificadas prevista na CLT. Declarações de comparecimento ou atestados são aceitos.
Essa obrigação vale para empresas de todos os portes?
Sim. A lei não faz distinção por porte ou segmento. Todas as empresas com empregados regidos pela CLT estão sujeitas às novas obrigações.
Conte com o nosso suporte
Acompanhar as mudanças na legislação trabalhista pode ser desafiador. Por isso, nosso escritório está preparado para auxiliar sua empresa em todas as etapas de adequação à Lei 15.377/2026 — desde a comunicação interna até a atualização das políticas de departamento pessoal.
Se você tem dúvidas ou precisa de apoio para implementar as medidas necessárias, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica ou contábil especializada.



