Aprovada a prorrogação do pagamento do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme informado pela Receita Federal, na Resolução 152/2020 (acesse aqui)
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. A prorrogação não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta (20).
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A Receita informou ainda que um ato vai orientar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, na hora de fazer esse pagamento.
A Método indica aos empresários que façam um bom planejamento com relação a esses pagamentos, pois os tributos deverão ser pagos todos dentro do ano de 2020, dessa forma, por enquanto permanecem os mesmos vencimentos nos demais meses.
A Método Contabilidade adotou todos os protocolos de segurança para garantir a preservação da saúde de suas colaboradoras e recomenda que todos também sigam as recomendações dos órgãos competentes, para que possamos conter o avanço da doença e voltar à normalidade o mais rápido possível.Fonte: Ministério da Economia
ESCLARECIMENTO SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL E MEI
Prorrogado somente a parte FEDERAL dos tributos do Simples Nacional e MEI.
Se for mantida as regras da presente Resolução CGSN 152/2020, quando da elaboração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS dos meses de março, abril e maio de 2020 serão calculadas as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS com vencimento normal (20/04, 20/05 e 22/06 de 2020).
Na prática, o comércio e o prestador de serviços terão de recolher dia 20/04, 20/05 e 22/06 de 2020 as guias do Simples Nacional (DAS) com os valores destinados ao ICMS e ao ISS (conforme atividade).
Depois por conta da postergação do vencimento dos meses de março, abril e maio/2020, em 20/10, 20/11 e 21/12/2020 o contribuinte deverá efetuar o recolhimento da parcela destinada aos tributos federais.
Em razão do adiamento do prazo para recolhimento da parcela destinada aos tributos federais, quando se tratar de serviço de locação (atividade não tributada pelo ISS e ICMS), não há que se falar em vencimento de DAS nos dias 20/04, 20/05 e 22/06.
⚠Observação: Conforme o pacote de medidas anunciado pelo Governador de SC, Carlos Móises, foi solicitado ao CGSN que sejam prorrogadas as parcelas do ICMS de SC assim como foram os Federais, porém depende de aprovação.⚠
A Método Contabilidade segue acompanhando.
Fonte: Siga o Fisco e Portal Contábil SC