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Como eu faço para abrir um Microempreendedor Individual – MEI?

Microempreendedor Individual – MEI: confira os detalhes e o passo a passo para formalizar a sua empresa

Em tempos de crise econômica e empregos em baixa, muita gente passa a buscar novas fontes de renda, em virtude da necessidade, afinal de contas, a gente sabe que os boletos não esperam. Esse “empreendedorismo” (colocamos entre aspas, porque há uma discussão entre empreender por opção e fazê-lo por necessidade) é um fenômeno que evidentemente é comum ao brasileiro. Somos um dos países mais empreendedores do mundo, entretanto, a formalização é um processo ainda distante de muitos profissionais autônomos.

Aqui, no blog da Método Contabilidade, nós já falamos sobre as vantagens de se tornar um microempreendedor, mas agora mostraremos o passo a passo para você obter a sua formalização. Se você preferir, pode contratar um serviço de contabilidade para agilizar este processo. O seu registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como microempreendedor individual (MEI) é feito online, por meio dos seguintes passos:

Passo 1 – O primeiro passo recomendado é a leitura da Lei Complementar nº 128/2008, que trata dos critérios exigidos para se enquadrar como MEI. Para se cadastrar como MEI, sua empresa precisa atender a alguns requisitos e o principal deles é o limite de faturamento de R$ 81 mil. Se a sua empresa tiver um faturamento maior do que este, será preciso migrar para o modelo de Microempresa (ME), sobre a qual pesam tributos diferenciados;

Passo 2 – Consulte também a prefeitura do seu município para garantir a viabilidade do seu negócio no endereço que pretende atuar;

Passo 3 – Crie sua conta na Plataforma Gov.br;

Passo 4 – Na sequência, para a sua formalização, é preciso acessar o site do Portal do Empreendedor e escolher a opção FORMALIZE-SE; Coloque o seu CPF e na sequência preencha o formulário com as suas informações pessoais e as do negócio que você pretende exercer. Leia atentamente todo o conteúdo, inclusive as declarações, como optar pelo Simples. Por fim, digite o código de confirmação que você receberá no celular informado. Em alguns instantes será feita a liberação do seu registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Passo 5 – Imprima e guarde os documentos que comprovam a sua formalização: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; Boletos de Pagamento Mensal (DAS); Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês) – O modelo para o registro das receitas mensais é importante para auxiliá-lo na hora de fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN).

Neste primeiro momento você não terá custos para fazer o seu registro, exceto, se optar pelo auxílio de um escritório de contabilidade, que cobrará pelo serviço. Entretanto, após o seu registro, você estará automaticamente enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado, que permite que os impostos sejam cobrados em uma única alíquota. Ou seja, sua única obrigação tributária é o pagamento mensal de uma guia chamada DAS-MEI. O valor do DAS-MEI varia de acordo com a natureza das atividades que serão exercidas. Em 2020, a taxa mensal obrigatória é de:

· R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS);

· R$ 56,95 (prestação de serviços);

· R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

Para pagar essa contribuição, basta acessar o Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento. Anualmente, o MEI também precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), prestando contas de quanto recebeu no exercício anterior. Em 2020, a sua DASN deve ser transmitida até o dia 31 de maio dentro do Portal do Empreendedor.

Conforme citamos anteriormente (Passo2), é fundamental que você consulte a prefeitura do seu município, isso porque, se você for um prestador de serviço, precisará de uma Inscrição Municipal, para obter a autorização de emissão de Notas Fiscais. determinados tipos de serviços podem exigir um alvará de funcionamento diferenciado. Este processo também pode ser realizado com o auxílio de um escritório de contabilidade. Além do mais, dependendo do ramo em que você atue, pode ser necessário a obtenção de uma licença à órgãos reguladores, como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e a secretaria de Meio Ambiente. Caso a sua empresa seja do ramo da indústria ou comércio, você precisará de uma Inscrição Estadual que deverá ser feita junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

Com a formalização do seu MEI, você já pode emitir notas fiscais. O MEI não precisa emitir nota fiscal para pessoa física, entretanto, deve emitir quando o destinatário da mercadoria ou serviço for uma outra empresa, exceto quando essa mesma empresa emitir nota fiscal de entrada.

Fonte: Portal do Empreendedor e SEBRAE.

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