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Férias fracionadas: como funcionam?

Entenda como funciona o parcelamento das férias

Nada melhor do que encerrar um ano produtivo de trabalho e tirar o tão merecido período de férias, não é mesmo? Entretanto, por diferentes motivos, muitas pessoas preferem dividir o seu período de férias. Para entender melhor como é feita essa “divisão” dos dias a que o trabalhador tem direito, a Método Contabilidade preparou este artigo.

O direito de férias é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, entretanto, apesar de caber às empresas escolher a data em que elas são usufruídas, a escolha do parcelamento ou não desse período é feito pelos empregados. Empregador e trabalhador podem negociar livremente o parcelamento das férias. Caso o empregado não aceite, ainda é obrigatório que o período seja concedido de uma só vez. No entanto, se ele concordar, o ideal é registrar a concordância por escrito e arquivar junto a outros documentos do trabalhador. Algumas empresas concedem férias coletivas (nós já falamos sobre elas aqui neste blog) e outras, em virtude do seu ramo de atividade, simplesmente não pode fechar suas portas durante os 30 dias, por isso, concede esse direito individualmente para cada colaborador.

A Reforma Trabalhista, sancionada em 13 de julho de 2017, trouxe algumas mudanças nas férias concedidas aos trabalhadores e uma das principais foi em relação ao parcelamento do período a que o trabalhador tem direito. Se antes o máximo que o trabalhador poderia dividir os seus 30 dias eram em 2 períodos, sendo que um deles deveria ter pelo menos 10 dias. Com as novas regras passou a ser permitida a divisão em até 3 vezes, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada. A reforma trabalhista também permitiu que o parcelamento pudesse ser feito para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.

A definição da data e do período em que o empregado terá de descanso devem ser tomadas e comunicadas ao trabalhador com no mínimo 30 dias de antecedência. A empresa deve registrar as férias na Carteira de Trabalho, no livro ou fichas de registro do profissional. Confira outras regras estabelecidas em lei:

· O trabalhador só pode vender 10 dias das suas férias;

· O pagamento das férias deve ser realizado e até dois dias antes do inicio do recesso;

· A partir da 6ª falta não justificada durante o período aquisitivo, o trabalhador pode ter esses dias descontados das suas férias;

· Integrantes da mesma famílias que trabalhem na mesma empresa têm direito de tirar férias juntos;

· O profissional que for menor de 18 anos ou que ainda for estudante, tem direito de gozar do seu benefício junto com o recesso escolar;

· Durante as férias o trabalhador não pode prestar serviço para outro empregador, exceto se esta condição for exigida em outro contrato de trabalho regular;

· O empregado que for demitido sem justa causa, antes de completar os 12 meses de serviço, terá direito à remuneração relativo ao período incompleto de férias;

· O início das férias não pode coincidir com a antevéspera ou a véspera de feriados e do repouso semanal remunerado.

As férias são um momento importante para que o trabalhador descanse e aproveite mais a sua vida pessoal. Por isso, a Método Contabilidade recomenda que você se planeje com antecedência, guardando um valor mensal para curtir esse momento numa viagem ou mesmo para desfrutar de momentos mais regrados com coisas que te façam feliz. Ter um alívio no orçamento no mês das férias é fundamental para aproveitar esse momento de maneira mais tranquila.

Lembre-se sempre: apesar de as férias serem pagas com um acréscimo de 30% no valor dos dias a que o trabalhador tem direito, no mês seguinte, os dias de recesso são descontados da folha de pagamento. Portanto, não seja pego desprevenido.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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