Conheça as mudanças propostas pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, de 12/11/2019 a Medida Provisória nº 905/2019 que estabelece a criação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, uma série de disposições que regulam os novos contratos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com o registro do primeiro emprego em CTPS. De acordo com o Governo Federal, esta é uma forma de estimular a geração de empregos no país, entretanto a medida gerou polêmica no Congresso Nacional.
A medida provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo vale por 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. Nesse período, ela precisa ser aprovada pelo Congresso pra não perder a validade. Abaixo você confere os principais pontos dessa proposta que traz profundas mudanças em questões trabalhistas.
- Limitações da medida provisória
As empresas não podem simplesmente demitir todos os seus colaboradores e contratar novos profissionais com o novo contrato de trabalho. O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo só é válido para novas contratações e passam a ter um limite correspondente a 20% da média de colaboradores registrados entre 1º/01/2019 e 31/10/2019, observado o mês corrente de apuração.
Empresas com até 10 funcionários, pode contratar 2 trabalhadores pelo novo contrato. As que tiverem mais de 10 colaboradores podem contratar até 20% do total de empregados da empresa.
As empresas que, em outubro de 2019, apurarem quantitativo de empregados inferior em, pelo menos 30% em relação ao total de empregados registrados em outubro de 2018, tem o direito de contratar na nova modalidade.
Pelo prazo de 180 dias, contados a partir do desligamento, os trabalhadores não poderão ser recontratados para esta modalidade, exceto se menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
- Prazo
Os Contratos de Trabalho Verde e Amarelo podem ser assinados a partir de 01/01/2020, com o prazo de validade de até 24 meses, porém, mesmo que após 31/12/2022 o contrato ainda esteja em vigor, ele fica assegurado.
São permitidas prorrogações do contrato, entretanto, quando encerrada a vigência do contrato, este será convertido automaticamente para prazo indeterminado.
- Direitos Trabalhistas oferecidos nesta modalidade
Os trabalhadores contratados nesta modalidade terão salário-base mensal de até 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497,00), com possibilidade de aumento após o primeiro ano de contrato.
O trabalhador poderá fazer duas horas extras, remunerada em, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. Também é permitido banco de horas, bem como a adoção de regime de compensação de jornada, desde que estabelecido por acordo individual, ou norma coletiva de trabalho.
O trabalhador contratado nesta modalidade tem assegurados os direitos previstos nas convenções coletivas de sua categoria. Ele receberá mensalmente, além do seu salário mensal, seu 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço.
A empresa deverá pagar adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador que estiver exposto permanentemente em condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho.
- FGTS
O percentual de contribuição mensal de FGTS no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de 2%, independentemente do valor da remuneração.
A indenização sobre o saldo do FGTS, tradicionalmente paga ao fim do contrato de trabalho poderá ser antecipada e paga mensalmente, pois nesta modalidade ela será paga independente do motivo de demissão do empregado.
- Rescisão do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Caso ainda não tenha sido antecipado, em acordo com o trabalhador, o saldo do FGTS será pago ao trabalhador, com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho.
O aviso prévio também deve ser implementado nesta modalidade.
Em caso de rescisão contratual, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego desde que atendam aos requisitos legais do benefício.
- CPP
Com o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, as empresas ficam isentas das parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos de 20% sobre o total das remunerações pagas, do salário-educação, e das seguintes contribuições sociais:
Sesi – Serviço Social da Indústria
Sesc- Serviço Social do Comércio
Sest – Serviço Social do Transporte
Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
OBS: estas isenções somente serão aplicadas quando publicado ato do Ministério da Economia, devida a necessidade de compatibilidade com as metas de resultados fiscais pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Confira mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm
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