As obrigações legais das empresas inativas
Quando uma empresa fica, durante um ano completo (entre janeiro e dezembro), sem realizar qualquer tipo de atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, esta empresa passa a ser entendida como inativa para o cálculo dos tributos a serem pagos. Entretanto, mesmo estando inativa, esta empresa ainda possui algumas obrigações legais a serem realizadas. Neste artigo, a Método Contabilidade mostra quais são essas obrigações, para que você não seja surpreendido por multas ou outras penalidades decorrentes do não atendimento à legislação vigente.
Um estudo realizado pela organização internacional Endeavor, aponta que cerca de 20% dos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) estariam inativos, o que representaria 3,7 milhões de empresas. Entre os principais motivos para que empresas fiquem nessa situação, está a burocracia para que estas empresas sejam fechadas. No dia 29 de outubro de 2019, o Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 198/2015, que prevê baixa gratuita e automática do registro de pequenas empresas que estejam sem atividade há mais de três anos. Como o texto foi alterado pelo Senado, o projeto retorna à Câmara para nova análise dos deputados.
Confira quais as obrigações das empresas inativas:
Optantes pelo Simples Nacional – As empresas devem entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), informando a sua inatividade. Esta declaração, mais abrangente, substitui a antiga DASN (Declaração do Simples Nacional). Ela é preenchida e transmitida no próprio site do
Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=5).
Não optantes pelo Simples Nacional – As empresas deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de janeiro de cada ano-calendário. É apenas nesta DCTF que as informações relativas à inatividade deverão ser informadas. Ela substitui a DSPJ Inativa.
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) – Esta é uma obrigação tributária acessória e deve ser feita por pessoa física ou jurídica que pagou uma pessoa física e que reteve impostos sobre essa renda durante o ano-calendário. Ela também deve ser feita por uma pessoa jurídica que pagou ou creditou rendimentos durante o ano-calendário à outra pessoa jurídica.
RAIS Negativa – Outra obrigação das empresas inativas é a entrega da RAIS “Negativa”, ou seja, deve ser apresentado o arquivo mesmo sem nenhuma informação.
Sempre é importante lembrar que se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no período, descaracteriza-se a condição de inatividade. A Método Contabilidade recomenda que, caso você não tenha mais nenhuma perspectiva de reativar sua empresa inativa, é importante solicitar a baixa do seu registro, para evitar problemas em caso de esquecimento das obrigações legais a que a empresa está sujeita. Vale destacar, que mesmo com a empresa inativa, muitas vezes será preciso do auxílio de um contador para acompanhar essas obrigações legais.
Fonte: Agência Senado e Receita Federal