A Caixa Econômica federal apresentou as novas regras para que empregadores quitem seus débitos de FGTS, por meio do parcelamento da dívida. Instituído pela Lei nº 8.036/90 e pela Lei Complementar nº 110/2001, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador e foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O parcelamento de débitos não é obrigatório, mas uma opção e uma oportunidade para que empregadores regularizarem sua situação e possam emitir o Certificado de Regularidade do FGTS.
De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, 225 mil empregadores devem FGTS para mais de 8 milhões de trabalhadores. Por isso, o governo viu a necessidade de modificar as regras para facilitar o parcelamento e quitação dessas dívidas, visto que, em caso de não pagamento do FGTS por parte da empresa, o trabalhador pode não ter acesso ao saque do benefício. Vale destacar ainda, que o não recolhimento parcial ou integral do FGTS é uma infração grave. Além da incidência de juros e multas, a empresa em débito com o FGTS fica impossibilitada de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívida com a União, o que pode trazer muitos transtornos e prejuízos para o negócio.
Confira abaixo algumas exigências para que o empregador possa negociar e parcelar a sua dívida com o FGTS:
- O devedor não deve constar de lista restritiva, elaborada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- O devedor deve antecipar o pagamento mínimo de 10% (dez por cento) da dívida atualizada referente aos débitos em fase processual de leilão ou praça marcada;
- Se o devedor tiver ações judiciais contestando os débitos em juízo, precisará desistir e renunciar destas alegações para ter direito ao benefício;
- O prazo máximo do parcelamento será de 85 parcelas mensais;
- O valor mínimo da parcela será de R$ 423,70, para empregadores em geral;
- Para microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento poderá ser concedido em até 120 parcelas mensais, com valor mínimo da parcela equivalente a R$ 211,85.
Como solicitar o parcelamento?
A solicitação do parcelamento pode ser feita pelo empregador via internet, pelo Portal do Conectividade Social – ICP. O acesso deve ser realizado pelo certificado digital ICP do próprio empregador, no serviço “Solicitar Parcelamento”.
Nas Agências Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do Formulário de Solicitação de Parcelamento de Débitos junto ao FGTS – SPD_FGTS, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação comprobatória constante no anexo deste mesmo formulário.