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STF suspende artigo e facilita associação da COVID-19 como acidente de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no dia 29 de abril, dois artigos da Medida Provisoria nº 927, sendo que o primeiro deles determinava que casos de contaminação do novo coronavírus não seriam considerados ocupacionais. A maioria dos ministros seguiu o relator, ministro Marco Aurélio Mello, retirando do texto o trecho que considerava acidente de trabalho, apenas “mediante comprovação do nexo causal”. Ou seja: o trabalhador tinha que comprovar que a infecção havia acontecido em virtude da realização de suas atividades, o que é praticamente impossível, visto que o nível de contágio da doença é muito alto e não se pode definir com precisão qual foi o momento exato da infecção.

            Com a mudança, aumenta a pressão para que empresas e empregadores ofereçam equipamentos de proteção aos trabalhadores e respeitem o distanciamento social dentro do ambiente de trabalho. Agora, cada caso deve ser estudado separadamente, afinal, um trabalhador em home office ou teletrabalho, tem um risco muito menor de contaminação que um profissional que precisa se deslocar até a empresa e ter contato com um maior número de pessoas. O texto apresentado pelo governo, além de ser muito vago, dificultava a comprovação para os trabalhadores. A Método Contabilidade já abordou os pontos principais da MP 927 em um post anterior.

            A decisão do STF deve favorecer, principalmente, profissionais de serviços essenciais, como os trabalhadores da área da saúde, segurança pública e abastecimento, que estão na linha de frente, mais expostos ao vírus. Pela regra anterior, mesmo um desses trabalhadores, tão essenciais para a sociedade hoje, poderiam não ter acesso ao benefício em caso de doença. A decisão do STF, também contribui para que as empresas reforcem seus protocolos de segurança, bem como os cuidados com a higienização dos espaços físicos.

            A Método lembra que, o trabalhador que comprove acidente de trabalho, tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa. Por ser uma doença com potencial de letalidade, a decisão do STF também visa permitir que os dependentes dos trabalhadores possam estar segurados, em caso de morte do profissional.

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