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Acidente durante as férias: quais os direitos e deveres da empresa e do trabalhador?

As férias costumam gerar uma série de dúvidas nas empresas e uma das mais comuns é: o que acontece quando o trabalhador sofre um acidente durante esse período? Geralmente, as pessoas costumam usar as férias para tirar da gaveta o seu projeto pessoal, seja para fazer uma viagem, uma reforma, praticar atividades físicas, entre outros. Invariavelmente, essa agitação pode resultar em acidentes e tanto os trabalhadores quanto as empresas precisam estar cientes de seus direitos e deveres.

A Método Contabilidade ressalta que a primeira constatação é a de que o acidente sofrido no período de férias não se configura como acidente de trabalho, em razão de o trabalhador não estar prestando serviço para a empresa naquele momento. Entretanto, caso ele sofra um acidente e pegue um atestado durante esse período, ele não irá interromper o período de gozo das férias. A empresa somente deverá considerar a licença médica, se após o término das férias persistir a incapacidade do funcionário, comprovada mediante apresentação de atestado médico contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. A empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento ou período inferior conforme o caso.

Ou seja, se o funcionário tinha 30 dias de férias e no 20º dia se acidentou e pegou 10 dias de atestado, ele deverá retornar ao trabalho normalmente na data em que estava prevista. Entretanto, se ele se acidentou no 20º dia e seu afastamento médico é de 30 dias, ele continuará afastado de suas atividades por mais 20 dias após o fim de suas férias. Nesta última hipótese, a empresa pagará os seus 15 primeiros dias de afastamento, após a data em que deveria ter retornado, e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pagará os outros cinco dias por meio do auxílio-doença (art. 303, I e § 2º da Instrução Normativa INSS 77/2015).

Vale lembrar, que mesmo estando em férias, o trabalhador está amparado pelo INSS. A solicitação do auxílio doença, bem como sua prorrogação ou acompanhamento do pedido pode ser feita por meio do site: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/ ou pelo número 135.

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