O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por operacionalizar e reconhecer os direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários no Brasil. A Constituição determina a filiação obrigatória dos trabalhadores em regime de CLT ao INSS, afinal, é por meio da contribuição de cada trabalhador que o Estado brasileiro garante os recursos necessários para pagar as aposentadorias e uma série de outros benefícios que estes mesmos trabalhadores terão direito em casos específicos.
A Método Contabilidade te mostra a seguir os principais benefícios que o INSS oferece aos seus segurados:
Aposentadoria por Tempo de contribuição – Concedida para homens com pelo menos 35 anos de contribuição e para mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição. Neste caso aplica-se o fator previdenciário e não existe idade mínima.
Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos – Se a soma da idade e do tempo de contribuição (35 anos homens e 30 anos mulheres) for superior a 96 pontos para o homem, ou 86 pontos para a mulher, a aposentadoria não terá a redução do fator previdenciário. Neste caso também não há idade mínima.
Aposentadoria Especial – A aposentadoria Especial tem o intuito de resguardar a vida dos trabalhadores que ao longo da sua trajetória profissionais estiveram expostos a periculosidade ou insalubridade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial – Caso o trabalhador não tenha completado todo o tempo necessário na atividade especial, ainda assim ele pode ter algumas vantagens, como utilizar este tempo para reduzir o seu período de contribuição.
Salário-maternidade – Benefício concedido às pessoas que se afastam de suas atividades, por motivo de nascimento de filho, aborto espontâneo ou concedido legalmente, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário-família – Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.
Auxílio-Doença – O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Auxílio-Acidente – Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
Seguro Defeso – Pescador Artesanal – Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.