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COVID-19

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STF mantém validade da MP 936/2020

O plenário do Supremo Tribunal Federal definiu na última sexta-feira (17/04), que as empresas não precisam da anuência dos sindicatos para realizar acordos individuais de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho tendo como premissa os dispositivos da Medida Provisória nº 936/2020.

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COVID-19

Sua empresa precisa disponibilizar EPIs para prevenção do novo coronavírus?

As secretarias de saúde têm adotado recomendações para as empresas, muitas delas em caráter obrigatório, por isso, é fundamental que os empresários estejam atentos a essas instituições, para se adaptar a esta nova realidade. Confira as principais medidas de proteção: • Em virtude da escassez de máscaras profissionais, como N95, os órgãos de saúde recomendam o uso de máscaras caseiras.

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COVID-19

Redução da verba do “Sistema S”

O governo federal publicou no dia 31 de março de 2020, a Medida provisória nº 932, que estabelece a redução das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT e SENAR) pelo período de três meses. A medida vale entre 1º de abril e 30 de junho de 2020. O objetivo da medida é diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia de COVID-19 no Brasil.

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Benefícios do Governo

Linhas de crédito para sua empresa – COVID-19

Os impactos econômicos do isolamento social têm dificultado a gestão de muitos negócios, sobretudo das micro, pequenas e médias empresas. Para socorrer essas empresas e evitar que muitas delas quebrem por falta de liquidez, provocando uma reação em cadeia que afetaria toda uma cadeia produtiva, o governo federal liberou recursos para bancos públicos e privados, no sentido de facilitar os financiamentos e o crédito necessário para socorrer essas empresas.

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Benefícios do Governo

Liberação do Auxílio Emergencial de R$ 600 – COVID-19

O Governo Federal publicou a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 (em alteração à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), que trata do repasse de R$ 600,00 aos trabalhadores informais, desempregados e famílias de baixa renda do país. O auxílio emergencial será limitado a duas pessoas da mesma família e durará, a princípio, três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

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Benefícios do Governo

Benefício Emergencial para a Folha de Pagamentos – COVID-19

O Governo Federal anunciou mais uma importante medida que tem como objetivo reduzir os impactos da crise econômica provocada pelo avanço do novo coronavírus sobre as empresas brasileiras. O benefício, chamado de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi anunciado no dia 1º de abril e pode alcançar mais de 24 milhões de trabalhadores que poderão ter a redução da jornada ou a suspensão do contrato de trabalho. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.

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Benefícios do Governo

Medidas trabalhistas adotadas – COVID-19

O agravamento da crise decorrente do avanço do novo Coronavírus no Brasil e as medidas de isolamento social, sugeridas pela Organização Mundial da Saúde e adotadas por praticamente todos os 27 Estados da Federação, fez com que o governo federal anunciasse uma série de medidas de flexibilização das leis trabalhistas, para reduzir o peso do impacto econômico nas empresas e, de acordo com o governo, preservar os postos de trabalho. O Diário Oficial do dia 22 de março de 2020, trouxe a Medida Provisória de nº 927, que viabilizou alternativas trabalhistas para o enfrentamento do Estado de Calamidade e Emergência de Saúde Pública decorrente da pandemia de COVID-19.

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