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Prazos

Imposto de Renda

Imposto de Renda 2020 prorrogado.

O Ministério da Economia anunciou, no dia 1º de abril, a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020. Os contribuintes que ainda não fizeram a declaração terão mais 60 dias para fazê-la por meio do Programa IRPF fazendo o download no site da Receita Federal. Agora, a entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.

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Benefícios do Governo

Medidas relacionadas a cobrança da Dívida Ativa da União

O Diário Oficial da União trouxe em sua edição do dia 18/03/2020, a PORTARIA ME Nº 103 que trata de alterações na cobrança da Dívida Ativa da União, em virtude do impacto econômico provocado pelo avanço do novo coronavírus no Brasil. A Organização Mundial da Saúde declarou a COVID-19 uma pandemia e o Brasil é o país da América Latina mais afetado pela doença até o momento. A portaria publicada pelo governo inclui a suspensão, deferimento e prorrogação de parcelamentos e cobranças feitas pela União.

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Prazos

Aprovada a prorrogação do pagamento do Simples Nacional

Aprovada a prorrogação do pagamento do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme informado pela Receita Federal, na Resolução 152/2020.

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Imposto de Renda

Funcionário deve receber seu informe de rendimento até dia 29/02/2020

O prazo para início da entrega da declaração de Imposto de Renda está chegando e com ele a obrigatoriedade da entrega do Comprovante de Rendimentos, que as empresas devem fornecer aos seus colaboradores, e da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2020. Sua empresa tem até o dia 28 de fevereiro de 2020 para entregar estes documentos.

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Exclusão do Simples Nacional

A Método Contabilidade alerta que a Receita Federal está notificando Microempresas e Empresas de pequeno porte, que estão em débito com a Receita e a fazenda Nacional. Em caso de não quitação dos débitos, essas empresas devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional, em decorrência da inadimplência.

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