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Simples Nacional

Você sabia que sua empresa pode ser desenquadrada do Simples Nacional? Entenda os motivos que podem levar à mudança do regime tributário

Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional possui algumas condições para ser utilizado pelas empresas, sobretudo o faturamento, que deve ser de até 360 mil reais nos últimos 12 meses para a Microempresa (ME) e entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais para a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

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Prazos

Aprovada a prorrogação do pagamento do Simples Nacional

Aprovada a prorrogação do pagamento do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme informado pela Receita Federal, na Resolução 152/2020.

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Exclusão do Simples Nacional

A Método Contabilidade alerta que a Receita Federal está notificando Microempresas e Empresas de pequeno porte, que estão em débito com a Receita e a fazenda Nacional. Em caso de não quitação dos débitos, essas empresas devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional, em decorrência da inadimplência.

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