Entenda os motivos que podem fazer sua empresa ser excluída do Simples Nacional
Para ajudar você a entender melhor os motivos que podem causar esse tipo de exclusão, a Método Contabilidade preparou uma lista:
(48) 3374-3144
Av. Hilza Terezinha Pagani, 936 - Pagani, Palhoça - SC
Edifício Comercial Augusto Westphal - 2º Andar
Segunda à sexta-feira
8:30-12:00h /13:30-18:00h
Para ajudar você a entender melhor os motivos que podem causar esse tipo de exclusão, a Método Contabilidade preparou uma lista:
Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional possui algumas condições para ser utilizado pelas empresas, sobretudo o faturamento, que deve ser de até 360 mil reais nos últimos 12 meses para a Microempresa (ME) e entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais para a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A Inscrição Estadual é um documento extremamente importante, afinal, além do recolhimento do ICMS, ela também é necessária para que a empresa possa emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e).
A Método Contabilidade ressalta que o acompanhamento de um escritório de contabilidade é fundamental para que a empresa tenha uma gestão sólida e seja lucrativa. E quando chega aquela hora que o MEI ultrapassou o limite, o que fazer?
Aprovada a prorrogação do pagamento do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme informado pela Receita Federal, na Resolução 152/2020.
A Método Contabilidade alerta que a Receita Federal está notificando Microempresas e Empresas de pequeno porte, que estão em débito com a Receita e a fazenda Nacional. Em caso de não quitação dos débitos, essas empresas devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional, em decorrência da inadimplência.
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