Trabalhadores que tiveram suspensão do contrato de trabalho podem ter meses descontados do 13º salário
As empresas que realizaram a suspensão dos contratos de trabalho, poderão descontar os meses parados no pagamento do 13º salário.
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As empresas que realizaram a suspensão dos contratos de trabalho, poderão descontar os meses parados no pagamento do 13º salário.
A Medida Provisória 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia da Covid-19, perdeu a sua validade no último da 19 de julho, após não haver consenso dos senadores sobre alguns dispositivos da proposta.
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020, prorrogando os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais, referentes a Lei nº 14.020, publicada no dia 6 de julho.
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