Buscando reduzir o peso das demissões sobre os empregadores, o Governo Federal extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que incidia sobre as demissões sem justa causa e que eram repassadas à União. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, publicada no Diário Oficial da União, de 12/11/2019, que criou o Programa Verde e Amarelo, sobre o qual nós já falamos anteriormente. Entretanto, a contribuição social de 10% sobre o FGTS continuará sendo obrigatória até o dia 31 de dezembro de 2019 e só a partir de 1º de janeiro de 2020 é que as empresas estarão desobrigadas do recolhimento.
A extinção da multa adicional de 10% sobre o FGTS, em casos de demissão sem justa causa, traz um alívio ao caixa das empresas que já precisam arcar com o pagamento de 40% de FGTS ao empregado. Muitos pontos desta MP serão discutidos e podem ser alterados no plenário da Câmara e do Senado Federal. Projetos de lei já tramitavam nas duas casas legislativas com o intuito de extinguir essa multa, portanto, este deve ser um dos pontos que devem passar sem maiores problemas no Congresso Nacional. A multa adicional havia sido criada pela Lei Complementar 110, de 2001, ainda sob o governo de Fernando Henrique Cardoso e foi criada para ajudar nas perdas inflacionárias do FGTS. Contudo, em 2012, a Caixa Econômica Federal emitiu um ofício reconhecendo que o saldo do Fundo já estava superavitário. Esse saldo positivo supõe que o adicional de 10% sobre o FGTS já poderia ter sido extinto.
Se aprovada sem modificação pelo Congresso, a medida provisória ganha força de lei, contudo, há um entendimento por parte de diversos juristas de que as empresas que fizeram o pagamento da Contribuição Social podem ajuizar ações questionando a cobrança e reclamando a restituição dos valores pagos. Se não for aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias, a MP 905 perderá sua validade jurídica.
A Método Contabilidade lembra, que não houve alteração em relação à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser pago no caso de dispensa do empregado, sem justa causa.



