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A empresa é obrigada a fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI?

A segurança do trabalho consiste na responsabilidade compartilhada entre empresa e trabalhador para que a primeira não tenha prejuízos decorrentes da ausência de trabalhadores afastados por conta de acidentes e o segundo tenha sua integridade física e emocional protegidas. Ambas as partes possuem obrigações: o empregador deve promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, e o trabalhador precisa seguir as orientações que lhe foram dadas, além de agir com cautela no desempenho de suas funções.

De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, é a empresa quem possui a responsabilidade de  fornecer aos empregados, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI mais adequado ao risco da atividade que será realizada. Segundo a NR 6, o empregador deverá fornecer EPI sempre que ocorrerem as seguintes circunstâncias:

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  • Para atender a situações de emergência.

Responsabilidades da empresa quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Responsabilidades do trabalhador quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

A pessoa que fará a entrega dos equipamentos de proteção deverá ter conhecimento sobre a Ficha de EPI, pois deverá preenchê-la. Além disso, também é obrigatório que essa pessoa saiba ensinar o funcionário quanto ao uso, manuseio e conservação do produto. Por este motivo, na maioria dos casos, a entrega fica nas mãos dos almoxarifes, TSTs ou Encarregados. Para isso, é importante que o documento apresente uma estrutura adequada. Entenda como a Ficha de EPI deverá ser preenchida:

Quais informações são necessárias?

Cabeçalho

O cabeçalho identifica a empresa e o próprio documento. Assim, se a empresa tem um logotipo, ele pode ser colocado ao lado do respectivo nome.

De modo centralizado e destacado, deve estar o título do documento (“TERMO DE ENTREGA DE EPI”, por exemplo), de maneira a caracterizar esse controle. No cabeçalho, também pode ser inserido o número da ficha.

Dados do funcionário

No campo de dados do funcionário, devem ser registradas as seguintes informações:

  • nome completo do colaborador;
  • local de trabalho;
  • função desenvolvida;
  • data de admissão;
  • data de demissão.

Qualquer outra informação julgada pertinente sobre o colaborador poderá ser incluída nessa parte do documento.

Dados do EPI fornecido

Todas as informações sobre o EPI entregue deverão ser listadas aqui. Entre elas, podemos citar:

  • nome do EPI;
  • número do certificado de aprovação (CA) específico para cada EPI;
  • descrição do equipamento;
  • quantidade fornecida.

Se houver algum detalhe com referência a determinado EPI (por exemplo, se houve extravio ou perda do equipamento anteriormente fornecido), a informação também deverá ser registrada.

Aplicação do EPI fornecido

Nesse campo, devem ser indicadas as atividades nas quais serão utilizados os equipamentos recebidos, de forma a caracterizar com mais precisão que o EPI foi fornecido para atender à atividade descrita. Um EPI não é exclusivo para uma prática, mas determinadas atividades sob certas condições exigem que o equipamento seja específico.

Texto impresso de recebimento e responsabilidades

A ficha de entrega de EPI também funciona como um recibo do equipamento fornecido ao trabalhador. Para isso, deverá conter um texto impresso declarando esse recebimento, conforme o exemplo abaixo:

Eu, [NOME DO FUNCIONÁRIO], recebi da empresa X o equipamento de proteção individual (EPI) supradescrito, do qual me comprometo fazer o devido e adequado uso.

Além disso, é recomendável relacionar em um texto impresso, com itens numerados, as principais responsabilidades do funcionário referentes à guarda, aos cuidados e à utilização do EPI retirado.

Data e assinaturas

Finalmente, ao lado de cada EPI descrito, deve haver uma coluna para data e outra para a assinatura do funcionário ao receber o equipamento. Desse modo, é, pouco a pouco, construído um histórico de fornecimento de EPI para cada colaborador. É muito importante que a ficha de entrega de EPI seja preenchida corretamente e de forma completa. Além disso, é necessário checar sua integridade toda vez que algum novo equipamento for fornecido. A validade desse cuidado será comprovada sempre que o documento for requisitado pela fiscalização trabalhista, como outros documentos essenciais, ou quando a própria empresa quiser visualizar ou demonstrar que o fez.

A Método Contabilidade lembra que é preciso sempre verificar se o equipamento está em perfeito estado de conservação e funcionamento. É justamente nestas falhas que os acidentes ocorrem. Uma boa sugestão na gestão dos EPIs é a implantação de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Ela possui um papel fundamental dentro das empresas, afinal, é responsável por implementar ações e melhorias com o propósito de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, buscando harmonizar as atividades laborais e a qualidade de vida e saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos funcionários, de acordo com a NR-5, norma que regulamenta a sua implementação. Toda empresa com mais de 20 trabalhadores, independentemente do tipo de risco que o trabalho realizado possa oferecer, deve criar uma CIPA dentro da sua organização.

Agora que você já sabe que é uma obrigação da empresa fornecer os EPIs necessários aos trabalhadores, outro ponto importante a ser destacado é a fiscalização do uso desses equipamentos. Apesar de as empresas que produzem esses materiais buscarem incessantemente tornarem seus produtos mais anatômicos e confortáveis para o trabalhador, o uso desses EPIs costuma ser negligenciado por algumas pessoas. Membros da CIPA também podem fazer esta fiscalização. Caso o trabalhador se recuse a utilizar os EPIs, ele pode ser advertido pelo coordenador responsável. Se mesmo assim o colaborador não fizer a sua parte, poderá ser demitido por justa causa.

IMPORTANTE: Caso o trabalhador seja visto trabalhando sem o equipamento, a empresa poderá sofrer com multas e/ou processos judiciais.

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