Nenhuma empresa deseja que seus trabalhadores sofram acidentes, afinal, isso traz enormes prejuízos para a organização e para o trabalhador, além de que, dependendo da gravidade do acidente, ele pode resultar numa invalidez permanente ou mesmo em morte. Entretanto, algumas empresas preferem correr o risco e não investir na segurança do trabalho ou em itens de proteção aos seus funcionários. Para tentar estimular as empresas a reduzirem seu índice de acidentes de trabalho, o governo brasileiro criou o FAP – Fator Acidentário Previdenciário, que penaliza as organizações que descuidam da segurança.
O índice do FAP é aplicado sobre a alíquota da contribuição SAT/GILRAT, correspondente a 1, 2 ou 3% (de acordo com a atividade econômica preponderante de cada estabelecimento da empresa), e é representado por um índice que varia de 0.500 a 2.000, calculado com base no desempenho acidentário em três tipos de índices:
- Frequência — quanto mais acidentes, maior o valor;
- Gravidade — acidentes graves representam custos mais altos;
- Custo — quanto maior o custo para a previdência, mais a empresa paga.
É o valor recebido através do FAP que custeia as aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Esse valor varia anualmente, pois é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Entretanto, nem todas as empresas são obrigadas a pagar o FAP. As empresas enquadradas no Simples Nacional e as novas empresas que iniciaram suas atividades em até dois anos de sua constituição estão desobrigadas deste pagamento.
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Que valor minha empresa precisa pagar de FAT?
Em setembro de 2021, o Ministério da Previdência divulgou o Fator Acidentário de Prevenção – FAP válido para o ano de 2022 (considerando os afastamentos ocorridos nos anos de 2019 e 2020). Para acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência e conferir a alíquota aplicada à sua empresa.
IMPORTANTE: Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Todos os estabelecimentos estão incluídos na mesma alíquota do FAP?
O FAP é atribuído por estabelecimento, conforme dispõe o artigo 2° da Portaria Interministerial MTP/ME n° 02/2021. Portanto, a consulta será feita através do CNPJ completo e cada estabelecimento tem seu próprio FAP, não sendo centralizado pela matriz.
E se eu discordar da alíquota que foi aplicada à minha empresa?
A Portaria Interministerial nº 2/2021 prevê a possibilidade de as empresas contestarem administrativamente os índices que compuseram o cálculo do FAP, no período de 1º a 30 de novembro de 2021, por intermédio de formulário eletrônico. A Método Contabilidade ressalta que é extremamente importante consultar os dados descritos nos extratos disponibilizados pela Previdência Social e checar com as informações que você tem na sua empresa.
A contestação pode ser feita perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que está disponível no mesmo site onde você acessou o FAP da sua empresa. Basta acessar a opção “Contestação/Recurso do FAP” e selecionar a vigência a ser contestada e em seguida o estabelecimento cujo FAP será contestado. O resultado da decisão da contestação será divulgado no site da Previdência e o seu inteiro teor será disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).