Carnaval é feriado? Entenda os direitos e deveres de empresas e funcionários.
Apesar de ser a maior festa popular do Brasil, o carnaval não é um feriado oficial do nosso calendário, entretanto, muitas empresas decidem suspender suas atividades durante os quatro dias de folia (sábado, domingo, segunda e terça-feira). Pelos quatro cantos do país, milhões de foliões tomam as ruas para se divertir e celebrar a liberdade e as diferentes culturas que compõe esse caldo repleto de crenças e tradições. Apesar de a maioria das empresas darem folga aos seus colaboradores, o carnaval movimenta a economia do país, pois atrai milhões de turistas, gera emprego e renda em muitas comunidades e faz a felicidade de uma multidão pelas ruas e vielas desse imenso Brasil.
O carnaval só é considerado feriado nas cidades e Estados onde estiver previsto em lei, como é o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a Lei 5.243/2008 declarada a terça-feira como feriado estadual. Nos estados e cidades onde o carnaval não é lei, a maioria das empresas negocia com seus colaboradores a compensação das horas para a liberação, outras simplesmente liberam os colaboradores abonando os dias trabalhados. A Método Contabilidade lembra que, no caso de compensação das horas, é importante que a negociação com a força de trabalho seja documentada, detalhando a forma como essa compensação ocorrerá.
Em 2020, o Carnaval é comemorado no dia 25 de fevereiro, emendando a segunda-feira (24). Os bancos não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas em virtude dos pontos facultativos que são decretados em alguns Estados e municípios. Nos estados em que for feriado oficial, os funcionários que trabalharem devem receber horas extras ou em banco de horas (respeitando o acordo coletivo).
Nos casos em que o carnaval não seja considerado feriado oficial e a empresa optar por não liberar os colaboradores, aqueles que faltarem sem justificativa estarão sujeitos ao desconto das horas faltantes, a perda do descanso semanal remunerado, bem como sanções disciplinares como advertências, suspensões ou até mesmo a demissão, desde que o caso seja recorrente.