O salário mensal precisa ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A regra está no artigo 459 da CLT e não admite acordo em contrário: nem convenção coletiva, nem combinado entre empresa e empregado pode estender esse prazo. Pagar depois disso, mesmo que por um dia, já configura atraso salarial e expõe a empresa a multa e correção.
Parece simples, mas depois de anos processando folha de pagamento para empresas de Palhoça e região, a Método identifica três erros que se repetem: contar o sábado errado, confiar na data do comprovante de depósito em vez da data de crédito, e assumir que um acordo interno pode mudar o prazo legal. Cada um deles derruba empresas que acreditavam estar em dia.
Como contar corretamente o 5º dia útil?
A contagem começa no primeiro dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. O ponto que gera mais confusão é o sábado: pela CLT, o sábado conta como dia útil para essa finalidade, mesmo que a empresa não funcione nesse dia.
Isso significa que o 5º dia útil pode cair mais cedo no calendário do que o esperado. Se o resultado da contagem cair em um sábado e a empresa não opera aos sábados, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, conforme o artigo 465 da CLT. Nunca postergado para a segunda. Antecipar é permitido, atrasar não.
A data do comprovante de depósito vale como pagamento?
Não necessariamente, e esse é um dos erros mais custosos. O que importa para a lei é a data em que o valor fica efetivamente disponível na conta do trabalhador, não a data em que a empresa emitiu a ordem de pagamento.
Dependendo da instituição, do tipo de transferência ou do horário da operação, o crédito pode cair somente no dia seguinte. Se isso empurra a disponibilidade para além do 5º dia útil, a empresa está em atraso, ainda que o comprovante mostre a data correta. Por isso, a orientação prática é sempre trabalhar com uma folga de um dia, especialmente quando o prazo cai perto de fim de semana ou feriado.
Acordo coletivo pode estabelecer outra data de pagamento?
Não. O prazo do 5º dia útil é uma garantia mínima prevista em legislação federal. Convenções e acordos coletivos podem melhorar as condições do trabalhador, nunca reduzi-las. Um acordo que estipule pagamento no 10º dia útil, por exemplo, é inválido nesse ponto, e a empresa que segui-lo continua sujeita às penalidades por atraso.
Quais as consequências de pagar o salário fora do prazo?
O atraso no pagamento de salário gera efeitos em três frentes:
- Correção monetária: o valor pago em atraso deve ser corrigido, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho
- Multa administrativa: em caso de fiscalização, o Ministério do Trabalho pode autuar a empresa
- Risco trabalhista: atrasos recorrentes podem caracterizar mora salarial e, em casos graves, fundamentar rescisão indireta, quando o próprio empregado pede a saída e recebe as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa
O terceiro ponto é o mais subestimado. Uma empresa que atrasa salário de forma reiterada não corre apenas o risco de multa: corre o risco de ver o contrato de trabalho rompido por culpa dela, com todo o custo rescisório envolvido.
Manter a folha em ordem vai além do prazo de pagamento. Envolve também os recolhimentos obrigatórios, como o FGTS depositado corretamente todo mês, que impacta desde a rescisão até a emissão de certidões.
Perguntas frequentes sobre o 5º dia útil
Feriado conta como dia útil para o pagamento?
Não. Feriados e domingos não entram na contagem dos dias úteis. Apenas sábados, ainda que a empresa não funcione neles, são considerados.
O 13º salário e as férias seguem a regra do 5º dia útil?
Não. Cada uma dessas verbas tem prazo próprio. As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período, e o 13º tem calendário específico de parcelas. O 5º dia útil se aplica ao salário mensal.
Pagar adiantado tem algum problema?
Nenhum. A empresa pode antecipar o pagamento quando quiser. A regra do 5º dia útil estabelece o limite máximo, não uma data fixa. Muitas empresas pagam entre o 1º e o 5º dia útil sem qualquer irregularidade.



