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Conheça as novas possibilidades da Sociedade Limitada Unipessoal

Se você sonha em empreender, deve conhecer alguns tipos de sociedade que existem no país, entretanto, nem todos são de conhecimento da população. Um desses modelos que cada vez mais conquista novos adeptos é a Sociedade Limitada Unipessoal. Confira a seguir os detalhes desse formato de sociedade e se ele é a melhor opção para a sua empresa.

Criada por meio da medida provisória 881/2019 (já sancionada pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. Outra característica desse modelo é que o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, desta forma, os bens do responsável ficam protegidos de possíveis penhoras dos bens para cobrir dívidas e/ou outras imposições. Além do mais, a SLU não exige um valor mínimo para compor o Capital Social, como ocorre no caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) onde é necessário abrir a empresa com um mínimo de 100 salários mínimos.

Outra importante característica da Sociedade Unipessoal Limitada é que mesmo sendo chamada de “sociedade”, ela pode ser constituída somente por uma pessoa. Neste sentido, qualquer pessoa que não tenha outra empresa individual pode abrir uma SLU. Outra possibilidade é a de transformar a MEI em uma Sociedade Limitada Unipessoal. Para isso, é necessário efetivar o registro de alteração contratual na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada, entre outros procedimentos burocráticos que podem ser feitos pelo escritório de contabilidade de sua confiança.

Dentre as vantagens de ter uma Sociedade Limitada Unipessoal estão a abertura facilitada e de baixo custo; a proteção do patrimônio do empreendedor; o enquadramento no Simples Nacional e a possibilidade de expansão do negócio a partir de um MEI por exemplo. Para criá-la, você vai precisar seguir os seguintes passos:

  • Crie um Contrato Social com as informações estabelecidas sobre a empresa e suas características.
  • Registre sua empresa na Junta Comercial da cidade onde a empresa será aberta.
  • Faça a abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).
  • Solicite o alvará de funcionamento na prefeitura da cidade onde o empreendimento irá funcionar.
  • Por fim, a empresa deverá ser enquadrada no regime tributário mais indicado, seja ele o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

            Em caso de dúvida, entre em contato com a Método Contabilidade e garanta já a abertura da sua empresa com segurança e eficiência. Contamos com uma equipe altamente capacitada e especializada para solucionar os entraves à abertura da sua empresa e garantir que a gestão do seu negócio possa ser ainda mais ágil e assertiva.

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