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Preciso de um contador quando minha empresa fica inativa?

Quando uma empresa fica, durante um ano completo (entre janeiro e dezembro), sem realizar qualquer tipo de atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, esta empresa passa a ser entendida como inativa para o cálculo dos tributos a serem pagos.

 

Entretanto, mesmo estando inativa, esta empresa ainda possui algumas obrigações legais a serem realizadas. Neste artigo, a Método Contabilidade mostra quais são essas obrigações, para que você não seja surpreendido por multas ou outras penalidades decorrentes do não atendimento à legislação vigente.

 

Confira quais as obrigações das empresas inativas:

 

Optantes pelo Simples Nacional – As empresas devem entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), informando a sua inatividade. Esta declaração, mais abrangente, substitui a antiga DASN (Declaração do Simples Nacional).  Ela é preenchida e transmitida no próprio site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=5).

 

Não optantes pelo Simples Nacional – As empresas deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de janeiro de cada ano-calendário. É apenas nesta DCTF que as informações relativas à inatividade deverão ser informadas.  Ela substitui a DSPJ Inativa.

 

RAIS Negativa – Outra obrigação das empresas inativas é a entrega da RAIS “Negativa”, ou seja, deve ser apresentado o arquivo mesmo sem nenhuma informação.

 

Sempre é importante lembrar que se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no período, descaracteriza-se a condição de inatividade. A Método Contabilidade recomenda que, caso você não tenha mais nenhuma perspectiva de reativar sua empresa inativa, é importante solicitar a baixa dos eu registro, para evitar problemas em caso de esquecimento das obrigações legais a que a empresa está sujeita. Vale destacar, que mesmo com a empresa inativa, será preciso do auxílio de um contador para acompanhar essas obrigações legais.

 

Fonte: Agência Senado e Receita Federal

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