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Cota de jovem aprendiz: sua empresa é obrigada a contratar?

cota de jovem aprendiz sendo orientado por supervisora no ambiente de trabalho

Se a sua empresa tem sete ou mais empregados, provavelmente é obrigada a contratar aprendizes. A cota de jovem aprendiz é uma exigência da Lei 10.097/2000 e do artigo 429 da CLT, que determina a contratação de um número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos funcionários cujas funções demandem formação profissional. Não é uma escolha do empregador: é obrigação legal, e o descumprimento gera autuação da fiscalização do trabalho.

A dúvida que mais chega ao escritório não é se a empresa precisa contratar, e sim quantos aprendizes ela é obrigada a ter. É nesse cálculo que a maioria dos empregadores erra, porque nem todo funcionário entra na conta. Depois de anos organizando folha de pagamento para empresas de Palhoça e região, a Método identifica que o erro mais comum é aplicar o percentual sobre o quadro inteiro, o que infla a cota e assusta o empresário sem necessidade.

Quais empresas são obrigadas a cumprir a cota de jovem aprendiz?

A obrigatoriedade recai sobre estabelecimentos com sete ou mais empregados, de qualquer natureza, incluindo os que não têm fins econômicos mas mantêm funcionários no regime CLT.

Ficam dispensadas da cota:

  • Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
  • Entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, para as quais a contratação é facultativa

Essa dispensa para ME e EPP é um ponto que gera confusão. Muita empresa de pequeno porte acredita estar obrigada e contrata sem necessidade, enquanto empresas de médio porte que ultrapassaram o limite do Simples às vezes seguem operando fora da lei sem perceber que passaram a ter a obrigação.

Como calcular a cota de menor aprendiz na empresa?

O cálculo é a parte que mais gera dúvida. O percentual de 5% a 15% não incide sobre o total de funcionários, e sim apenas sobre as funções que demandam formação profissional. Isso muda bastante o resultado.

Ficam de fora do cálculo:

  • Cargos de direção, gerência e de confiança
  • Funções que exigem diploma de ensino superior
  • Contratos por prazo determinado e trabalhos temporários

Na prática, retira-se do quadro total os cargos que não contam, aplica-se o percentual sobre o número restante, e as frações são arredondadas para cima. Se o cálculo resultar em 2,1 aprendizes, por exemplo, a obrigação é de 3. Esse arredondamento pega muita empresa de surpresa e é um dos pontos que vale conferir com o contador antes de fechar o número.

Quem pode ser contratado como aprendiz?

O programa é destinado a jovens de 14 a 24 anos, com prioridade para adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade social. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade.

O aprendiz precisa estar matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído o ensino fundamental, e inscrito em um programa de aprendizagem de uma instituição formadora, como os Serviços Nacionais de Aprendizagem. O contrato é por prazo determinado, com limite de dois anos, exceto para aprendizes com deficiência.

O que acontece se a empresa não cumprir a cota?

A empresa obrigada que não preenche a cota fica sujeita a autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com multa que varia conforme o número de aprendizes não contratados e o porte da empresa. Além da multa, a irregularidade aparece em fiscalizações e pode impactar a regularidade trabalhista do estabelecimento.

Vale reforçar que a contratação de aprendizes vai além da obrigação. É uma porta de entrada de baixo custo para formar profissionais alinhados à cultura da empresa, que muitas vezes seguem contratados em definitivo pelo regime CLT ao fim do contrato de aprendizagem. Quando esse momento chega, os cuidados são os mesmos de qualquer admissão, e vale conferir o que a empresa precisa fazer para contratar um funcionário corretamente.

Perguntas frequentes sobre a cota de jovem aprendiz

MEI é obrigado a contratar jovem aprendiz?

Não. O MEI, que pode ter no máximo um empregado, está fora da obrigatoriedade, assim como as microempresas e empresas de pequeno porte.

O salário do aprendiz é integral?

O aprendiz recebe, no mínimo, o salário mínimo hora, proporcional às horas trabalhadas, salvo condição mais favorável prevista em convenção coletiva. Como a jornada é reduzida para conciliar com os estudos, o valor mensal costuma ser proporcional a essa carga horária.

A empresa pode contratar o aprendiz diretamente?

A contratação é feita pela empresa, mas a formação teórica precisa ser conduzida por uma instituição qualificada em programa de aprendizagem. A empresa fica responsável pela parte prática e pelo vínculo empregatício.

Como saber exatamente quantos aprendizes minha empresa precisa contratar?

O número depende de quantos funcionários ocupam funções que demandam formação profissional, excluídos os cargos que não entram no cálculo. Por envolver a análise do quadro de pessoal, o ideal é fazer esse levantamento junto ao setor de departamento pessoal ou com o contador, que consulta o Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego para confirmar o enquadramento.