
Confira algumas dicas para aumentar as vendas no período do Natal
Com o intuito de ajudar sua empresa a ampliar as vendas durante o Natal, a Método Contabilidade preparou algumas dicas que podem ser úteis para aquecer os negócios.
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Com o intuito de ajudar sua empresa a ampliar as vendas durante o Natal, a Método Contabilidade preparou algumas dicas que podem ser úteis para aquecer os negócios.

Confira o período em que é preciso armazenar as Notas e também outros documentos fiscais:

O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é uma nova obrigação que passa a substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS). Os seguintes grupos de pessoas físicas estão obrigados a emitir esse documento:

Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional possui algumas condições para ser utilizado pelas empresas, sobretudo o faturamento, que deve ser de até 360 mil reais nos últimos 12 meses para a Microempresa (ME) e entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais para a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Recentemente foi divulgada a informação de que o Banco Central do Brasil estuda esse modelo de moeda desde agosto de 2020, quando foi criado um grupo de trabalho específico.

Para além da aquisição de equipamentos e insumos que serão utilizados e da contratação das profissionais que irão atuar na sua empresa, a abertura de uma clínica de estética exige alguns documentos que outros tipos de negócio não exigem, como o Alvará da Vigilância Sanitária.

Antes de mais nada, é importante saber que os custos são os gastos da empresa na elaboração ou na aquisição de produtos ou na prestação de serviços. Já as despesas são os gastos que servem como apoio para que as empresas atinjam seus objetivos.

Se você deseja investir, mas possui um perfil mais conservador, fique ligado(a) nessas possibilidades que a Método Contabilidade traz para você:

Uma importante notícia trouxe esperança para os(as) microempreendedores(as) individuais (MEI) de todo o Brasil. Isso porque o Senado Federal aprovou, em agosto de 2021, o projeto de lei complementar (PLP 108/2021) que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para o enquadramento.

Toda empresa realiza uma ou mais atividades que são definidas por meio do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.