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Dicas de Gestão Empresarial

Entenda como declarar pensão no Imposto de Renda

Se em 2020 os valores recebidos de pensão alimentícia tenham ficado abaixo de R$ 28.559,70 você não precisa fazer declarar o Imposto de Renda. Entretanto, se o valor total recebido em 2020 a título de pensão alimentícia foi superior a R$ 28.559,70 o beneficiário deverá fazer o registro na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

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É preciso declarar o Imposto de Renda de pessoa falecida?

Pode parecer estranho, mas mesmo quando uma pessoa morre, ela não está isenta de ter seus bens declarados, isso porque, após a morte, a família precisa fazer o inventário das posses dessa pessoa e declarar isso à Receita Federal. Quando uma pessoa morre, os bens e rendimentos passam a se chamar “espólio”, e cabe à família fazer o inventário, que divide os bens, direitos e obrigações aos herdeiros, e fazer também o envio da declaração de espólio de quem faleceu. No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito. IMPORTANTE: Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais. Tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido. A declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário e será a última

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