
Contabilidade para a construção civil e segurança para o seu negócio
A Método Contabilidade sabe como o mercado da construção civil é competitivo, por isso, se especializou em oferecer aos seus clientes um atendimento diferenciado.
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A Método Contabilidade sabe como o mercado da construção civil é competitivo, por isso, se especializou em oferecer aos seus clientes um atendimento diferenciado.

Se você pretende construir, é importante que saiba que além de mão de obra e matéria-prima, vai precisar também de uma série de documentos para regularizar a sua obra.

Em linhas gerais, a construtora é a empresa responsável pela execução física de um edifício. Ela é encarregada por contratar mão-de-obra, adquirir máquinas, equipamentos e toda a tecnologia construtiva.

A Método Contabilidade recomenda que, ao abrir a sua empresa, você também abra uma conta específica para receber os rendimentos dela.

O planejamento da sua empresa começa com a elaboração de um plano de negócio. Nele, você deve organizar as informações coletadas sobre o empreendimento que quer montar.

Todos sabemos que a Folha de Pagamento é um dos maiores custos de uma empresa, por isso, um controle adequado das horas trabalhadas é fundamental para que as empresas paguem corretamente os funcionários e não tenham gastos indevidos nesta área.

O Diferencial de alíquota de ICMS ou Difal, é um mecanismo desenvolvido com o intuito de tornar a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mais justa entre os diferentes Estados do país.

A Receita Federal estabeleceu as malhas fiscais, através das informações que são registradas no SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Desta forma, é realizada a revisão das declarações emitidas, por meio das informações que a Receita já possui.

Se em 2020 os valores recebidos de pensão alimentícia tenham ficado abaixo de R$ 28.559,70 você não precisa fazer declarar o Imposto de Renda. Entretanto, se o valor total recebido em 2020 a título de pensão alimentícia foi superior a R$ 28.559,70 o beneficiário deverá fazer o registro na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Pode parecer estranho, mas mesmo quando uma pessoa morre, ela não está isenta de ter seus bens declarados, isso porque, após a morte, a família precisa fazer o inventário das posses dessa pessoa e declarar isso à Receita Federal. Quando uma pessoa morre, os bens e rendimentos passam a se chamar “espólio”, e cabe à família fazer o inventário, que divide os bens, direitos e obrigações aos herdeiros, e fazer também o envio da declaração de espólio de quem faleceu. No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito. IMPORTANTE: Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais. Tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido. A declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário e será a última