A segurança do trabalho consiste na responsabilidade compartilhada entre empresa e trabalhador para que a primeira não tenha prejuízos decorrentes da ausência de trabalhadores afastados por conta de acidentes e o segundo tenha sua integridade física e emocional protegidas. Ambas as partes possuem obrigações: o empregador deve promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, e o trabalhador precisa seguir as orientações que lhe foram dadas, além de agir com cautela no desempenho de suas funções. De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, é a empresa quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI mais adequado ao risco da atividade que será realizada. Segundo a NR 6, o empregador deverá fornecer EPI sempre que ocorrerem as seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo