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Pessoa segurando a cartilha sobre exames preventivos "Saúde em primeiro lugar", entregue aos empregados

Cartilha sobre exames preventivos: modelo para os empregados

A cartilha sobre exames preventivos é o material que a empresa entrega aos empregados para cumprir o dever de informação criado pela Lei 15.377/2026. Desde abril de 2026, a CLT obriga toda empresa a informar os empregados sobre a prevenção do HPV e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata e sobre o direito de faltar até 3 dias a cada 12 meses, sem desconto no salário, para fazer exames preventivos. O que mudou e o passo a passo da adequação estão no artigo sobre a Lei 15.377/2026.

Baixe o modelo pronto, com comprovante de recebimento para cada empregado assinar, e adapte com os dados da sua empresa.

O que a cartilha traz

A cartilha se chama “Saúde em primeiro lugar” e é entregue em uma cópia para cada empregado(a), com comprovante de recebimento. Ela abre no Word e no Google Docs.

  • Por que fazer exames preventivos: os principais cuidados, como a vacina contra o HPV, a mamografia, o preventivo (Papanicolau) e a avaliação da próstata.
  • Vacinação e exames pelo SUS: vacina contra o HPV, campanhas oficiais do Ministério da Saúde e onde pedir os exames.
  • Direitos no trabalho: até 3 dias a cada 12 meses para exames, aviso à liderança e comprovante (CLT, art. 473, XII).
  • Quadro sobre a legislação: com a transcrição do inciso da CLT e o que a Lei 15.377/2026 passou a exigir da empresa.
  • Boas práticas e compromisso da empresa: orientações para toda a equipe.
  • Comprovante de recebimento: data, nome e assinatura de quem recebeu.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a entregar uma cartilha?

A lei não exige o formato de cartilha, mas exige que a empresa informe. O artigo 169-A da CLT, incluído pela Lei 15.377/2026, obriga a disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, e a avisar o empregado do direito de ausência para exames preventivos. A cartilha com comprovante assinado é a forma mais simples de provar que a informação chegou.

Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, sem desconto no salário, desde que comprove a realização do exame, pelo artigo 473, inciso XII, da CLT. O direito existe desde 2018. A Lei 15.377/2026 acrescentou o § 3º, que obriga o empregador a informar o empregado sobre essa possibilidade.

A lei não define o formato. O modelo orienta o empregado a apresentar declaração de comparecimento ou atestado com data, horário e identificação do estabelecimento ou do profissional de saúde, e a avisar a liderança ou o RH com antecedência sempre que possível.

Sim. A cartilha tem uma seção sobre vacinação e exames pelo SUS, com a vacina contra o HPV e as campanhas oficiais do Ministério da Saúde. Atualize essa seção sempre que sair uma campanha nova, porque o calendário muda ao longo do ano.

Um modelo resolve o documento. E a rotina do Departamento Pessoal?

Admissão, folha, férias e rescisão têm prazo todo mês, não só quando falta um modelo pronto. A Método existe desde 2018 para assumir essa rotina com a sua empresa.