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Cartilha sobre exames preventivos: modelo para os empregados
A cartilha sobre exames preventivos é o material que a empresa entrega aos empregados para cumprir o dever de informação criado pela Lei 15.377/2026. Desde abril de 2026, a CLT obriga toda empresa a informar os empregados sobre a prevenção do HPV e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata e sobre o direito de faltar até 3 dias a cada 12 meses, sem desconto no salário, para fazer exames preventivos. O que mudou e o passo a passo da adequação estão no artigo sobre a Lei 15.377/2026.
Baixe o modelo pronto, com comprovante de recebimento para cada empregado assinar, e adapte com os dados da sua empresa.