Telefone

(48) 3374-3144

Endereço

Av. Hilza Terezinha Pagani, 936 - Pagani, Palhoça - SC
Edifício Comercial Augusto Westphal - 2º Andar

Horário de Funcionamento

Segunda à sexta-feira
8:30-12:00h /13:30-18:00h

Redução da verba do “Sistema S”

Governo reduz contribuições das empresas ao Sistema S por 3 meses

O governo federal publicou no dia 31 de março de 2020, a Medida provisória nº 932, que estabelece a redução das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT e SENAR) pelo período de três meses. A medida vale entre 1º de abril e 30 de junho de 2020, e a estimativa é de que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões durante esse período. O objetivo da medida é diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia de COVID-19 no Brasil.

De acordo com a Medida Provisória, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%;
  • Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Para o Sebrae, a MP determina que sejam destinados ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassado.

O “Sistema S” reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Apesar de serem entidades privadas e administradas por federações e confederações patronais, elas são mantidas por contribuições compulsórias estipuladas em lei e administram recursos públicos. Parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento é repassado para as entidades do Sistema S.

A MP causou incômodo no Congresso Nacional e em parte da população brasileira que se mostrou contrária à medida numa enquete do Portal e-Cidadania do Senado Federal. A MP recebeu 118 emendas de senadores e deputados. A MP estabelece também que as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457, de 2007.

As confederações que administram o Sistema S criticaram a medida provisória e informaram que a redução impactará o atendimento aos trabalhadores e à população beneficiada pelos serviços prestados pelas entidades. O texto ainda não tem data para ser apreciado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Senado

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *