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Pessoa segurando a carta de convocação por abandono de emprego, com o prazo para retorno ao trabalho

Carta de abandono de emprego: modelo de convocação para baixar

A carta de abandono de emprego é a convocação que a empresa envia ao empregado que deixou de comparecer sem justificativa, com um prazo para ele voltar ou explicar as faltas. Ela registra que a empresa tentou o contato antes de aplicar a justa causa por abandono de emprego, prevista no artigo 482, alínea i, da CLT. O modelo traz o prazo de retorno, o canal de contato e o campo de recebimento em mãos.

Baixe o modelo pronto e preencha com os dados da sua empresa.

O que o modelo traz

A carta tem uma página e registra que a empresa chamou o(a) empregado(a) de volta antes de considerar o abandono. Os campos a preencher estão entre colchetes, e ele abre no Word e no Google Docs.

  • Identificação: empresa com CNPJ e empregado(a) com CPF, função e endereço, com o número da convocação (1ª, 2ª).
  • Convocação para retorno: data da primeira falta, prazo para voltar ou justificar e onde se apresentar.
  • Consequência: aviso de que a falta de retorno pode caracterizar justa causa (CLT, art. 482, alínea i).
  • Recebimento: campo de data e assinatura para entrega em mãos.
  • Orientação de preenchimento: referência de 30 dias da Súmula 32 do TST, conferência de afastamento ou atestado e meios de envio com comprovante.

Perguntas frequentes

Quantos dias de falta caracterizam abandono de emprego?

A CLT não fixa um número. A referência usada pela Justiça do Trabalho é de 30 dias de ausência sem justificativa, prazo da Súmula 32 do TST para quem não volta ao trabalho depois do fim do benefício do INSS. Ausências mais curtas também podem caracterizar o abandono quando fica clara a intenção de não voltar.

Por um meio que comprove a entrega, como carta com aviso de recebimento, telegrama com cópia ou mensagem com confirmação de leitura. Guarde os comprovantes. Publicar a convocação em jornal ou redes sociais expõe o empregado e pode gerar pedido de indenização.

A lei não define um prazo. São comuns prazos de 48 horas a 5 dias, contados do recebimento da carta. Sem resposta, vale enviar uma segunda convocação antes de registrar a rescisão por justa causa.

Como é dispensa por justa causa, recebe o saldo de salário e as férias vencidas com o adicional de um terço, se houver. Não recebe aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS nem seguro-desemprego, e não pode sacar o FGTS.

Um modelo resolve o documento. E a rotina do Departamento Pessoal?

Admissão, folha, férias e rescisão têm prazo todo mês, não só quando falta um modelo pronto. A Método existe desde 2018 para assumir essa rotina com a sua empresa.