Abandono de emprego é a ausência injustificada e prolongada do funcionário, com a intenção de não voltar ao trabalho, e é motivo de demissão por justa causa pelo artigo 482, alínea i, da CLT. A lei não fixa um número de dias, mas a jurisprudência usa como referência 30 dias de faltas consecutivas sem justificativa, prazo que a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho também aplica a quem não volta depois do fim de um benefício do INSS. Antes de aplicar a justa causa, a empresa deve convocar o funcionário formalmente a retornar ou justificar as faltas, por carta com aviso de recebimento ou telegrama, porque cabe a ela provar o abandono, e a convocação é a principal prova. Na rescisão, o funcionário recebe o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, além do salário-família proporcional, se houver, e a empresa tem dez dias para pagar.
Sem a carta de convocação, a empresa fica sem prova da intenção de abandono, e a justa causa pode ser revertida na Justiça, com a rescisão paga como dispensa sem justa causa.
O que é abandono de emprego
Abandono de emprego é a falta grave em que o funcionário deixa de comparecer ao trabalho, sem justificativa, demonstrando que não pretende voltar. Dois elementos precisam estar presentes: as faltas prolongadas e a intenção de abandonar.
As faltas sozinhas não bastam. Um funcionário internado, preso ou afastado por doença não abandonou o emprego, mesmo sem avisar. Por isso, antes de qualquer decisão, a empresa precisa tentar contato e registrar cada tentativa.
Quantos dias para abandono de emprego
A CLT não define quantos dias caracterizam o abandono de emprego. A referência usada pela Justiça do Trabalho é de 30 dias de faltas consecutivas e injustificadas. A Súmula 32 do TST adota o mesmo prazo para o funcionário que não retorna ao trabalho até 30 dias depois do fim do benefício previdenciário, nem justifica a ausência.
O prazo pode ser menor quando há prova clara da intenção de não voltar, como a contratação do funcionário por outra empresa no mesmo horário. Nesses casos, a prova precisa ser documentada.
Carta de abandono de emprego
A carta de abandono de emprego, também chamada de carta de convocação, é o documento em que a empresa convoca o funcionário a retornar ao trabalho ou justificar as faltas, num prazo definido, sob pena de caracterização do abandono. Ela é a principal prova de que a empresa deu oportunidade de retorno. Há um modelo de carta de abandono de emprego pronto para preencher, com o prazo de retorno e o aviso de justa causa, nos modelos de documentos da Método.
Cuidados no envio:
- enviar por carta com aviso de recebimento ou telegrama para o endereço do cadastro;
- usar e-mail e WhatsApp como reforço, guardando as mensagens;
- indicar a data das faltas, o prazo para retorno e as consequências;
- evitar anúncio em jornal, que pode gerar condenação por dano moral se a empresa sabia onde o funcionário estava ou que ele estava afastado.
Um funcionário parou de aparecer e você não sabe por onde começar?
Justa causa por abandono sem convocação formal fica sem prova e pode ser revertida, com a rescisão paga por completo. A Método calcula as verbas da rescisão e informa o desligamento ao eSocial como parte da rotina de departamento pessoal.
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Justa causa por abandono de emprego: o que o funcionário recebe
Na justa causa por abandono de emprego, o funcionário recebe só parte das verbas rescisórias:
| Verba | Devida na justa causa? |
|---|---|
| Saldo de salário dos dias trabalhados | Sim |
| Férias vencidas com um terço | Sim |
| Férias proporcionais | Não, pelo artigo 146, parágrafo único, da CLT e pela Súmula 171 do TST (há decisão isolada em sentido contrário, ainda em discussão no tribunal) |
| 13º proporcional | Não |
| Aviso prévio e multa de 40% do FGTS | Não |
| Saque do FGTS e seguro-desemprego | Não |
O pagamento deve ser feito em até dez dias do fim do contrato, pelo artigo 477, §6º, da CLT. Se o funcionário não aparecer para receber, a empresa pode depositar o valor na conta salário ou, se não houver como pagar, entrar com ação de consignação em pagamento, para não sofrer a multa por atraso. As outras formas de desligamento estão no post sobre tipos de rescisão.
Abandono de emprego ou pedido de demissão
Nem toda ausência termina em abandono. Se o funcionário responde à convocação dizendo que não vai voltar, a situação é de pedido de demissão, e não de justa causa. Nesse caso, o ideal é formalizar o pedido por escrito, com a assinatura dele, e há modelos de pedido de demissão nos modelos de documentos da Método.
A diferença pesa na rescisão: no pedido de demissão, o funcionário recebe também o 13º proporcional e as férias proporcionais com um terço, e a empresa pode descontar o aviso prévio não cumprido. Aplicar justa causa a quem pediu para sair abre espaço para reversão na Justiça.
Passo a passo do abandono de emprego
- registrar as faltas no ponto, dia a dia;
- tentar contato por telefone, WhatsApp e e-mail, guardando as tentativas;
- enviar a carta de convocação com aviso de recebimento, com prazo para retorno;
- conferir se o funcionário não está afastado pelo INSS ou internado;
- esgotado o prazo, formalizar a justa causa por escrito;
- calcular e pagar as verbas devidas em até dez dias e informar o desligamento no eSocial.
Todos esses documentos precisam ser guardados, como explicamos no post sobre por quanto tempo guardar os documentos dos funcionários.
Perguntas frequentes sobre abandono de emprego
Quantos dias de falta caracterizam abandono de emprego?
A CLT não fixa prazo. A Justiça do Trabalho usa como referência 30 dias de faltas consecutivas e injustificadas, prazo que a Súmula 32 do TST também aplica a quem não volta após o fim do benefício do INSS.
Como fazer a carta de abandono de emprego?
A carta deve convocar o funcionário a retornar ou justificar as faltas num prazo definido, indicando as datas das ausências e as consequências. Envie por carta com aviso de recebimento ou telegrama e use e-mail e WhatsApp como reforço.
O que o funcionário recebe na justa causa por abandono?
Saldo de salário e férias vencidas com um terço. Não recebe férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Posso convocar o funcionário por anúncio em jornal?
Não é recomendado. A convocação deve ser pessoal, por carta com aviso de recebimento ou telegrama. O anúncio em jornal já gerou condenação por dano moral quando a empresa sabia onde o funcionário estava.
Quem precisa provar o abandono de emprego?
A empresa. Cabe a ela provar as faltas e a intenção do funcionário de não voltar. Sem convocação formal e registro das tentativas de contato, a empresa fica sem prova, e a justa causa pode ser revertida na Justiça.















