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Trabalhadores que tiveram suspensão do contrato de trabalho podem ter meses descontados do 13º salário

O Natal deste ano pode ser mais enxuto para muitas famílias brasileiras. Isso, porque a suspensão dos contratos de trabalho durante a fase mais aguda da pandemia de Covid-19 no Brasil terá impacto também no pagamento do 13º salário para os profissionais afetados pela medida. As empresas que realizaram a suspensão dos contratos de trabalho, poderão descontar os meses parados no pagamento do abono natalino. De acordo com o Ministério da Fazenda, até agosto mais de 7 milhões de acordos de suspensão já haviam sido firmados.

            O Decreto 10.470 de 24 de agosto de 2020 permitiu que a suspensão do contrato de trabalho pudesse ser prorrogada para até 180 dias, sendo assim, os trabalhadores que tiverem o contrato suspenso pelo prazo máximo terão 6 meses descontados do 13º salário. Sendo assim, o trabalhador que teve contrato suspenso, mas recebeu normalmente a primeira parcela do 13º, terá todos os descontos aplicados na segunda parcela, inclusive aqueles acarretados pelos efeitos da MP 936.

            Esse cálculo também será aplicado para a redução em dias da jornada de trabalho. Se o funcionário ficou mais que 15 dias sem trabalhar dentro de um mês, esse mês não conta para o cálculo do 13º salário. Portanto, no caso de empregados que trabalharam, por exemplo, duas ou três vezes por semana, por exemplo, é preciso somar os dias trabalhados em cada mês e verificar se o total chega a 15 e, então, contabilizar quantos meses vão contar para o pagamento do 13º.

O 13º salário é uma gratificação que está prevista na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. A Método Contabilidade lembra que o prazo de pagamento da primeira parcela termina no dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

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