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Pessoa segurando o aviso de férias impresso, com o período aquisitivo e as datas de gozo

Modelo de aviso de férias: com recibo, para baixar em Word

O aviso de férias é o comunicado escrito em que a empresa informa ao empregado as datas do descanso. Pelo artigo 135 da CLT, ele precisa ser entregue com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado assina a via da empresa. O modelo traz o aviso e o recibo de pagamento, com campos para o período aquisitivo, o fracionamento e o abono pecuniário.

Baixe o modelo pronto, com o recibo, e preencha com os dados da sua empresa.

O que o modelo traz

O arquivo tem duas páginas: o aviso de férias e o recibo. Os campos a preencher estão entre colchetes, e ele abre no Word e no Google Docs.

  • Aviso de férias: período aquisitivo, período de gozo, dias, parcela, abono, retorno e data do pagamento, com o prazo do art. 135 da CLT.
  • Recibo de férias: férias, adicional de um terço, médias, abono, INSS, imposto de renda e valor líquido.
  • Assinaturas: ciência no aviso e assinatura no recibo.
  • Orientação de preenchimento: antecedência de 30 dias, início fora dos dois dias antes de feriado ou descanso, divisão em até três períodos, abono e pagamento até dois dias antes.

Perguntas frequentes

Com quantos dias de antecedência a empresa deve avisar as férias?

Com pelo menos 30 dias, por escrito, conforme o artigo 135 da CLT. O empregado assina o aviso para comprovar que recebeu a comunicação. As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal remunerado (artigo 134, § 3º).

Sim, em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, pelo menos 5 dias corridos cada (artigo 134, § 1º, da CLT). Cada período tem o seu próprio aviso.

Até dois dias antes do início do descanso, com o adicional de um terço e o abono, se houver (artigo 145 da CLT). O empregado assina o recibo com a indicação do início e do fim das férias.

É a conversão de um terço das férias em dinheiro, a pedido do empregado. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (artigo 143 da CLT). A decisão de vender parte das férias é do empregado, não da empresa.

Um modelo resolve o documento. E a rotina do Departamento Pessoal?

Admissão, folha, férias e rescisão têm prazo todo mês, não só quando falta um modelo pronto. A Método existe desde 2018 para assumir essa rotina com a sua empresa.