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Pessoa segurando a carta de advertência disciplinar impressa, com a descrição da falta e a ciência do empregado

Modelo de advertência: carta para funcionário em Word

A carta de advertência é o registro por escrito de que o empregado cometeu uma falta e de que a repetição pode levar a punições mais graves, como suspensão e justa causa. Assinada pelo empregado, ou por duas testemunhas se ele se recusar, ela é a prova da gradação das medidas disciplinares. Como aplicar e quantas advertências levam à justa causa estão no artigo sobre advertência no trabalho.

Baixe o modelo pronto, com campo para a descrição da ocorrência, ciência do empregado e assinatura de testemunhas.

O que o modelo traz

A carta tem a medida, a descrição da falta e a ciência do(a) empregado(a), com o art. 482 da CLT em anexo. Os campos a preencher estão entre colchetes, e ele abre no Word e no Google Docs.

  • Identificação: empresa com CNPJ, empregado(a) e o número da advertência (1ª, 2ª).
  • Medida aplicada: a alínea do art. 482 da CLT que corresponde à falta.
  • Descrição da falta: com data, horário e local.
  • Ciência e testemunhas: assinatura do(a) empregado(a) e campo para duas testemunhas, se ele(a) se recusar a assinar.
  • Anexo: a transcrição do art. 482 da CLT.

Perguntas frequentes

A advertência precisa ser por escrito?

A lei não exige forma escrita, mas a advertência verbal não deixa prova. A carta assinada registra a data, o motivo e a ciência do empregado, e é ela que sustenta uma suspensão ou uma justa causa se a falta se repetir.

A lei não fixa um número. O que conta é a gravidade da falta, a repetição da conduta e a gradação das medidas aplicadas antes. Cada advertência registrada por escrito, com data e descrição da ocorrência, ajuda a demonstrar essa gradação se a dispensa for questionada.

A recusa não anula a medida. Leia o documento na presença de duas testemunhas e peça que elas assinem no espaço indicado no modelo. A assinatura do empregado só confirma que ele tomou ciência, não que concorda com a punição.

Não. O artigo 29, § 4º, da CLT proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras na carteira de trabalho. A carta de advertência fica guardada no prontuário do empregado, na empresa.

Um modelo resolve o documento. E a rotina do Departamento Pessoal?

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