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Pessoa segurando a carta de suspensão disciplinar impressa, com o prazo da suspensão e a descrição da falta

Modelo de suspensão disciplinar: carta para baixar em Word

A carta de suspensão disciplinar é o documento em que a empresa comunica ao empregado que ele ficará afastado, sem salário, por causa de uma falta, e registra o motivo, o período e a data de retorno. A suspensão não pode passar de 30 dias consecutivos, pelo artigo 474 da CLT, e costuma vir depois de advertências pela mesma conduta.

Baixe o modelo pronto, com campo para a descrição da falta, ciência do empregado e assinatura de testemunhas.

O que o modelo traz

A carta tem a medida, a descrição da falta e a ciência do(a) empregado(a), com o art. 482 da CLT em anexo. Os campos a preencher estão entre colchetes, e ele abre no Word e no Google Docs.

  • Identificação: empresa com CNPJ, empregado(a) e o número da suspensão (1ª, 2ª).
  • Medida aplicada: a alínea do art. 482 da CLT, o prazo da suspensão sem salário e a data de retorno.
  • Descrição da falta: com data, horário e local.
  • Ciência e testemunhas: assinatura do(a) empregado(a) e campo para duas testemunhas, se ele(a) se recusar a assinar.
  • Anexo: a transcrição do art. 482 da CLT.
  • Orientação de preenchimento: inclui o limite de 30 dias do art. 474 da CLT.

Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo da suspensão?

30 dias consecutivos. Pelo artigo 474 da CLT, a suspensão por mais tempo do que isso equivale a uma rescisão injusta do contrato, ou seja, a empresa passa a dever as verbas da dispensa sem justa causa.

Não. Os dias de suspensão disciplinar não são remunerados. O modelo já informa o número de dias sem remuneração e a data em que o empregado deve voltar ao trabalho, no horário de costume.

A recusa não anula a medida. Leia o documento na presença de duas testemunhas e peça que elas assinem no espaço indicado no modelo. A assinatura do empregado só confirma que ele tomou ciência, não que concorda com a punição.

Em regra, sim. A punição precisa ser proporcional à falta, e a gradação de advertência, suspensão e justa causa é o caminho que a Justiça do Trabalho costuma considerar. Faltas graves podem justificar a suspensão direta, e a mesma falta não pode ser punida duas vezes. Para faltas leves, use o modelo de carta de advertência.

Um modelo resolve o documento. E a rotina do Departamento Pessoal?

Admissão, folha, férias e rescisão têm prazo todo mês, não só quando falta um modelo pronto. A Método existe desde 2018 para assumir essa rotina com a sua empresa.