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Pessoa segurando a declaração de afastamento do empregado para o INSS, com os dados da empresa

Declaração de afastamento do trabalho: modelo para o INSS

A declaração de afastamento é o documento em que a empresa informa a data a partir da qual o empregado deixou de trabalhar, usado quando o INSS ou outro órgão pede essa confirmação. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga o salário é a empresa; a partir do 16º dia, o empregado passa a receber o benefício do INSS, pelo artigo 60 da Lei 8.213/1991.

Baixe o modelo pronto, com data de admissão, último dia trabalhado (DUT) e início do afastamento.

O que o modelo traz

A declaração tem uma página e é emitida pela empresa, de preferência em papel timbrado. Os campos a preencher estão entre colchetes, e ele abre no Word e no Google Docs.

  • Dados da empresa: nome, CNPJ, endereço e CEP.
  • Declaração do afastamento: nome, data de nascimento e CPF do(a) empregado(a), data de admissão, função, código CBO, data de início e motivo do afastamento.
  • Último dia trabalhado (DUT): a data que o INSS pede no requerimento de benefício por incapacidade.
  • Primeiros 15 dias: período pago pela empresa, para afastamento por doença ou acidente.
  • Assinatura: local, data e assinatura com nome e CNPJ da empresa.
  • Orientação de preenchimento: confirmar com a contabilidade o que o INSS está pedindo antes de enviar e apagar a frase dos 15 dias quando o afastamento tiver outro motivo.

Perguntas frequentes

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

A empresa. Pelo artigo 60, § 3º, da Lei 8.213/1991, durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa paga ao empregado o salário integral. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS.

Para confirmar, em papel timbrado da empresa, a função do empregado, o último dia trabalhado e a data do afastamento. No pedido de benefício por incapacidade, ela serve como DUT (declaração do último dia trabalhado), que o INSS pode pedir. Antes de entregar, confira se as datas são as mesmas que o departamento pessoal informou no eSocial.

É o código da Classificação Brasileira de Ocupações da função do empregado. Ele consta no registro do empregado e no eSocial, e o departamento pessoal ou a contabilidade da empresa tem esse número.

A declaração serve, mas o acidente de trabalho também exige a comunicação de acidente de trabalho. Prazos e regras estão no artigo sobre como emitir a CAT.

Um modelo resolve o documento. E a rotina do Departamento Pessoal?

Admissão, folha, férias e rescisão têm prazo todo mês, não só quando falta um modelo pronto. A Método existe desde 2018 para assumir essa rotina com a sua empresa.