Não existe na CLT um prazo para entregar atestado médico à empresa. O prazo pode ser fixado pela convenção coletiva da categoria ou pelo regulamento interno, desde que seja razoável e informado aos funcionários com antecedência, e as normas coletivas costumam fixar 48 ou 72 horas, contadas, segundo decisões do TST, a partir do fim do afastamento. A empresa pode recusar o atestado falso ou sem os requisitos mínimos, como identificação do médico e número do CRM, mas não pode exigir o CID, que o médico só informa a pedido ou com concordância do paciente, salvo dever legal ou justa causa. Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia o funcionário passa para o INSS. Já o atestado de comparecimento, que comprova apenas a consulta, em regra não abona o dia inteiro, salvo nos casos previstos em lei ou na convenção coletiva.
Atestado também é dado de saúde: quem recebe, onde guarda e quem tem acesso faz parte da regra.
Qual o prazo para entregar atestado médico
O prazo para entregar atestado médico não está na lei. A CLT é silenciosa sobre o assunto, e a regra costuma vir de três fontes, nesta ordem:
- Convenção ou acordo coletivo: várias categorias fixam prazo, em geral de 48 ou 72 horas.
- Regulamento interno: sem previsão coletiva, a empresa pode definir prazo e forma de entrega, desde que por escrito e com ciência dos funcionários.
- Bom senso: sem nenhuma regra, vale a comunicação o quanto antes, com entrega no retorno ao trabalho.
O prazo serve para organizar a rotina, e não para anular o direito. O Tribunal Superior do Trabalho já invalidou regras coletivas que limitavam o abono de faltas por atestado a 48 horas e já decidiu que o prazo de entrega começa a contar no fim do período de afastamento indicado pelo médico, e não no início. Atestado entregue fora do prazo interno pode gerar orientação ou advertência, mas recusá-lo só por atraso é arriscado.
A empresa pode recusar atestado médico?
A empresa pode recusar atestado médico em poucas situações: quando há indícios de falsificação ou quando o documento não tem os requisitos da Resolução CFM 2.381/2024, como nome do médico, número do CRM, identificação do paciente e período de afastamento. Fora isso, o atestado de médico habilitado tem presunção de validade.
A Lei 605/1949 e a Súmula 15 do TST fixam uma ordem de preferência entre atestados, e, pela Súmula 282 do TST, empresas com serviço médico próprio ou conveniado podem submeter os atestados particulares ao médico da empresa, que confirma ou não o afastamento dos primeiros 15 dias. Discordar do atestado sem essa avaliação médica não basta para descontar o dia.
O que a empresa não pode exigir é o CID. O diagnóstico só entra no atestado a pedido ou com concordância expressa do paciente, ou por justa causa ou dever legal do médico, e o TST já anulou cláusulas coletivas que tornavam o CID obrigatório.
Sobre o formato: até outubro de 2026, a Resolução CFM 2.382/2024, que criou a plataforma Atesta CFM, segue com a obrigatoriedade suspensa por liminar da Justiça Federal, e atestados em papel e digitais com os requisitos continuam válidos.
Quem paga os dias de atestado
Os dias de atestado por doença são pagos de duas formas, conforme a duração:
- Até 15 dias: a empresa paga o salário normalmente, como falta justificada.
- A partir do 16º dia: o funcionário é encaminhado ao INSS, que paga o benefício por incapacidade temporária, se a perícia reconhecer a incapacidade e os requisitos estiverem cumpridos, pela Lei 8.213/1991.
Afastamentos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias do retorno ao trabalho se somam. Se a soma passar de 15 dias, o funcionário também vai para o INSS. Por isso o controle dos atestados por funcionário é parte da rotina do departamento pessoal, e não só um arquivo de papéis.
No eSocial, o afastamento por doença comum de até 15 dias não precisa ser informado, mas o afastamento acima de 15 dias, e a soma de atestados que ultrapassa esse limite, sim. Afastamento por acidente de trabalho é informado no eSocial mesmo quando dura um dia, além da emissão da CAT.
Os atestados da sua equipe são controlados ou só arquivados?
Atestados somados sem controle viram afastamento não informado ao INSS e ao eSocial, e a conta fica com a empresa. A Método processa os atestados na folha, acompanha os afastamentos e orienta o que a empresa pode ou não exigir.
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Atestado de comparecimento abona o dia?
O atestado de comparecimento, ou declaração de comparecimento, comprova que a pessoa esteve na consulta ou no exame, mas não indica afastamento. Na prática, ele costuma justificar apenas as horas da consulta e do deslocamento, e não o dia inteiro, salvo se a convenção coletiva prever mais.
A CLT, no artigo 473, prevê situações em que a ausência é justificada sem desconto, mediante comprovação:
- pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas e exames durante a gravidez;
- um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
- até três dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer, direito que a Lei 15.377/2026 obrigou a empresa a informar aos funcionários, como explicamos no post sobre a Lei 15.377/2026.
Atestado de acompanhante
O atestado de acompanhante, emitido para quem acompanhou um familiar em consulta ou internação, não obriga a empresa a abonar a falta, fora dos casos do artigo 473 da CLT. O abono depende da convenção coletiva ou da política interna. Há empresas que aceitam em situações pontuais, mas a regra precisa ser a mesma para todos, por escrito, para evitar tratamento desigual.
Atestado e LGPD
O atestado médico contém dado de saúde, que é dado pessoal sensível pela LGPD. Na prática, o acesso deve ficar restrito a quem cuida do departamento pessoal, o documento deve ser guardado separado da pasta funcional comum e o CID, quando o funcionário informar, não deve circular entre gestores. As regras de dados de saúde estão no post sobre LGPD na saúde.
Perguntas frequentes sobre atestado médico
Qual o prazo para entregar atestado médico?
A CLT não fixa prazo. Ele pode estar na convenção coletiva ou no regulamento interno da empresa, comumente de 48 horas, desde que informado aos funcionários. O TST tem decidido que o prazo conta a partir do fim do afastamento, e não do primeiro dia.
A empresa pode recusar atestado médico?
Só em casos específicos: indício de falsificação, ausência dos requisitos da Resolução CFM 2.381/2024 ou avaliação diferente do médico da empresa, quando ela tem serviço médico próprio ou conveniado. Discordar sem avaliação médica não autoriza o desconto.
A empresa pode exigir o CID no atestado?
Não. O diagnóstico só aparece no atestado a pedido ou com concordância do paciente, salvo dever legal, e o TST já anulou cláusulas coletivas que tornavam o CID obrigatório. A empresa pode exigir os dados do médico e o período de afastamento.
Atestado de comparecimento abona o dia de trabalho?
Em regra, não. Na prática, ele justifica as horas da consulta e do deslocamento. Dias inteiros só são abonados nos casos do artigo 473 da CLT que preveem dias de ausência, como exames preventivos de câncer, ou quando a convenção coletiva prevê.
Quem paga os dias de atestado médico?
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento por doença. A partir do 16º dia, o funcionário é encaminhado ao INSS. Afastamentos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias do retorno se somam para essa contagem.



