WhatsApp

(48) 3374-3144

Endereço

Av. Hilza Terezinha Pagani, 936 - 2º andar
Pagani, Palhoça - SC, 88132-256

Horário de Funcionamento

Segunda à sexta-feira
8:30-12:00h /13:30-18:00h

Como emitir CAT: prazo, eSocial e quando a empresa é obrigada

Mary Henrique

Contadora, CRC/SC-041722/O-2

CAT acidente de trabalho: kit de primeiros socorros aberto ao lado de capacete e luvas sobre a bancada

Neste artigo

Compartilhe
WhatsApp
LinkedIn

Para emitir a CAT, a empresa informa o acidente ou a doença do trabalho no eSocial, pelo evento S-2210, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação é imediata, como determina o artigo 22 da Lei 8.213/1991. A CAT é obrigatória mesmo quando o empregado não se afasta do trabalho, porque a lei manda comunicar o acidente, e não o afastamento. Vale para acidente típico, doença ocupacional e acidente de trajeto. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação, o que não livra a empresa da multa.

O erro mais comum é tratar a CAT como formalidade só para casos graves. Um corte que precisou de pontos, uma queda na escada da obra ou uma lesão por esforço repetitivo diagnosticada pelo médico já exigem a comunicação.

O que é CAT

CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento que informa ao INSS que um empregado sofreu acidente de trabalho ou foi diagnosticado com doença relacionada ao trabalho. Ela garante ao trabalhador o acesso aos benefícios acidentários e registra o evento para a empresa e para a fiscalização.

Existem três tipos:

  • CAT inicial: a primeira comunicação do acidente ou da doença.
  • CAT de reabertura: usada quando a lesão volta a se manifestar ou se agrava e exige novo tratamento ou afastamento.
  • CAT de comunicação de óbito: usada quando o empregado morre em decorrência de um acidente já comunicado.

Quando a empresa precisa emitir CAT

A empresa precisa emitir CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou for diagnosticada uma doença ocupacional, com ou sem afastamento. A Lei 8.213/1991 considera acidente de trabalho:

  • Acidente típico: o que acontece durante o trabalho e causa lesão, perturbação funcional ou doença que leve à morte ou à redução da capacidade para o trabalho.
  • Doença ocupacional: a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pela atividade ou pelas condições em que ela é exercida, pelo artigo 20, como LER/DORT ou perda auditiva por ruído.
  • Acidente de trajeto: o que ocorre no percurso entre a casa e o trabalho, pelo artigo 21, inciso IV, alínea “d”.

O acidente de trajeto chegou a sair da lista em novembro de 2019, com a Medida Provisória 905. A MP foi revogada em 2020 e a regra original voltou a valer: acidente no caminho de ida ou volta continua sendo acidente de trabalho e continua exigindo CAT.

Como emitir CAT no eSocial

Desde outubro de 2021 para as grandes empresas, e desde janeiro de 2022 para as demais, a comunicação é feita pelo evento S-2210 do eSocial, que envia a informação ao INSS. O passo a passo:

  1. Reunir os dados do acidente: data, hora, local, tipo de acidente, parte do corpo atingida, agente causador e se houve afastamento.
  2. Reunir os dados do atendimento médico: unidade de atendimento, data, diagnóstico provável com o CID e identificação do médico, normalmente a partir do atestado.
  3. Preencher e transmitir o S-2210: no sistema de folha ou no portal do eSocial, dentro do prazo legal.
  4. Guardar o recibo: o número do recibo comprova a comunicação, e a lei manda entregar cópia ao empregado e ao sindicato da categoria.

Quando o empregado se afasta, outros eventos entram em sequência, como o de afastamento temporário, e a folha precisa refletir isso no mês. Se a folha já estiver atrasada no eSocial, o problema se acumula, situação tratada no post sobre eSocial em atraso.

Prazo para emitir CAT e multa

O prazo para emitir CAT é o primeiro dia útil seguinte ao do acidente, e a comunicação é imediata em caso de morte. No caso de doença ocupacional, o dia do acidente é a data do início da incapacidade para a atividade habitual, da segregação compulsória ou do diagnóstico, o que ocorrer primeiro, pelo artigo 23 da mesma lei. O descumprimento sujeita a empresa à multa prevista no artigo 22 da Lei 8.213/1991, variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição e aumentada a cada reincidência.

A multa não é o único custo. Sem CAT, a empresa perde o registro formal do que aconteceu, e numa ação trabalhista a falta de comunicação costuma ser lida como tentativa de esconder o acidente.

Aconteceu um acidente na equipe e a CAT ainda não saiu?

Cada dia de atraso sujeita a empresa à multa da Lei 8.213 e enfraquece a defesa num eventual processo. A Método envia a comunicação pelo eSocial dentro do prazo e organiza na folha o afastamento e a volta do empregado.

Quero falar com a Método

Atendimento remoto para todo o Brasil.

O que muda para a empresa depois da CAT

Depois da CAT, a empresa precisa acompanhar o afastamento e a volta do empregado. Se o afastamento passar de 15 dias, a empresa paga os primeiros 15 e o INSS assume a partir do 16º, com o benefício por incapacidade de natureza acidentária. Durante esse período, o depósito do FGTS continua obrigatório, pelo artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/1990.

Quando o benefício acidentário termina, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses, pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991, uma das situações listadas no post sobre quando o empregado não pode ser demitido. E, se o afastamento tiver durado 30 dias ou mais, ele só volta ao trabalho depois do exame de retorno previsto no PCMSO.

Por fim, vale olhar a causa. Um acidente costuma revelar uma falha de prevenção, e a revisão do risco, do treinamento e do EPI fornecido é o que evita a próxima CAT.

Perguntas frequentes sobre CAT

Como emitir CAT?

A empresa emite a CAT pelo evento S-2210 do eSocial, com os dados do acidente, do atendimento médico e do empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Depois da transmissão, guarda o recibo e entrega cópia ao trabalhador e ao sindicato da categoria.

Qual o prazo para emitir CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e de imediato em caso de morte, pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991. Na doença ocupacional, conta a partir do início da incapacidade, da segregação compulsória ou do diagnóstico, o que vier primeiro. O atraso sujeita a empresa a multa, aumentada nas reincidências.

A empresa precisa emitir CAT se não houve afastamento?

Sim. A obrigação é comunicar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, com ou sem afastamento. Um acidente que exigiu atendimento médico, mesmo sem dias perdidos, precisa de CAT.

Acidente de trajeto precisa de CAT?

Sim. O acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho pelo artigo 21 da Lei 8.213/1991. A exclusão feita pela MP 905, em 2019, perdeu efeito com a revogação da medida em 2020.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

A empresa fica sujeita a multa entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências. O trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem comunicar o acidente no lugar dela, sem afastar a multa.

WhatsApp
LinkedIn
Email

Quer ver a Método primeiro nas suas buscas?

Marque a Método como fonte preferida no Google. Leva um clique.

Escrito por

Mary Henrique

Contadora, CRC/SC-041722/O-2

Contadora com 20 anos de experiência em gestão de pessoas, relações trabalhistas e estruturação de processos empresariais, unindo conhecimento técnico a uma visão prática das necessidades e desafios enfrentados pelos empresários. Aprofunda seus estudos em Gestão Empresarial e atua diretamente no desenvolvimento de negócios, auxiliando empresários nos processos de estruturação, reestruturação e expansão, com mais clareza na tomada de decisão, organização e foco em resultados. É mentora do Método 360º, conduzindo empresários a enxergarem seus negócios de forma mais estratégica, identificarem oportunidades, estruturarem a gestão e transformarem planejamento em ações para um crescimento sustentável.

Continue lendo