Para emitir a CAT, a empresa informa o acidente ou a doença do trabalho no eSocial, pelo evento S-2210, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação é imediata, como determina o artigo 22 da Lei 8.213/1991. A CAT é obrigatória mesmo quando o empregado não se afasta do trabalho, porque a lei manda comunicar o acidente, e não o afastamento. Vale para acidente típico, doença ocupacional e acidente de trajeto. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação, o que não livra a empresa da multa.
O erro mais comum é tratar a CAT como formalidade só para casos graves. Um corte que precisou de pontos, uma queda na escada da obra ou uma lesão por esforço repetitivo diagnosticada pelo médico já exigem a comunicação.
O que é CAT
CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento que informa ao INSS que um empregado sofreu acidente de trabalho ou foi diagnosticado com doença relacionada ao trabalho. Ela garante ao trabalhador o acesso aos benefícios acidentários e registra o evento para a empresa e para a fiscalização.
Existem três tipos:
- CAT inicial: a primeira comunicação do acidente ou da doença.
- CAT de reabertura: usada quando a lesão volta a se manifestar ou se agrava e exige novo tratamento ou afastamento.
- CAT de comunicação de óbito: usada quando o empregado morre em decorrência de um acidente já comunicado.
Quando a empresa precisa emitir CAT
A empresa precisa emitir CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou for diagnosticada uma doença ocupacional, com ou sem afastamento. A Lei 8.213/1991 considera acidente de trabalho:
- Acidente típico: o que acontece durante o trabalho e causa lesão, perturbação funcional ou doença que leve à morte ou à redução da capacidade para o trabalho.
- Doença ocupacional: a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pela atividade ou pelas condições em que ela é exercida, pelo artigo 20, como LER/DORT ou perda auditiva por ruído.
- Acidente de trajeto: o que ocorre no percurso entre a casa e o trabalho, pelo artigo 21, inciso IV, alínea “d”.
O acidente de trajeto chegou a sair da lista em novembro de 2019, com a Medida Provisória 905. A MP foi revogada em 2020 e a regra original voltou a valer: acidente no caminho de ida ou volta continua sendo acidente de trabalho e continua exigindo CAT.
Como emitir CAT no eSocial
Desde outubro de 2021 para as grandes empresas, e desde janeiro de 2022 para as demais, a comunicação é feita pelo evento S-2210 do eSocial, que envia a informação ao INSS. O passo a passo:
- Reunir os dados do acidente: data, hora, local, tipo de acidente, parte do corpo atingida, agente causador e se houve afastamento.
- Reunir os dados do atendimento médico: unidade de atendimento, data, diagnóstico provável com o CID e identificação do médico, normalmente a partir do atestado.
- Preencher e transmitir o S-2210: no sistema de folha ou no portal do eSocial, dentro do prazo legal.
- Guardar o recibo: o número do recibo comprova a comunicação, e a lei manda entregar cópia ao empregado e ao sindicato da categoria.
Quando o empregado se afasta, outros eventos entram em sequência, como o de afastamento temporário, e a folha precisa refletir isso no mês. Se a folha já estiver atrasada no eSocial, o problema se acumula, situação tratada no post sobre eSocial em atraso.
Prazo para emitir CAT e multa
O prazo para emitir CAT é o primeiro dia útil seguinte ao do acidente, e a comunicação é imediata em caso de morte. No caso de doença ocupacional, o dia do acidente é a data do início da incapacidade para a atividade habitual, da segregação compulsória ou do diagnóstico, o que ocorrer primeiro, pelo artigo 23 da mesma lei. O descumprimento sujeita a empresa à multa prevista no artigo 22 da Lei 8.213/1991, variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição e aumentada a cada reincidência.
A multa não é o único custo. Sem CAT, a empresa perde o registro formal do que aconteceu, e numa ação trabalhista a falta de comunicação costuma ser lida como tentativa de esconder o acidente.
Aconteceu um acidente na equipe e a CAT ainda não saiu?
Cada dia de atraso sujeita a empresa à multa da Lei 8.213 e enfraquece a defesa num eventual processo. A Método envia a comunicação pelo eSocial dentro do prazo e organiza na folha o afastamento e a volta do empregado.
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O que muda para a empresa depois da CAT
Depois da CAT, a empresa precisa acompanhar o afastamento e a volta do empregado. Se o afastamento passar de 15 dias, a empresa paga os primeiros 15 e o INSS assume a partir do 16º, com o benefício por incapacidade de natureza acidentária. Durante esse período, o depósito do FGTS continua obrigatório, pelo artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/1990.
Quando o benefício acidentário termina, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses, pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991, uma das situações listadas no post sobre quando o empregado não pode ser demitido. E, se o afastamento tiver durado 30 dias ou mais, ele só volta ao trabalho depois do exame de retorno previsto no PCMSO.
Por fim, vale olhar a causa. Um acidente costuma revelar uma falha de prevenção, e a revisão do risco, do treinamento e do EPI fornecido é o que evita a próxima CAT.
Perguntas frequentes sobre CAT
Como emitir CAT?
A empresa emite a CAT pelo evento S-2210 do eSocial, com os dados do acidente, do atendimento médico e do empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Depois da transmissão, guarda o recibo e entrega cópia ao trabalhador e ao sindicato da categoria.
Qual o prazo para emitir CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e de imediato em caso de morte, pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991. Na doença ocupacional, conta a partir do início da incapacidade, da segregação compulsória ou do diagnóstico, o que vier primeiro. O atraso sujeita a empresa a multa, aumentada nas reincidências.
A empresa precisa emitir CAT se não houve afastamento?
Sim. A obrigação é comunicar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, com ou sem afastamento. Um acidente que exigiu atendimento médico, mesmo sem dias perdidos, precisa de CAT.
Acidente de trajeto precisa de CAT?
Sim. O acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho pelo artigo 21 da Lei 8.213/1991. A exclusão feita pela MP 905, em 2019, perdeu efeito com a revogação da medida em 2020.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
A empresa fica sujeita a multa entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências. O trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem comunicar o acidente no lugar dela, sem afastar a multa.



