A agenda encheu. Você atende, confirma consulta pelo WhatsApp, remarca, cobra, organiza prontuário e ainda tenta almoçar. Chega o ponto em que contratar alguém deixa de ser conforto e vira condição para continuar atendendo. O que muda a partir daí não é o salário, é a sua posição: você passa a ser empregador, com folha, encargos, prazo de eSocial e obrigações que não existiam quando o consultório era só você.
Como registrar um funcionário no consultório segue dois caminhos, e o primeiro passo é descobrir em qual deles você está. Se a clínica já tem CNPJ, a contratação é feita pela empresa e o custo depende do regime tributário. Se você atende como pessoa física, precisa se inscrever no CAEPF em até 30 dias contados do início da atividade econômica, conforme o art. 5º, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, e recolher os encargos como se empresa fosse. Em clínica e consultório, duas coisas ainda mudam a conta e não aparecem em conteúdo genérico de recursos humanos: a NR-32 e o Fator R.
Contratar pela clínica com CNPJ ou como pessoa física?
A resposta define tudo o que vem depois, inclusive quanto sai do seu bolso todo mês. Os dois caminhos são legais, e o segundo é mais comum do que parece entre dentistas, psicólogos e fisioterapeutas.
O que precisa para registrar um funcionário, na ordem
O registro não começa no dia da assinatura, começa antes. A sequência abaixo é a que evita retrabalho e multa.
- Definir função e jornada por escrito. Secretária, recepcionista e auxiliar técnica não são a mesma coisa, e a escolha errada aqui contamina o contrato inteiro.
- Fazer o exame médico admissional, com o que a NR-32 exige a mais. A CLT já pede o exame antes do início das atividades, mas consultório e clínica são serviços de saúde e entram no campo da NR-32, mesmo quando há um único profissional. O exame admissional em si é o mesmo em qualquer empresa. O que muda é a norma de segurança do trabalho que se aplica em volta dele: cada setor segue a sua, e quem presta assistência à saúde, do consultório ao hospital, segue a NR-32, independente do tamanho da equipe. Ela exige, além do exame, três coisas que outras normas não exigem: oferecer gratuitamente vacina contra tétano, difteria e hepatite B, registrar a vacinação no prontuário do trabalhador, e guardar por escrito a recusa de quem não quiser tomar. O gratuitamente não significa que a clínica precisa comprar tudo: parte dessas vacinas está disponível no SUS, e a empresa pode buscar lá antes de pagar por dose particular. Numa clínica que trata o admissional como o de qualquer outro setor, essas três coisas somem, e a clínica descumpre a norma desde o primeiro dia do funcionário.
- Reunir os documentos e conferir a CTPS digital. Hoje o vínculo é registrado eletronicamente, e a versão física da carteira não é mais obrigatória. Para a conferência, basta o PDF da CTPS Digital.
- Assinar o contrato de trabalho, com função, jornada, salário, local de trabalho e período de experiência, quando houver.
- Enviar o evento de admissão no eSocial antes do primeiro dia de trabalho. Esse é o prazo que mais se perde, porque o profissional combina o início na sexta e pensa em avisar o contador na segunda.
- Organizar folha, FGTS e a primeira competência. A partir daí, o consultório passa a ter obrigação mensal com data marcada.
Quanto custa contratar um funcionário no consultório
O custo de uma contratação não é o salário. Para quem contrata como pessoa física, os encargos que incidem direto sobre a folha somam 33,50%. Para a clínica que apura fora do Simples Nacional, somam 34,80%. Esses percentuais consideram o RAT no piso de 1%, nos casos em que há incidência.
A conta é formada por quatro parcelas: 8% de FGTS, previstos na Lei nº 8.036/1990; 20% de contribuição previdenciária patronal, no art. 22, I da Lei nº 8.212/1991; o RAT, de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade, no art. 22, II da mesma lei; e a contribuição a Terceiros, que muda com o código FPAS e vale 4,50% para pessoa física contra 5,80% para pessoa jurídica. É essa última linha que faz a clínica no Lucro Presumido ou Real recolher um pouco mais que o profissional que atende como pessoa física, no mesmo salário.
O quadro abaixo mostra a conta fechada, com salário de R$ 2.300 e incluindo o que ainda não aparece no primeiro mês.
| Encargo | Pessoa física | CNPJ Simples Nacional | CNPJ Presumido ou Real |
|---|---|---|---|
| Salário bruto | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
| INSS – CPP | 20% · R$ 460,00 | embutido no DAS | 20% · R$ 460,00 |
| RAT | 1% · R$ 23,00 | embutido no DAS | 1% · R$ 23,00 |
| Terceiros | 4,50% · R$ 103,50 | embutido no DAS | 5,80% · R$ 133,40 |
| FGTS | 8% · R$ 184,00 | 8% · R$ 184,00 | 8% · R$ 184,00 |
| Provisão de 13º + encargos | 11,13% · R$ 255,88 | 9% · R$ 207,00 | 11,23% · R$ 258,37 |
| Provisão de férias + 1/3 + encargos | 14,83% · R$ 341,17 | 12% · R$ 276,00 | 14,98% · R$ 344,48 |
| Custo total mensal | R$ 3.667,55 | R$ 2.967,00 | R$ 3.703,25 |
| Acréscimo sobre o salário | 59,46% | 29,00% | 61,01% |
Valores de referência para atividade odontológica, alíquotas vigentes em setembro de 2026. O salário de R$ 2.300 é apenas um exemplo de cálculo, não um piso nem uma faixa fixa da categoria; a lógica de proporção se repete em qualquer valor. O RAT foi considerado no piso de 1%, o que vale para a maior parte das atividades de consultório e clínica de baixo risco; confirme pelo CNAE cadastrado antes de fechar um cálculo específico, porque a distância entre 1% e 3% não é detalhe.
Para a clínica optante pelo Simples Nacional a conta muda bastante. A contribuição patronal já está embutida no DAS, conforme o art. 13, VI da Lei Complementar nº 123/2006, e o desembolso direto sobre a folha cai para o FGTS. A exceção do anexo IV alcança construção civil, vigilância, limpeza e advocacia, não consultórios e clínicas, que ficam nos anexos III ou V.
Falta ainda o que não aparece no primeiro mês: 13º salário e férias com o terço constitucional, que também recebem FGTS e encargos. Nenhum dos dois é desembolso mensal, mas os dois precisam ser provisionados mês a mês: a empresa reserva uma fração do valor a cada competência para chegar na época de pagamento com o saldo formado. Quem monta o orçamento só com o salário descobre isso em novembro, no pior momento possível do caixa.
Vai registrar a primeira funcionária do consultório este mês?
Admissão enviada depois do primeiro dia de trabalho vira multa antes mesmo da primeira folha fechar. A Método calcula o custo real da contratação, já com as provisões de 13º e férias, abre o CAEPF quando é o caso e transmite o registro dentro do prazo.
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Na clínica com CNPJ, contratar pode reduzir o imposto
Essa é a diferença que separa a contratação em um consultório da contratação em qualquer outro negócio. A clínica optante pelo Simples Nacional é tributada pelo anexo III ou pelo anexo V, e quem decide isso é o Fator R, a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período.
Quando o Fator R fica em 28% ou mais, a clínica vai para o anexo III, cuja primeira faixa começa em 6%. Abaixo disso, cai no anexo V, que começa em 15,5%. Contratar a primeira funcionária aumenta a folha e, com ela, o Fator R. Em clínica que fatura pouco e tem folha quase inexistente, a admissão pode ser justamente o que muda o anexo.
Isso não transforma a contratação em economia automática, e prometer isso seria desonesto: o cálculo depende do seu faturamento, do pró-labore que você já retira e do salário combinado. O ponto é que a decisão de contratar e a decisão tributária são a mesma conta na área da saúde, e são feitas separadas na maioria dos consultórios.
Pessoa física pode contratar funcionário sem ter CNPJ?
Pode, desde que se inscreva no CAEPF. O CAEPF é o cadastro da Receita Federal com as informações da atividade econômica exercida pela pessoa física quando ela está dispensada de inscrição no CNPJ, e é ele que dá ao profissional o número necessário para vincular o empregado e recolher a contribuição.
O prazo é de 30 dias contados do início da atividade econômica, conforme o art. 5º, § 1º da IN RFB nº 1.828/2018. A própria página de perguntas e respostas da Receita Federal sobre o CAEPF confirma o prazo e o caminho da inscrição pelo e-CAC.
Aqui existe um detalhe que confunde muito profissional da saúde: a instrução normativa não prevê multa específica pelo atraso na inscrição. Isso não torna o atraso barato. Sem o cadastro, não há como transmitir a admissão nem recolher a contribuição patronal, e a penalidade chega pelo outro lado, na falta de registro do empregado e na competência atrasada. Se você ainda não conhece o cadastro, vale ler o que é o CAEPF e como fazer a inscrição antes de combinar a data de início com a candidata.
Existe um ponto em que manter a contratação na pessoa física deixa de compensar, porque os 20% incidem cheios sobre a folha, o imposto sobre o seu faturamento segue na tabela progressiva e o Fator R, que só existe para quem tem CNPJ, não trabalha a seu favor. Esse é o momento de comparar com a abertura da empresa, com número na mão, e não por indicação de colega.
CNPJ técnico muda alguma coisa nessa conta?
Não. O CNPJ técnico é uma exigência distinta, criada pela Reforma Tributária para identificar a pessoa física na apuração de IBS e CBS na emissão de nota fiscal, com obrigatoriedade prevista para 1º de janeiro de 2027. Ele não altera o CAEPF, não cria contribuição patronal e não exige que o profissional escolha regime tributário de empresa. Quem já tem CAEPF para empregar continua com ele, e o CNPJ técnico, quando exigido, entra como cadastro fiscal adicional, não como substituto.
O que trava a contratação no consultório e não trava em outro negócio
Cinco pontos aparecem com frequência em clínica e quase nunca em conteúdo genérico de recursos humanos.
- A função pode exigir conselho de classe. Secretária é função administrativa. Auxiliar em Saúde Bucal é profissão regulamentada: pelo art. 3º da Lei nº 11.889/2008, o ASB precisa se registrar no Conselho Federal de Odontologia e se inscrever no CRO da jurisdição onde atua. E o art. 11 é direto ao dizer que o cirurgião-dentista responde perante o conselho se permitir que o auxiliar extrapole suas funções. Registrar como secretária quem instrumenta atendimento é o erro mais caro dessa etapa, e ele nasce da tentativa de simplificar a contratação.
- A jornada do consultório costuma ser partida. Atendimento de manhã, retorno no fim da tarde e intervalo longo no meio produzem hora extra e discussão sobre intervalo intrajornada se o contrato não descrever a jornada real desde o início.
- A convenção coletiva não é a do comércio. O enquadramento sindical segue a atividade preponderante do empregador, não a função da pessoa contratada. Por isso a secretária de um consultório costuma ficar sob a convenção coletiva dos estabelecimentos de serviços de saúde, com piso, benefícios e datas de reajuste próprios. Pesquisar piso de secretária na internet e usar aquele número é a origem mais comum de passivo silencioso, que só aparece na rescisão.
- Se a contratação for de profissional da saúde, o CNES entra na conta. Auxiliar, técnica e demais profissionais assistenciais precisam estar refletidos no cadastro do estabelecimento, o que não acontece com função puramente administrativa. Vale conferir como funciona o cadastro de profissionais da saúde no CNES antes da admissão, e não depois.
- Quem atende na recepção vê dado de saúde. Informação sobre a saúde do paciente é dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados, o que pede cláusula de confidencialidade no contrato e controle real de acesso ao prontuário e à agenda. Em consultório pequeno, onde a mesma pessoa atende telefone, cobra e arquiva exame, esse controle raramente existe.
Especialista em Departamento Pessoal desde 2006, Mary Henrique, contadora (CRC/SC-041722/O-2) e sócia da Método Contabilidade, resume a orientação que dá a quem está nessa fase:
Antes de combinar o salário com a candidata, defina a função e confirme o regime do consultório. Salário fechado sem essa conta vira renegociação constrangedora no mês seguinte, quando o custo real aparece.
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Perguntas frequentes
Como registrar um funcionário no consultório?
Primeiro é preciso saber se a contratação será feita como pessoa física, com inscrição no CAEPF, ou pelo CNPJ da clínica. Depois seguem os passos comuns a qualquer admissão: definir função e jornada, fazer o exame admissional com as exigências da NR-32, reunir os documentos, assinar o contrato e enviar o evento de admissão no eSocial antes do primeiro dia de trabalho.
Preciso abrir empresa para contratar uma secretária no consultório?
Não. O profissional que atende como pessoa física pode contratar, desde que se inscreva no CAEPF e recolha os encargos como empresa equiparada. A abertura do CNPJ costuma entrar na conversa depois, quando a contribuição patronal cheia sobre a folha e a tributação do faturamento tornam a empresa mais econômica que a pessoa física.
Quanto custa contratar um funcionário além do salário?
Fora do Simples Nacional, os encargos diretos somam 33,50% do salário na pessoa física e 34,80% no CNPJ, considerando o RAT no piso de 1%: são 8% de FGTS, 20% de contribuição patronal, o RAT, que vai de 1% a 3% conforme o grau de risco, e a contribuição a Terceiros, que muda com o código FPAS. Em um salário de R$ 2.300, isso dá de R$ 770 a R$ 800 por mês. Falta somar 13º e férias com o terço constitucional.
Contratar uma funcionária muda o imposto da minha clínica?
Pode mudar. No Simples Nacional, clínicas e consultórios ficam no anexo III ou no anexo V conforme o Fator R, que compara a folha dos últimos doze meses com a receita bruta do período. A partir de 28%, a tributação vai para o anexo III, cuja primeira faixa começa em 6%, contra 15,5% do anexo V. O cálculo é individual e precisa ser feito antes de fechar o salário.
O exame admissional em consultório é diferente?
Sim. Consultórios e clínicas são serviços de saúde e entram no campo da NR-32, mesmo quando há um único profissional. Além do exame exigido pela CLT, o empregador precisa oferecer gratuitamente imunização contra tétano, difteria e hepatite B, registrar a vacinação no prontuário clínico do trabalhador e guardar documento comprobatório quando houver recusa.
Qual é o prazo para se inscrever no CAEPF?
Trinta dias contados do início da atividade econômica, conforme o art. 5º, § 1º da IN RFB nº 1.828/2018. A instrução não prevê multa própria pelo atraso, mas sem o cadastro não há como registrar o empregado nem recolher a contribuição, e a penalidade acaba chegando por falta de registro.
Posso registrar uma auxiliar em saúde bucal como secretária?
Não. A Lei nº 11.889/2008 obriga o Auxiliar em Saúde Bucal a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no CRO, e responsabiliza o cirurgião-dentista que permitir o exercício de funções fora do previsto. Registrar a função errada expõe o profissional ao conselho e ao passivo trabalhista.
Quando o eSocial precisa receber a admissão?
Antes do primeiro dia de trabalho. O evento de admissão precisa estar transmitido antes de a pessoa começar a trabalhar, e não no fechamento da folha. Combinar o início para uma segunda-feira e avisar o contador no mesmo dia é o erro mais comum de quem contrata pela primeira vez.
CNPJ técnico substitui o CAEPF de quem já emprega como pessoa física?
Não. São cadastros com finalidades diferentes. O CAEPF identifica a pessoa física perante a Previdência para fins de contratação de empregado. O CNPJ técnico, com obrigatoriedade prevista para 2027, identifica a pessoa física para apuração de IBS e CBS na nota fiscal. Um não substitui o outro.





