Telefone

(48) 3374-3144

Endereço

Av. Hilza Terezinha Pagani, 936 - 2º andar
Pagani, Palhoça - SC, 88132-256

Horário de Funcionamento

Segunda à sexta-feira
8:30-12:00h /13:30-18:00h

Profissionais da saúde precisam estar cadastrados no CNES

Profissional em clínica de saúde fazendoo cadastro no CNES

Se a sua clínica, consultório ou atendimento domiciliar já está em funcionamento, existe um cadastro que a vigilância sanitária e os planos de saúde esperam encontrar preenchido: o CNES, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Mantido pelo Ministério da Saúde, ele reúne dados de estrutura, equipamentos e profissionais de cada estabelecimento de saúde do país, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS. Diferente do que muitos pensam, a obrigatoriedade não vem da ANS, e sim da legislação do próprio Ministério da Saúde. Desde 2024, quem atende exclusivamente em domicílio ou por telemedicina, sem endereço fixo, também pode e deve se cadastrar. A seguir, quem precisa se inscrever, o que mudou recentemente e como regularizar o cadastro.

O que é o CNES

O CNES é o sistema do Ministério da Saúde que identifica e cadastra todos os estabelecimentos que exercem atividade de saúde no Brasil, sejam públicos, conveniados ou privados.

Segundo a Pamela Salles, contadora (CRC/SC-042560/O-7), especialista em Departamento Fiscal e Tributário e sócia da Método Contabilidade, ele costuma ser tratado como uma formalidade a mais, mas na prática é a base que sustenta repasses do SUS, credenciamento com planos de saúde e até fiscalizações. O cadastro foi criado pela Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que instituiu a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde e o Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Hoje, a base legal consolidada está nos artigos 358 a 362 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017.

Quem precisa fazer esse cadastro

Precisam desse cadastro todos os estabelecimentos de assistência à saúde do país, com ou sem contrato com o SUS, conforme os artigos 358 a 362 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017.

  • Consultórios em geral, incluindo médicos e odontológicos;
  • Clínicas de saúde, policlínicas e hospitais;
  • Serviços de fisioterapia, acupuntura e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT);
  • Ambulatórios instalados em empresas, escolas e clubes;
  • Desde 2024, também profissionais e empresas que atendem exclusivamente em domicílio ou por telemedicina.

Um consultório de estética, por exemplo, entra na mesma lógica de regularização discutida em abertura de clínica de estética: sem o cadastro correto, o estabelecimento fica limitado mesmo já estando formalizado no CNPJ.

Esse cadastro não é uma exigência da ANS

A obrigatoriedade do CNES vem do Ministério da Saúde, não da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A confusão é comum porque, na prática, operadoras de planos de saúde costumam pedir esse número de cadastro antes de autorizar credenciamentos e reembolsos. Mas essa cobrança das operadoras não deve ser confundida com a norma que cria a obrigação, que está nos artigos 358 a 362 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017. Um estabelecimento sem contrato com nenhum plano de saúde ainda assim precisa desse registro, se presta atendimento em saúde.

Novidade: profissionais sem sede física também podem se cadastrar

Desde outubro de 2024, o CNES deixou de exigir espaço físico fixo para todo tipo de cadastro.

A Portaria GM/MS nº 5.337/2024 atualizou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 para permitir o registro de profissionais que atendem exclusivamente em domicílio ou por meio de plataformas de telemedicina, sem vínculo a um estabelecimento físico. Isso abrange, por exemplo, médicos que atendem só por telemedicina ou profissionais que fazem atendimento domiciliar. Na inscrição, o endereço informado passa a ser o endereço utilizado para fins fiscais, e não mais um endereço de atendimento presencial.

Como fazer esse cadastro

O cadastro é feito junto à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, responsável pelo cadastramento e pela manutenção dos dados no sistema federal.

Antes de solicitar, o estabelecimento precisa estar regularizado perante os órgãos fiscalizadores locais, como a vigilância sanitária municipal e, quando aplicável, a Anvisa. Sem essa regularização prévia, a solicitação tende a travar.

Quais informações o cadastro exige

O sistema pede dados detalhados tanto do profissional quanto do estabelecimento, e cada profissional precisa ser cadastrado em todos os locais onde atende, mesmo que atenda em mais de um.

Na ficha do profissional, entram informações como:

  • Nome completo, CPF e RG;
  • Escolaridade e CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
  • Registro no conselho de classe.

Na ficha do estabelecimento, entram informações como:

  • Nome, razão social e endereço;
  • Tipo de atendimento prestado;
  • Gestor responsável e responsável técnico;
  • Equipe, especialidades atendidas e equipamentos disponíveis.

CNES na rotina contábil de clínicas e consultórios da saúde

Na carteira da Método Contabilidade, o CNES costuma aparecer no mesmo momento em que o profissional da saúde organiza outras pendências cadastrais, como o CAEPF ou a definição entre atender como pessoa física ou pessoa jurídica. Isso costuma acontecer justamente quando a clínica ou o consultório sai do papel e precisa formalizar estrutura, equipe e credenciamentos de uma vez.

Perguntas frequentes

O que é o CNES?

É o sistema do Ministério da Saúde que identifica e reúne dados de estrutura, equipamentos e profissionais de todos os estabelecimentos de saúde do Brasil, públicos ou privados.

Quem precisa se cadastrar no CNES?

Precisam se cadastrar consultórios, clínicas, policlínicas, hospitais, serviços de fisioterapia e acupuntura, SADT, ambulatórios em empresas e escolas, e, desde 2024, também profissionais que atendem exclusivamente em domicílio ou por telemedicina.

Esse cadastro é exigência da ANS?

Não. A obrigatoriedade vem do Ministério da Saúde, pelos artigos 358 a 362 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017. Planos de saúde costumam pedir o número do CNES na prática, mas a norma que cria a obrigação não parte da ANS.

Profissional que atende só por telemedicina ou em domicílio precisa de CNES?

Precisa. Desde a Portaria GM/MS nº 5.337/2024, profissionais sem sede física, que atendem exclusivamente em domicílio ou por telemedicina, também podem e devem fazer esse cadastro.

Onde fazer esse cadastro?

É feito junto à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que faz o cadastramento e a manutenção junto ao sistema federal. Antes de solicitar, o estabelecimento precisa estar regularizado perante a vigilância sanitária.