O direito de imagem no trabalho protege o funcionário contra o uso da sua imagem sem autorização. A empresa pode tirar foto do funcionário trabalhando e publicar em redes sociais, site ou material de divulgação somente com autorização expressa e específica para essa finalidade, de preferência por escrito, que é o que serve de prova. Usar a imagem para fins comerciais sem autorização gera dever de indenizar, independentemente de prova de prejuízo, pela Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça. Câmeras de segurança são outra situação: a empresa pode monitorar áreas de trabalho para segurança, desde que informe os funcionários e não instale câmeras em banheiros, vestiários ou áreas de descanso. Nos dois casos, a imagem é dado pessoal pela LGPD, e o uso precisa ter finalidade clara e acesso controlado.
Em clínicas, o cuidado é duplo: a foto da equipe no Instagram envolve o direito de imagem do funcionário e, se aparecer paciente, também as regras de publicidade do conselho profissional.
O que é direito de imagem no trabalho
O direito de imagem é um direito da personalidade garantido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição e pelo artigo 20 do Código Civil. Ele garante que ninguém tenha a imagem usada sem consentimento, especialmente para fins comerciais ou de forma que atinja sua honra.
O contrato de trabalho não transfere esse direito para a empresa. Ser contratado não autoriza a empresa a usar o rosto, a voz ou o nome do funcionário em propaganda, perfil institucional ou vídeo de divulgação. Para isso, é preciso uma autorização separada.
A empresa pode tirar foto do funcionário trabalhando?
A empresa pode tirar foto do funcionário trabalhando para uso interno, como registro de evento, crachá ou cadastro, desde que com finalidade clara. Para publicar, a regra muda: divulgação em redes sociais, site, anúncio ou material impresso exige autorização do funcionário.
Para servir de prova, a autorização deve:
- ser por escrito e assinada, separada do contrato de trabalho;
- indicar onde a imagem será usada, como redes sociais, site e materiais impressos;
- definir prazo, ou deixar claro que vale enquanto durar o contrato;
- informar se o uso é gratuito ou remunerado;
- prever o que acontece com as publicações depois do desligamento.
Para uso interno, como vídeos de treinamento ou comunicados para a própria equipe, a empresa deve informar a finalidade e evitar expor o funcionário. Se esse material passar a ser usado fora da empresa, em redes sociais ou anúncios, a autorização volta a ser necessária.
A Método disponibiliza um termo de cessão de direitos de uso de imagem nos modelos de documentos, que pode ser adaptado à realidade da empresa.
Uso indevido da imagem do funcionário
O uso indevido da imagem do funcionário acontece quando a empresa publica fotos ou vídeos sem autorização, usa a imagem para finalidade diferente da autorizada ou expõe o empregado de forma constrangedora. Pela Súmula 403 do STJ, a publicação não autorizada da imagem com fins econômicos ou comerciais gera indenização sem necessidade de provar prejuízo, e a Justiça do Trabalho aplica esse entendimento a empregados que aparecem em propaganda da empresa sem consentimento.
Há casos ainda mais delicados, que envolvem exposição: divulgar imagem de câmera de segurança para acusar um funcionário, publicar vídeos de erros ou comparar desempenho em grupos. Além do dano moral, essas situações podem configurar violação da LGPD.
Sua equipe aparece nas redes da empresa com autorização assinada?
Foto publicada sem autorização vira pedido de indenização, mesmo sem prejuízo provado. No serviço de Gestão de RH, a Método revisa com você os documentos da equipe, como termos de imagem e de monitoramento, e as regras internas que dão segurança à empresa.
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Câmeras no ambiente de trabalho
Câmeras no ambiente de trabalho são permitidas como parte do poder de fiscalização do empregador, desde que usadas para segurança e organização do trabalho. Os limites que a Justiça do Trabalho costuma aplicar:
- nunca em banheiros, vestiários e áreas de descanso, onde a instalação é considerada violação da intimidade;
- funcionários informados da existência e da finalidade das câmeras, de preferência com termo de ciência assinado;
- acesso às gravações restrito a quem precisa, por prazo definido;
- uso das imagens só para a finalidade informada, sem exposição pública.
A imagem captada é dado pessoal pela LGPD, e a empresa precisa tratar as gravações com a mesma cautela de outros dados dos funcionários. O termo de ciência de monitoramento por câmeras também está nos modelos de documentos.
Direito de imagem na clínica
Em clínicas e consultórios, o tema é frequente: foto da equipe no Instagram, vídeo de bastidores, depoimento de funcionário para campanha. Para os funcionários, vale a mesma regra de autorização, de preferência por escrito. Se o conteúdo mostrar pacientes ou procedimentos, entram também as normas de publicidade do conselho profissional, como CFM e CFO, explicadas no post sobre publicidade médica, e as regras de dados de saúde explicadas no post sobre LGPD na saúde.
Perguntas frequentes sobre direito de imagem no trabalho
A empresa pode tirar foto do funcionário trabalhando?
Pode, para uso interno com finalidade clara. Para publicar em redes sociais, site ou propaganda, precisa de autorização expressa do funcionário, de preferência por escrito e separada do contrato, indicando onde a imagem será usada e por quanto tempo.
A empresa pode usar a imagem do funcionário nas redes sociais?
Só com autorização expressa. O contrato de trabalho não transfere o direito de imagem. Pela Súmula 403 do STJ, o uso não autorizado para fins comerciais gera indenização, sem necessidade de provar prejuízo.
O que deve ter no termo de autorização de uso de imagem?
Identificação das partes, onde a imagem será usada, prazo, se o uso é gratuito ou remunerado e o que acontece depois do desligamento. O termo deve ser assinado separadamente do contrato de trabalho.
A empresa pode colocar câmeras no ambiente de trabalho?
Pode, para segurança e organização do trabalho, informando os funcionários. Câmeras em banheiros, vestiários e áreas de descanso são vedadas, e as gravações devem ter acesso restrito e uso só para a finalidade informada.
O funcionário pode pedir para retirar fotos depois de sair da empresa?
Depende do que diz a autorização. Se ela vale só durante o contrato, as imagens devem ser retiradas após o desligamento. Quando a base legal é o consentimento, a LGPD também permite que o titular revogue a autorização. A revogação vale dali em diante e não torna irregular o uso feito antes dela.



