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Férias vencidas: prazo, férias em dobro e como calcular

Mary Henrique

Contadora, CRC/SC-041722/O-2

Férias vencidas: mala de viagem e chapéu de palha sobre a cadeira, ao lado da mesa de escritório com notebook fechado

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Férias vencidas são as férias que o empregado já adquiriu, depois de completar 12 meses de trabalho, e ainda não tirou. A partir daí, a empresa tem mais 12 meses, o chamado período concessivo, para conceder o descanso. Se esse prazo passar, a CLT manda pagar as férias em dobro, pelo artigo 137. Para calcular as férias, some o salário do mês ao adicional de um terço garantido pela Constituição: um salário de R$ 3.000,00 gera R$ 4.000,00 brutos de férias, e R$ 8.000,00 se elas forem pagas em dobro. O pagamento precisa sair até dois dias antes do início do descanso, e o aviso de férias, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Em empresas com equipe pequena, as férias costumam vencer pelo mesmo motivo: ninguém pode sair sem que a operação pare, e o descanso vai sendo adiado até o prazo acabar.

O que são férias vencidas

Férias vencidas são o período de descanso de 30 dias já conquistado pelo empregado e ainda não usufruído. A CLT divide a contagem em dois períodos:

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito às férias, contados da admissão ou do fim do período anterior.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que a empresa escolhe quando o empregado vai descansar, pelo artigo 134 da CLT.

Exemplo: um empregado admitido em 1º de março de 2025 completa o período aquisitivo em 28 de fevereiro de 2026. A partir daí, tem férias vencidas, e a empresa precisa concedê-las até 28 de fevereiro de 2027. Férias que ainda estão sendo adquiridas, antes de completar os 12 meses, são chamadas de férias proporcionais.

Férias em dobro: quando a empresa paga

A empresa paga férias em dobro quando concede o descanso depois do fim do período concessivo. A regra está no artigo 137 da CLT e vale também quando parte das férias cai fora do prazo: nesse caso, só os dias gozados depois do período concessivo são pagos em dobro, conforme a Súmula 81 do TST.

Se a empresa simplesmente não conceder as férias, o empregado pode pedir na Justiça que o juiz marque a data, com multa diária de 5% do salário mínimo enquanto a decisão não for cumprida, pelos parágrafos do mesmo artigo 137. Além do custo em dobro, a fiscalização do trabalho aplica multa administrativa por empregado em situação irregular.

Um ponto mudou em 2022: o pagamento das férias com atraso, dentro do período concessivo, não gera mais pagamento em dobro. O STF, na ADPF 501, declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que previa a dobra nesse caso. O atraso continua sendo infração sujeita a multa, mas a dobra ficou restrita às férias concedidas fora do prazo.

Na rescisão, as férias vencidas e não gozadas são pagas com um terço, e em dobro se o período concessivo já tiver terminado, como explicamos no post sobre tipos de rescisão de contrato de trabalho.

Sua empresa sabe quais férias vencem nos próximos meses?

Férias que passam do período concessivo custam o dobro e ainda geram multa administrativa. A Método acompanha o vencimento das férias de cada funcionário e avisa a empresa antes do prazo, para o aviso sair com 30 dias de antecedência.

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Como calcular férias

Para calcular férias, divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e acrescente um terço sobre o resultado. Para 30 dias, a conta se resume ao salário mais um terço:

  • Salário do mês: R$ 3.000,00
  • Um terço constitucional: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
  • Férias brutas: R$ 4.000,00, das quais saem INSS e imposto de renda
  • Férias em dobro: R$ 8.000,00 brutos, se concedidas depois do período concessivo

Quem recebe parte do salário de forma variável, como comissões ou horas extras habituais, tem a média desses valores somada à base, pelo artigo 142 da CLT. O cálculo das horas extras está no post sobre adicional de hora extra.

O empregado também pode converter um terço das férias em dinheiro, o abono pecuniário do artigo 143, desde que peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Com abono, ele descansa 20 dias e recebe os outros 10 como abono, que não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda.

Faltas, fracionamento e aviso de férias

A duração das férias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo, conforme o artigo 130 da CLT:

Faltas injustificadas no período aquisitivo Dias de férias
Até 5 30 dias
De 6 a 14 24 dias
De 15 a 23 18 dias
De 24 a 32 12 dias
Mais de 32 Perde o direito

Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5, regra detalhada no post sobre férias fracionadas. As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal.

O aviso de férias precisa ser entregue por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, pelo artigo 135. É esse prazo que torna o controle de vencimentos tão importante: quem descobre as férias vencidas no último mês do período concessivo já não consegue avisar a tempo. Para quem quer dar descanso à equipe inteira de uma vez, as regras são outras, explicadas em férias coletivas.

Perguntas frequentes sobre férias vencidas

O que são férias vencidas?

São as férias que o empregado já adquiriu, depois de 12 meses de trabalho, e ainda não tirou. A empresa tem mais 12 meses, o período concessivo, para concedê-las. Antes de completar os 12 meses de trabalho, o direito é chamado de férias proporcionais.

Quando a empresa paga férias em dobro?

Quando concede as férias depois do fim do período concessivo, pelo artigo 137 da CLT. Se só parte do descanso cair fora do prazo, apenas esses dias são pagos em dobro. O pagamento atrasado dentro do prazo não gera mais a dobra desde a decisão do STF na ADPF 501, em 2022.

Como calcular férias?

Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Para 30 dias, as férias brutas são o salário mais um terço: com salário de R$ 3.000,00, ficam em R$ 4.000,00, antes do desconto de INSS e imposto de renda. Médias de horas extras e comissões entram na base.

Qual o prazo para pagar as férias?

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, pelo artigo 145 da CLT. O aviso ao empregado deve ser entregue por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, pelo artigo 135.

Férias vencidas são pagas na rescisão?

Sim. Em qualquer tipo de rescisão, inclusive por justa causa, as férias vencidas e não gozadas são pagas com o adicional de um terço. Se o período concessivo já tiver terminado, o pagamento é em dobro.

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Escrito por

Mary Henrique

Contadora, CRC/SC-041722/O-2

Contadora com 20 anos de experiência em gestão de pessoas, relações trabalhistas e estruturação de processos empresariais, unindo conhecimento técnico a uma visão prática das necessidades e desafios enfrentados pelos empresários. Aprofunda seus estudos em Gestão Empresarial e atua diretamente no desenvolvimento de negócios, auxiliando empresários nos processos de estruturação, reestruturação e expansão, com mais clareza na tomada de decisão, organização e foco em resultados. É mentora do Método 360º, conduzindo empresários a enxergarem seus negócios de forma mais estratégica, identificarem oportunidades, estruturarem a gestão e transformarem planejamento em ações para um crescimento sustentável.

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