Se a sua clínica, consultório ou atendimento domiciliar já está em funcionamento, existe um cadastro que a vigilância sanitária e os planos de saúde esperam encontrar preenchido: o CNES, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Mantido pelo Ministério da Saúde, ele reúne dados de estrutura, equipamentos e profissionais de cada estabelecimento de saúde do país, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS. Diferente do que muitos pensam, a obrigatoriedade não vem da ANS, e sim da legislação do próprio Ministério da Saúde. Desde 2024, quem atende exclusivamente em domicílio ou por telemedicina, sem endereço fixo, também pode e deve se cadastrar. A seguir, quem precisa se inscrever, o que mudou recentemente e como regularizar o cadastro.
O que é o CNES
O CNES é o sistema do Ministério da Saúde que identifica e cadastra todos os estabelecimentos que exercem atividade de saúde no Brasil, sejam públicos, conveniados ou privados.
Segundo a Pamela Salles, contadora (CRC/SC-042560/O-7), especialista em Departamento Fiscal e Tributário e sócia da Método Contabilidade, ele costuma ser tratado como uma formalidade a mais, mas na prática é a base que sustenta repasses do SUS, credenciamento com planos de saúde e até fiscalizações. O cadastro foi criado pela Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que instituiu a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde e o Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Hoje, a base legal consolidada está nos artigos 358 a 362 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017.
Quem precisa fazer esse cadastro
Precisam desse cadastro todos os estabelecimentos de assistência à saúde do país, com ou sem contrato com o SUS, conforme os artigos 358 a 362 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017.
- Consultórios em geral, incluindo médicos e odontológicos;
- Clínicas de saúde, policlínicas e hospitais;
- Serviços de fisioterapia, acupuntura e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT);
- Ambulatórios instalados em empresas, escolas e clubes;
- Desde 2024, também profissionais e empresas que atendem exclusivamente em domicílio ou por telemedicina.
Um consultório de estética, por exemplo, entra na mesma lógica de regularização discutida em abertura de clínica de estética: sem o cadastro correto, o estabelecimento fica limitado mesmo já estando formalizado no CNPJ.
Esse cadastro não é uma exigência da ANS
A obrigatoriedade do CNES vem do Ministério da Saúde, não da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A confusão é comum porque, na prática, operadoras de planos de saúde costumam pedir esse número de cadastro antes de autorizar credenciamentos e reembolsos. Mas essa cobrança das operadoras não deve ser confundida com a norma que cria a obrigação, que está nos artigos 358 a 362 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017. Um estabelecimento sem contrato com nenhum plano de saúde ainda assim precisa desse registro, se presta atendimento em saúde.
Novidade: profissionais sem sede física também podem se cadastrar
Desde outubro de 2024, o CNES deixou de exigir espaço físico fixo para todo tipo de cadastro.
A Portaria GM/MS nº 5.337/2024 atualizou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 para permitir o registro de profissionais que atendem exclusivamente em domicílio ou por meio de plataformas de telemedicina, sem vínculo a um estabelecimento físico. Isso abrange, por exemplo, médicos que atendem só por telemedicina ou profissionais que fazem atendimento domiciliar. Na inscrição, o endereço informado passa a ser o endereço utilizado para fins fiscais, e não mais um endereço de atendimento presencial.
Como fazer esse cadastro
O cadastro é feito junto à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, responsável pelo cadastramento e pela manutenção dos dados no sistema federal.
Antes de solicitar, o estabelecimento precisa estar regularizado perante os órgãos fiscalizadores locais, como a vigilância sanitária municipal e, quando aplicável, a Anvisa. Sem essa regularização prévia, a solicitação tende a travar.
Quais informações o cadastro exige
O sistema pede dados detalhados tanto do profissional quanto do estabelecimento, e cada profissional precisa ser cadastrado em todos os locais onde atende, mesmo que atenda em mais de um.
Na ficha do profissional, entram informações como:
- Nome completo, CPF e RG;
- Escolaridade e CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- Registro no conselho de classe.
Na ficha do estabelecimento, entram informações como:
- Nome, razão social e endereço;
- Tipo de atendimento prestado;
- Gestor responsável e responsável técnico;
- Equipe, especialidades atendidas e equipamentos disponíveis.
CNES na rotina contábil de clínicas e consultórios da saúde
Na carteira da Método Contabilidade, o CNES costuma aparecer no mesmo momento em que o profissional da saúde organiza outras pendências cadastrais, como o CAEPF ou a definição entre atender como pessoa física ou pessoa jurídica. Isso costuma acontecer justamente quando a clínica ou o consultório sai do papel e precisa formalizar estrutura, equipe e credenciamentos de uma vez.
Perguntas frequentes
O que é o CNES?
É o sistema do Ministério da Saúde que identifica e reúne dados de estrutura, equipamentos e profissionais de todos os estabelecimentos de saúde do Brasil, públicos ou privados.
Quem precisa se cadastrar no CNES?
Precisam se cadastrar consultórios, clínicas, policlínicas, hospitais, serviços de fisioterapia e acupuntura, SADT, ambulatórios em empresas e escolas, e, desde 2024, também profissionais que atendem exclusivamente em domicílio ou por telemedicina.
Esse cadastro é exigência da ANS?
Não. A obrigatoriedade vem do Ministério da Saúde, pelos artigos 358 a 362 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017. Planos de saúde costumam pedir o número do CNES na prática, mas a norma que cria a obrigação não parte da ANS.
Profissional que atende só por telemedicina ou em domicílio precisa de CNES?
Precisa. Desde a Portaria GM/MS nº 5.337/2024, profissionais sem sede física, que atendem exclusivamente em domicílio ou por telemedicina, também podem e devem fazer esse cadastro.
Onde fazer esse cadastro?
É feito junto à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que faz o cadastramento e a manutenção junto ao sistema federal. Antes de solicitar, o estabelecimento precisa estar regularizado perante a vigilância sanitária.



