Sociedade limitada unipessoal (SLU) é a sociedade limitada com um único sócio, permitida pelo artigo 1.052 do Código Civil desde a Lei 13.874/2019. Ela funciona com as mesmas regras da LTDA: o patrimônio pessoal do sócio fica separado das dívidas da empresa, a responsabilidade é limitada ao capital social e a empresa pode optar pelo Simples Nacional. Diferente da antiga EIRELI, que exigia capital mínimo de 100 salários mínimos, a SLU não tem valor mínimo de capital. É o formato indicado para quem quer abrir empresa sozinho com proteção patrimonial, inclusive médicos, dentistas e outros profissionais da saúde que trabalham como pessoa jurídica.
Na prática, a SLU resolveu um dilema antigo de quem empreende sozinho: escolher entre o empresário individual, sem proteção do patrimônio, e uma sociedade com um sócio só no papel.
O que é sociedade limitada unipessoal
A sociedade limitada unipessoal é uma sociedade limitada constituída por uma única pessoa, física ou jurídica. A regra está nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1.052 do Código Civil, incluídos pela Lei da Liberdade Econômica: a limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, e, se for unipessoal, o ato de constituição do sócio único segue, no que couber, as regras do contrato social.
Desde 2021, a SLU também absorveu as antigas EIRELIs: a Lei 14.195/2021 transformou todas elas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de alteração no ato constitutivo.
Como funciona a SLU
A SLU funciona como uma LTDA comum, com quatro características que pesam na decisão:
- Responsabilidade limitada: o sócio responde até o valor do capital social. Integralizado o capital, as dívidas da empresa não alcançam o patrimônio pessoal, salvo em situações como fraude ou confusão patrimonial.
- Sem capital mínimo: o valor do capital é definido pelo sócio conforme a necessidade do negócio, sem piso legal.
- Regime tributário: pode optar pelo Simples Nacional, se cumprir os requisitos e o sócio for pessoa física, ou pelo Lucro Presumido ou Real. Empresa que tem outra pessoa jurídica como sócia não pode ser do Simples.
- Flexibilidade: pode receber novos sócios por alteração contratual e passar a ser uma LTDA com dois ou mais sócios, sem trocar de CNPJ.
O nome empresarial segue as regras da limitada, com a expressão “limitada” ou a abreviação “Ltda.” ao final.
SLU ou LTDA: qual escolher
Entre SLU e LTDA, a escolha depende apenas de quantas pessoas vão ser sócias no início. As regras de responsabilidade, tributação e registro são as mesmas. Por isso, não faz sentido incluir um sócio com participação simbólica só para formar uma LTDA, como era comum antes de 2019: além de desnecessário, o sócio de fachada passa a ter responsabilidades sobre a empresa.
Quem planeja ter sócios no futuro pode começar como SLU e fazer a alteração quando o novo sócio entrar. As diferenças entre todos os formatos, inclusive sociedade simples e S/A, estão no post sobre tipos societários.
SLU ou empresário individual
A diferença entre SLU e empresário individual está na proteção do patrimônio. O empresário individual responde com os bens pessoais pelas dívidas do negócio. Na SLU, a responsabilidade fica limitada ao capital social. Para quem tem bens, assume contratos de valor ou contrata funcionários, essa diferença costuma decidir a escolha.
O MEI é uma forma de empresário individual com regime tributário próprio. Quando o faturamento passa do limite ou a atividade deixa de ser permitida, a SLU é o caminho mais comum para continuar, como mostramos no post sobre desenquadramento do MEI.
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SLU para médicos e profissionais da saúde
Para o profissional da saúde que atende como pessoa jurídica, a SLU permite ter a própria empresa sem depender de um sócio. Ela pode optar pelo Simples Nacional e, nas atividades sujeitas ao Fator R, ficar no Anexo III quando a folha, incluindo o pró-labore, chega a 28% da receita. A comparação entre atender como pessoa física ou jurídica está no post sobre médico pessoa física ou jurídica.
Um cuidado específico: a SLU de profissional da saúde costuma precisar também de registro no conselho de classe e, quando houver estabelecimento, de cadastro no CNES e licença sanitária. A separação entre o dinheiro da empresa e o pessoal continua sendo o que sustenta a proteção patrimonial, por isso pró-labore definido e conta própria da empresa são parte da estrutura desde o primeiro mês.
Como abrir uma SLU
Abrir uma SLU segue o mesmo caminho de qualquer sociedade limitada, com a diferença de que o ato constitutivo é assinado por uma pessoa só. As etapas principais:
- consulta de viabilidade na prefeitura, para confirmar se a atividade pode funcionar no endereço;
- definição do nome empresarial, do CNAE, do capital social e do prazo de integralização;
- registro do ato constitutivo na Junta Comercial, ou no cartório quando for sociedade simples, com a emissão do CNPJ;
- inscrições municipal e, se houver comércio, estadual, além das licenças que a atividade exigir;
- opção pelo regime tributário dentro do prazo, para não perder o Simples Nacional no primeiro ano.
Perguntas frequentes sobre sociedade limitada unipessoal
O que é sociedade limitada unipessoal?
É a sociedade limitada com um único sócio, permitida pelo artigo 1.052 do Código Civil desde a Lei 13.874/2019. O patrimônio pessoal fica separado das dívidas da empresa, a responsabilidade é limitada ao capital social e não há exigência de capital mínimo.
Qual a diferença entre SLU e LTDA?
Só o número de sócios. A SLU tem um sócio e a LTDA, dois ou mais. As regras de responsabilidade, tributação e registro são as mesmas, e a SLU pode receber sócios depois e virar LTDA sem trocar de CNPJ.
SLU precisa de capital mínimo?
Não. Diferente da EIRELI, que exigia capital de pelo menos 100 salários mínimos, a SLU não tem valor mínimo. O capital deve refletir o que o negócio precisa para começar, porque é até esse valor que o sócio responde enquanto não integralizar.
SLU pode ser do Simples Nacional?
Pode, desde que cumpra os requisitos do regime, como o limite de faturamento, a atividade permitida e o sócio ser pessoa física, já que empresa com sócio pessoa jurídica não pode optar. Em serviços sujeitos ao Fator R, a alíquota depende da relação entre folha e receita, incluindo o pró-labore do sócio.
O que aconteceu com as EIRELIs?
Foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais pela Lei 14.195/2021, sem necessidade de alteração no ato constitutivo. Depois, a Lei 14.382/2022 revogou o artigo do Código Civil que previa a EIRELI.















