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Tipos societários: dois sócios assinam o contrato da empresa em uma reunião no escritório

Tipos societários: qual escolher para abrir sua empresa

Neste artigo

Os principais tipos societários para abrir uma empresa no Brasil hoje são o empresário individual, a sociedade limitada unipessoal (SLU), a sociedade limitada com dois ou mais sócios (LTDA), a sociedade simples e a sociedade anônima (S/A). A EIRELI não existe mais: as que estavam ativas foram transformadas em SLU pela Lei 14.195/2021. A escolha do tipo societário define quantos sócios a empresa pode ter, se o patrimônio pessoal fica protegido das dívidas do negócio, onde a empresa é registrada e quais regimes tributários ela pode usar. Para a maior parte das pequenas e médias empresas, a decisão fica entre SLU e LTDA, que limitam a responsabilidade dos sócios ao capital e podem optar pelo Simples Nacional.

Na abertura de clínicas e consultórios, há ainda uma escolha que pouca gente conhece: registrar como sociedade simples, no cartório, ou como sociedade empresária, na Junta Comercial.

Tipos de empresa: comparação rápida

Os tipos de empresa se diferenciam pelo número de sócios, pela responsabilidade sobre as dívidas e pela estrutura exigida. A tabela resume os mais usados:

Tipo societário Sócios Patrimônio pessoal Simples Nacional
Empresário individual Um titular Responde pelas dívidas Pode optar
Sociedade limitada unipessoal (SLU) Um sócio Protegido, limitado ao capital Pode optar
Sociedade limitada (LTDA) Dois ou mais Protegido, limitado ao capital Pode optar
Sociedade simples Dois ou mais, em regra Depende do tipo adotado Pode optar
Sociedade anônima (S/A) Acionistas Protegido, limitado às ações Não pode

O MEI é uma forma de empresário individual com regime tributário próprio e limites de faturamento e de atividades. Serve para começar, mas a empresa que cresce precisa migrar para um dos tipos da tabela, tema do post sobre desenquadramento do MEI.

Empresário individual

O empresário individual exerce a atividade em nome próprio, sem separação entre o patrimônio da empresa e o seu. Tem CNPJ, mas responde com os bens pessoais pelas dívidas do negócio. Para quem quer empreender sozinho com proteção do patrimônio, a SLU costuma ser a escolha mais adequada.

Sociedade limitada (LTDA) e sociedade limitada unipessoal (SLU)

A sociedade limitada é o tipo societário mais usado no país. Pelo artigo 1.052 do Código Civil, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, embora todos respondam solidariamente pela integralização do capital social. Desde a Lei 13.874/2019, a limitada pode ter um único sócio: é a SLU, que funciona com as mesmas regras e sem exigência de capital mínimo.

A diferença prática entre as duas está no número de sócios. Uma SLU pode receber sócios depois, por alteração contratual, e passa a ser uma LTDA comum, sem trocar de CNPJ. Os detalhes estão no post sobre sociedade limitada unipessoal.

A proteção do patrimônio pessoal tem limite: se o dinheiro da empresa e o do sócio se misturam, um juiz pode desconsiderar a separação, como explicamos no post sobre confusão patrimonial.

Sociedade simples: o caso das clínicas e dos profissionais liberais

A sociedade simples reúne profissionais que exercem atividade intelectual, científica ou de natureza técnica, como médicos, dentistas e psicólogos, quando a atividade não é organizada como empresa. Ela é registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o cartório, e não na Junta Comercial.

A sociedade simples pode adotar as regras da limitada, o que protege o patrimônio dos sócios. Quando a estrutura cresce, com equipe, investimentos e serviços que vão além do trabalho pessoal dos sócios, a clínica passa a ter elemento de empresa e o registro adequado é o de sociedade empresária. Essa distinção pesa em temas como a equiparação hospitalar, que exige organização empresarial.

Qual tipo societário faz sentido para a sua empresa?

A escolha errada pode expor o patrimônio pessoal ou fechar a porta para o regime tributário mais barato. A Método analisa a atividade, o número de sócios e o regime antes da abertura e conduz o registro.

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Sociedade anônima (S/A)

A sociedade anônima tem o capital dividido em ações e segue a Lei 6.404/1976. Exige estrutura mais pesada, com assembleias, administração formal e publicações, e é vedada ao Simples Nacional pela LC 123/2006. Faz sentido para empresas que buscam investidores ou planejam abrir capital, raramente para pequenos negócios.

O que aconteceu com a EIRELI

A EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, deixou de existir. A Lei 14.195/2021 transformou automaticamente as EIRELIs ativas em sociedades limitadas unipessoais, e a Lei 14.382/2022 revogou o artigo do Código Civil que a criava. A EIRELI exigia capital mínimo de 100 salários mínimos, exigência que a SLU não tem.

Quem ainda tem documentos ou cadastros com a sigla EIRELI deve atualizar o nome empresarial e os contratos na próxima alteração.

Natureza jurídica: onde o tipo societário aparece

Natureza jurídica é a classificação do tipo societário no CNPJ, com código e descrição, como “Sociedade Empresária Limitada” ou “Empresário (Individual)”. Ela aparece no comprovante de inscrição e define, para órgãos públicos e bancos, como a empresa está estruturada. Mudar de tipo societário muda a natureza jurídica, por alteração ou transformação registrada no órgão competente.

Antes de decidir, vale pensar também no capital social, que é definido no mesmo contrato e determina até onde vai a responsabilidade dos sócios.

Perguntas frequentes sobre tipos societários

Quais são os tipos societários no Brasil?

Os mais usados são empresário individual, sociedade limitada unipessoal (SLU), sociedade limitada com dois ou mais sócios (LTDA), sociedade simples e sociedade anônima (S/A). A EIRELI foi extinta, e as que existiam viraram SLU pela Lei 14.195/2021.

Qual o melhor tipo de empresa para abrir sozinho?

Na maioria dos casos, a sociedade limitada unipessoal. Ela separa o patrimônio pessoal das dívidas da empresa, não exige capital mínimo e pode optar pelo Simples Nacional. O empresário individual responde com os bens pessoais pelas dívidas do negócio.

Qual a diferença entre LTDA e SLU?

A regra é a mesma, a do artigo 1.052 do Código Civil, com responsabilidade limitada ao capital. A diferença é o número de sócios: a SLU tem um, a LTDA tem dois ou mais. A SLU pode receber sócios depois e virar LTDA sem trocar de CNPJ.

A EIRELI ainda existe?

Não. A Lei 14.195/2021 transformou as EIRELIs em sociedades limitadas unipessoais, e a Lei 14.382/2022 revogou o artigo do Código Civil que previa esse tipo. Empresas que ainda usam a sigla devem atualizar o nome empresarial.

O que é natureza jurídica da empresa?

É a classificação do tipo societário registrada no CNPJ, com código e descrição, como Sociedade Empresária Limitada. Ela aparece no comprovante de inscrição e muda quando a empresa troca de tipo societário.

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Quem escreve

Contadora e sócia · CRC/SC-042560/O-7

Contadora (CRC/SC-042560/O-7) e sócia-fundadora da Método Contabilidade. Atua nas áreas fiscal e tributária desde 2012 e responde pelo tributário e pela gestão financeira da Método. Pós-graduanda em Reforma Tributária e Prática Fiscal, é autora do manual “Da Reforma à Estratégia” e palestrante sobre Reforma Tributária em eventos da CDL e do SESCON.

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