Para contratar estagiário, a empresa precisa de três coisas, todas exigidas pelo artigo 3º da Lei 11.788/2008: um estudante matriculado e com frequência regular, um termo de compromisso assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino, e atividades compatíveis com as previstas nesse termo. Além disso, a empresa designa um supervisor com formação ou experiência na área do curso, contrata seguro contra acidentes pessoais e informa o estagiário no eSocial. No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios, mas a lei não fixa valor mínimo. A jornada vai até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, e o estágio dura no máximo 2 anos na mesma empresa. Se qualquer requisito falhar, o estágio vira vínculo de emprego, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Clínicas e consultórios também podem receber estagiários, inclusive o profissional liberal de nível superior registrado no seu conselho, que a lei admite como concedente.
O que é estágio e quando ele não gera vínculo
Estágio é um ato educativo supervisionado, feito no ambiente de trabalho, para preparar o estudante para a profissão. Ele não é emprego, e por isso não tem carteira assinada, FGTS ou 13º salário, desde que cumpra os requisitos do artigo 3º da Lei 11.788/2008:
- matrícula e frequência regular do estudante, atestadas pela instituição de ensino;
- termo de compromisso entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades do estágio e as previstas no termo.
O estágio precisa ter acompanhamento efetivo de um professor orientador da instituição e de um supervisor da empresa. Pelo §2º do mesmo artigo, descumprir qualquer requisito ou obrigação do termo caracteriza vínculo de emprego para fins trabalhistas e previdenciários.
O estágio pode ser obrigatório, quando faz parte do currículo do curso, ou não obrigatório, quando o estudante faz por escolha. A diferença pesa na bolsa: só no não obrigatório ela é compulsória.
Como contratar estagiário, passo a passo
A contratação de um estagiário segue esta ordem:
- definir a área e o supervisor: o supervisor é um funcionário da empresa com formação ou experiência na área do curso, e cada supervisor acompanha até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III);
- escolher a forma de recrutamento: direto com a instituição de ensino ou por agente de integração, que não pode cobrar nada do estudante (art. 5º, §2º);
- assinar o termo de compromisso: com o plano de atividades, a jornada, a bolsa, o auxílio-transporte e a vigência;
- contratar o seguro contra acidentes pessoais: obrigação da empresa em qualquer estágio; no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir essa contratação (art. 9º, IV e parágrafo único);
- informar no eSocial: o estagiário é cadastrado como trabalhador sem vínculo, no evento S-2300, categoria 901, e a bolsa entra na folha mensal;
- acompanhar e documentar: relatório de atividades enviado à instituição a cada 6 meses, no mínimo, e termo de realização do estágio no desligamento (art. 9º, V e VII).
A lei de saúde e segurança do trabalho também se aplica ao estagiário (art. 14). Na clínica, isso inclui o treinamento e os equipamentos de proteção previstos no PGR para quem tem contato com o atendimento.
Jornada do estagiário
A jornada do estagiário é definida no termo de compromisso e tem limites fixados no artigo 10 da Lei 11.788/2008:
| Nível do estudante | Limite diário | Limite semanal |
|---|---|---|
| Educação especial e anos finais do ensino fundamental (EJA) | 4 horas | 20 horas |
| Ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular | 6 horas | 30 horas |
| Cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais | Conforme o projeto pedagógico | Até 40 horas |
A jornada de 40 horas semanais não vale para qualquer curso: depende de previsão no projeto pedagógico da instituição. Nos períodos de prova informados pela instituição, a carga horária cai pelo menos à metade. Hora extra não existe no estágio, e jornada acima do limite é sinal de desvirtuamento do estágio.
Bolsa de estágio e auxílio-transporte
No estágio não obrigatório, a empresa precisa pagar bolsa, ou outra contraprestação combinada, e auxílio-transporte, pelo artigo 12 da Lei 11.788/2008. A lei não fixa valor mínimo de bolsa: o valor é combinado no termo de compromisso. No estágio obrigatório, a bolsa é opcional.
Sobre a bolsa, a tributação é diferente da de um salário:
- INSS: a bolsa paga nos termos da lei não integra o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, alínea i). O estudante pode contribuir como segurado facultativo, se quiser;
- FGTS: não há depósito, porque o estagiário não é empregado;
- Imposto de Renda: a bolsa é rendimento tributável e entra na tabela mensal de retenção na fonte.
Alimentação, plano de saúde e outros benefícios podem ser oferecidos sem gerar vínculo (art. 12, §1º). O auxílio-transporte do estagiário não segue a lei do vale-transporte, e a Lei 11.788 não prevê o desconto de 6%: o formato é combinado no termo.
Estagiário tem direito a férias?
O estagiário não tem férias, mas tem recesso. Quem completa 1 ano de estágio tem direito a 30 dias de recesso, de preferência nas férias escolares, pelo artigo 13 da Lei 11.788/2008. O recesso é remunerado quando há bolsa e é proporcional quando o estágio dura menos de 1 ano. Não existe o terço constitucional de férias no recesso.
O estágio na sua empresa está dentro da Lei 11.788?
Termo vencido, jornada acima do limite ou atividade fora do plano transformam o estágio em vínculo de emprego, com os direitos trabalhistas e previdenciários do período. A Método cuida do departamento pessoal da empresa, com o estagiário informado no eSocial e a bolsa lançada na folha todo mês.
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Quantos estagiários a empresa pode ter
O limite de estagiários depende do número de empregados do estabelecimento, pelo artigo 17 da Lei 11.788/2008:
- de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
- de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
- de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
- acima de 25 empregados: até 20% do quadro.
Esses limites não se aplicam a estudantes de nível superior nem de nível médio profissional. Na prática, uma clínica que recebe estudantes de enfermagem, odontologia ou administração não está presa à proporção, mas continua limitada a 10 estagiários por supervisor. Do total de vagas, 10% são asseguradas a pessoas com deficiência.
O estágio também não pode passar de 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiário com deficiência (art. 11). Para contratar jovens em formação profissional com carteira assinada, o caminho é outro, explicado no post sobre a cota de jovem aprendiz.
O que transforma o estágio em vínculo de emprego
O estágio vira vínculo de emprego quando a relação deixa de ser educativa e passa a ser trabalho comum. Alguns exemplos:
- estudante que trancou ou concluiu o curso e continua trabalhando;
- termo de compromisso vencido ou inexistente;
- atividades sem relação com o curso, como estudante de enfermagem atuando só na recepção;
- jornada acima do limite legal ou cobrança de metas como as de um empregado;
- ausência de supervisor da área ou de relatórios semestrais.
Com o vínculo reconhecido, a empresa responde por salário, FGTS, férias com um terço, 13º e contribuições do período. Pelo artigo 15 da lei, a empresa reincidente fica impedida de receber estagiários por 2 anos, contados da decisão definitiva do processo administrativo. A penalidade atinge a filial onde ocorreu a irregularidade.
Perguntas frequentes sobre como contratar estagiário
Qual o valor mínimo da bolsa de estágio?
A Lei 11.788/2008 não fixa valor mínimo. No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios, e o valor é combinado no termo de compromisso. No estágio obrigatório, a bolsa é opcional.
Estagiário tem direito a férias?
Não tem férias, mas tem recesso de 30 dias a cada ano de estágio, de preferência nas férias escolares. O recesso é remunerado quando há bolsa e proporcional quando o estágio dura menos de 1 ano, pelo artigo 13 da Lei 11.788/2008.
Estagiário pode trabalhar 8 horas por dia?
Em regra, não. O limite é de 6 horas por dia e 30 por semana para ensino superior e médio. As 40 horas semanais só valem em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, com previsão no projeto pedagógico.
Clínica pode contratar estagiário?
Sim. A lei admite como concedentes as empresas e os profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos. A clínica precisa de supervisor com formação ou experiência na área do curso, termo de compromisso e seguro contra acidentes pessoais.
Precisa registrar o estagiário no eSocial?
Sim. O estagiário é informado como trabalhador sem vínculo, no evento S-2300, na categoria 901. A bolsa entra na folha mensal, sem INSS e sem FGTS quando o estágio cumpre a lei, mas com retenção de Imposto de Renda pela tabela.



