O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é obrigatório para as empresas com empregados CLT desde 3 de janeiro de 2022, quando substituiu o PPRA, pela NR-1. Ele reúne dois documentos: o inventário de riscos, que identifica e avalia os perigos de cada atividade, e o plano de ação, com as medidas de prevenção, os responsáveis e os prazos. O MEI é dispensado. Microempresas e empresas de pequeno porte nos graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas, se não houver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se fizerem a declaração prevista na norma. Clínicas e consultórios médicos e odontológicos não se enquadram nessa dispensa, porque são grau de risco 3 e têm exposição a agentes biológicos. Consultórios de outras profissões da saúde são grau 2 e precisam avaliar a exposição caso a caso. Desde 26 de maio de 2026, o PGR também precisa incluir os riscos psicossociais, como sobrecarga e assédio.
As multas e sanções ligadas especificamente aos riscos psicossociais estão suspensas por liminar do STF na ADPF 1316, prorrogada em 24 de setembro de 2026 por mais 90 dias, mas a obrigação de incluí-los no programa continua valendo.
O que é PGR
O PGR é o programa que organiza a gestão de saúde e segurança do trabalho da empresa, previsto no capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1. Ele não é um laudo isolado, e sim um processo contínuo: identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas de prevenção, acompanhar e revisar.
Os documentos mínimos do PGR são o inventário de riscos e o plano de ação. A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou a cada três anos para empresas com sistema de gestão de saúde e segurança certificado, e sempre que houver mudança nas atividades, nos equipamentos ou depois de um acidente.
PPRA foi substituído pelo PGR
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na antiga NR-9, deixou de existir em 3 de janeiro de 2022. O PGR o substituiu com uma abrangência maior: o PPRA tratava de agentes físicos, químicos e biológicos, enquanto o PGR inclui também riscos de acidentes, ergonômicos e, desde 2026, psicossociais. A NR-9 passou a tratar só da avaliação e do controle dos agentes físicos, químicos e biológicos, que alimentam o PGR.
Empresas que ainda guardam um PPRA como documento vigente estão com o programa desatualizado.
PGR é obrigatório?
Sim, para toda empresa com empregados regidos pela CLT, com duas exceções:
- MEI: dispensado do PGR.
- ME e EPP nos graus de risco 1 e 2: dispensadas, desde que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e façam a declaração digital prevista na NR-1, divulgada aos empregados.
A dispensa do PGR não dispensa a empresa de prevenir riscos nem dos exames ocupacionais. A dispensa do PCMSO tem regra própria, que exige também a ausência de riscos ergonômicos.
O PGR da sua empresa está atualizado com os riscos psicossociais?
Programa desatualizado aparece na fiscalização e no primeiro processo por doença do trabalho, e as multas suspensas podem voltar quando a decisão do STF terminar. A Método acompanha os vencimentos de ASO da equipe e avisa antes do prazo, um dos pontos que a fiscalização confere junto com o PGR.
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Quem elabora o PGR
A NR-1 atribui à empresa a responsabilidade pelo PGR, mas a identificação dos perigos, a avaliação dos agentes e a definição das medidas de prevenção exigem conhecimento técnico de segurança do trabalho. Por isso, o programa costuma ser elaborado por um profissional ou empresa de saúde e segurança do trabalho, com participação dos empregados. Em clínicas, o PGR precisa estar alinhado com o LTCAT, laudo que fundamenta as informações de exposição a agentes nocivos enviadas ao eSocial.
Riscos psicossociais no PGR
A atualização da NR-1 pela Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a avaliação dos riscos psicossociais no PGR, com vigência adiada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE 765/2025. Entram nessa categoria fatores como sobrecarga de trabalho, metas excessivas, jornadas prolongadas, falta de clareza de funções, conflitos e assédio.
Em junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias as multas e sanções ligadas a esses riscos e abriu uma conciliação sobre as regras, na ADPF 1316. A suspensão foi prorrogada em setembro de 2026. A obrigação de avaliar e incluir os riscos psicossociais no programa não foi suspensa, só as penalidades.
Na prática, a avaliação psicossocial conversa com outras obrigações já existentes, como as medidas contra assédio da CIPA.
PGR para clínica
O PGR para clínica é obrigatório, mesmo para microempresas, porque clínicas médicas e odontológicas estão no grau de risco 3 e têm exposição a agentes biológicos. O inventário costuma incluir:
- agentes biológicos no contato com pacientes e materiais contaminados;
- radiação ionizante, onde há raio-X ou tomografia;
- riscos de acidentes com perfurocortantes;
- riscos ergonômicos da recepção e dos atendimentos;
- riscos psicossociais, como sobrecarga em escalas e contato com pacientes em sofrimento.
O PGR da clínica precisa conversar com a NR-32, específica para serviços de saúde, e com o PPP, que usa as informações do programa para registrar a exposição de cada trabalhador no eSocial.
Perguntas frequentes sobre PGR
O que é PGR?
É o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1. Reúne o inventário de riscos e o plano de ação de saúde e segurança do trabalho da empresa e substituiu o PPRA em 3 de janeiro de 2022.
PGR é obrigatório?
Sim, para empresas com empregados CLT. O MEI é dispensado, assim como ME e EPP nos graus de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, que façam a declaração prevista na NR-1.
O PPRA ainda existe?
Não. O PPRA foi substituído pelo PGR em 3 de janeiro de 2022. A NR-9 passou a tratar só da avaliação dos agentes físicos, químicos e biológicos, que alimentam o PGR.
Clínica precisa de PGR?
Sim. Clínicas médicas e odontológicas são grau de risco 3 e têm exposição a agentes biológicos, então não se enquadram na dispensa para ME e EPP. O programa deve considerar também a NR-32.
O que são riscos psicossociais no PGR?
São fatores como sobrecarga, metas excessivas, jornadas prolongadas, conflitos e assédio. A avaliação passou a ser obrigatória em 26 de maio de 2026. As multas específicas estão suspensas pelo STF, mas a obrigação continua.



