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Controle de ponto: quem é obrigado, Portaria 671 e ponto por exceção

Mary Henrique

Contadora, CRC/SC-041722/O-2

Controle de ponto: funcionário registra o ponto no relógio eletrônico no corredor da clínica

Neste artigo

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O controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, pelo artigo 74 da CLT, e pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O ponto eletrônico segue a Portaria MTP 671/2021, que prevê três tipos de equipamento ou sistema: o REP-C, relógio tradicional certificado; o REP-A, sistema alternativo que depende de autorização em convenção ou acordo coletivo; e o REP-P, programa registrado no INPI, que pode funcionar em computador, celular ou nuvem. Em qualquer formato, o registro precisa mostrar a jornada real. A lei também permite o ponto por exceção, em que só se registram as horas fora do horário normal, como extras, atrasos e faltas, desde que previsto em acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Estabelecimentos com até 20 trabalhadores estão dispensados, mas sem registro ficam sem prova num processo.

Para quem tem equipe pequena, o ponto deixa de ser obrigação e passa a ser a defesa da empresa contra pedidos de horas extras.

Quem é obrigado a ter controle de ponto

É obrigado a ter controle de ponto o estabelecimento com mais de 20 trabalhadores, pelo artigo 74, §2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.874/2019. A contagem é por estabelecimento, e não pelo total da empresa: uma clínica com duas unidades de 15 funcionários cada não está obrigada em nenhuma delas.

No trabalho externo, o horário fica em registro manual, mecânico ou eletrônico em poder do empregado, pelo artigo 74, §3º. E o intervalo de descanso pode ser pré-assinalado, ou seja, não precisa ser marcado todo dia.

Ponto eletrônico: as regras da Portaria 671

A Portaria MTP 671/2021 reuniu as regras do ponto eletrônico. Os três tipos de registrador:

Tipo Como funciona Exigência principal
REP-C Relógio de ponto tradicional, equipamento dedicado Certificado de conformidade do equipamento
REP-A Sistema alternativo definido pela empresa Autorização em convenção ou acordo coletivo vigente
REP-P Programa em servidor ou nuvem, com marcação por computador ou celular Registro do programa no INPI

No REP-C e no REP-P, o trabalhador precisa ter acesso ao comprovante de cada marcação, impresso ou em arquivo eletrônico. No REP-A, o comprovante segue o que a convenção ou o acordo coletivo definir. Em todos os casos, o sistema deve gerar os arquivos exigidos pela fiscalização. A empresa também precisa ter o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante ou desenvolvedor do sistema.

No ponto manual, a regra é a mesma: o registro precisa refletir os horários reais. Folhas com horários sempre idênticos, chamados de ponto britânico, não valem como prova, pela Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ponto por exceção

O ponto por exceção é o modelo em que o empregado registra apenas o que foge da jornada normal, como horas extras, atrasos, saídas antecipadas e faltas. Ele é permitido pelo artigo 74, §4º, da CLT, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.

O modelo reduz o trabalho de rotina, mas exige disciplina: se as exceções não forem registradas, a empresa fica sem prova das horas efetivamente trabalhadas. Em equipes com escalas ou plantões, como em clínicas, o registro completo costuma dar mais segurança.

O banco de horas também depende de ponto confiável. Pelo artigo 59 da CLT, a compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada por acordo individual, a compensação em até seis meses exige acordo individual escrito, e a compensação em até um ano exige convenção ou acordo coletivo. Sem o registro das horas creditadas e compensadas, o banco de horas pode ser invalidado e as horas passam a ser pagas como extras.

O ponto da sua equipe protege a empresa ou só cumpre tabela?

Ponto sem os horários reais não vale como prova, e as horas extras alegadas pelo funcionário passam a ser presumidas verdadeiras, salvo prova em contrário. A Método recebe o ponto do mês antes de fechar a folha, calcula horas extras e adicionais e aponta o que precisa ser corrigido.

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O que acontece sem controle de ponto

Sem controle de ponto, a empresa fica sem a prova direta da jornada. Pela Súmula 338 do TST, quando a empresa obrigada ao registro não apresenta os controles num processo, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo funcionário, salvo prova em contrário. Horas extras foram o assunto mais recorrente nas Varas do Trabalho em 2024, segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, do TST, como mostramos no post sobre compliance trabalhista.

Mesmo a empresa dispensada, com até 20 trabalhadores, se beneficia do registro: ele é uma forma simples de provar que as horas extras foram pagas ou compensadas. O cálculo das horas e dos adicionais está no post sobre hora extra.

Como escolher o sistema de ponto

Para escolher o sistema de ponto, vale avaliar:

  • o número de funcionários por unidade e se a obrigação já existe;
  • se a equipe trabalha em escala, plantão ou fora do estabelecimento;
  • se o sistema emite comprovante ao trabalhador e os arquivos exigidos pela Portaria 671;
  • se o fornecedor entrega o atestado técnico e o registro no INPI, no caso do REP-P;
  • se o espelho de ponto pode ser exportado para a folha de pagamento sem redigitação.

Perguntas frequentes sobre controle de ponto

Quem é obrigado a ter controle de ponto?

O estabelecimento com mais de 20 trabalhadores, pelo artigo 74, §2º, da CLT. A contagem é por estabelecimento. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico e precisa refletir a jornada real.

O que é ponto por exceção?

É o modelo em que o empregado registra só o que foge da jornada normal, como horas extras, atrasos e faltas. É permitido pelo artigo 74, §4º, da CLT, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.

O que diz a Portaria 671 sobre ponto eletrônico?

Ela prevê três tipos de registrador: REP-C (relógio certificado), REP-A (sistema alternativo autorizado em norma coletiva) e REP-P (programa registrado no INPI). REP-C e REP-P devem emitir comprovante ao trabalhador, o REP-A segue a norma coletiva, e todos devem gerar os arquivos exigidos pela fiscalização.

Ponto pelo celular é permitido?

Sim, por meio do REP-P, programa registrado no INPI, ou do REP-A, se houver autorização em convenção ou acordo coletivo. O sistema precisa ter o atestado técnico do desenvolvedor e emitir comprovante de cada marcação, no REP-P, ou conforme a norma coletiva, no REP-A.

Empresa com até 20 funcionários precisa de ponto?

Não é obrigatório, mas é recomendável. Sem registro, a empresa tem dificuldade de provar a jornada e o pagamento de horas extras num processo trabalhista.

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Escrito por

Mary Henrique

Contadora, CRC/SC-041722/O-2

Contadora com 20 anos de experiência em gestão de pessoas, relações trabalhistas e estruturação de processos empresariais, unindo conhecimento técnico a uma visão prática das necessidades e desafios enfrentados pelos empresários. Aprofunda seus estudos em Gestão Empresarial e atua diretamente no desenvolvimento de negócios, auxiliando empresários nos processos de estruturação, reestruturação e expansão, com mais clareza na tomada de decisão, organização e foco em resultados. É mentora do Método 360º, conduzindo empresários a enxergarem seus negócios de forma mais estratégica, identificarem oportunidades, estruturarem a gestão e transformarem planejamento em ações para um crescimento sustentável.

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