A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é obrigatória conforme o grau de risco da atividade e o número de empregados do estabelecimento, pela NR-5. Nos graus de risco 3 e 4, a comissão passa a ser exigida a partir de 20 empregados; no grau 2, a partir de 51; e no grau 1, a partir de 81. Clínicas médicas e odontológicas estão no grau de risco 3, então precisam de CIPA quando têm 20 ou mais empregados no mesmo estabelecimento. Abaixo desse número, a empresa não monta a comissão, mas nomeia um representante entre os empregados, conhecido como designado da CIPA, que recebe treinamento e auxilia nas ações de prevenção. Desde a Lei 14.457/2022, a CIPA também cuida da prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Um ponto que costuma escapar às pequenas empresas é o designado: mesmo sem comissão, a obrigação de ter alguém treinado continua.
O que é a CIPA
A CIPA é a comissão formada por representantes da empresa e dos empregados para prevenir acidentes e doenças do trabalho, regulada pela Norma Regulamentadora 5. Desde a Lei 14.457/2022, o nome passou a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e a prevenção ao assédio entrou nas atribuições.
A comissão identifica riscos, acompanha as medidas de prevenção, participa da análise de acidentes e promove ações de conscientização. Os representantes dos empregados são eleitos, e os da empresa, indicados.
CIPA: quantidade de funcionários por grau de risco
A quantidade de funcionários que torna a CIPA obrigatória depende do grau de risco da atividade principal, definido na NR-4 pelo CNAE:
| Grau de risco | CIPA obrigatória a partir de | Exemplos |
|---|---|---|
| 1 | 81 empregados | Atividades de menor risco, como algumas de apoio à saúde |
| 2 | 51 empregados | Outros profissionais de saúde, conforme o CNAE |
| 3 | 20 empregados | Clínicas médicas e odontológicas, hospitais, laboratórios |
| 4 | 20 empregados | Atividades como mineração e algumas obras de infraestrutura |
A contagem é por estabelecimento. No grau de risco 3, uma clínica com 20 a 50 empregados tem CIPA com um membro efetivo e um suplente de cada lado, e o número cresce com o total de empregados, conforme o Quadro I da NR-5.
Designado da CIPA
O designado da CIPA, chamado na NR-5 de representante nomeado, é o empregado indicado pela empresa para auxiliar nas ações de prevenção quando o estabelecimento não atinge o número mínimo do Quadro I e não é atendido por serviço especializado em segurança e medicina do trabalho. O MEI é dispensado.
O designado precisa receber treinamento antes de assumir, que pode ser a distância. Diferentemente do membro eleito, ele não tem estabilidade, porque não é escolhido em eleição.
Sua empresa tem CIPA ou designado treinado, conforme o tamanho da equipe?
Sem CIPA ou representante nomeado, a empresa pode ser autuada na fiscalização e fica mais exposta quando acontece um acidente de trabalho. A Método cuida da rotina de departamento pessoal da equipe e acompanha os vencimentos de ASO, que andam junto com as obrigações de segurança do trabalho.
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Treinamento da CIPA
Os membros da CIPA recebem treinamento antes da posse, com carga mínima de 8 horas no grau de risco 1, 12 no grau 2, 16 no grau 3 e 20 no grau 4, pela NR-5. O conteúdo inclui os riscos da atividade, a investigação de acidentes, noções sobre doenças do trabalho e a prevenção ao assédio. Em clínicas, entra também a prevenção de acidentes com material biológico. O representante nomeado segue a mesma carga horária e pode fazer o treinamento todo a distância; para os membros da CIPA nos graus 3 e 4, ao menos 8 horas precisam ser presenciais.
Quando um acidente acontece, a CIPA participa da análise das causas, e a empresa precisa registrar o caso com a emissão da CAT.
Mandato, eleição e estabilidade
O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, com uma reeleição permitida. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, e os da empresa são indicados pelo empregador.
O membro eleito pelos empregados tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato, pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Nesse período, não pode ser dispensado sem justa causa.
CIPA e prevenção ao assédio
A Lei 14.457/2022 incluiu a prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência nas obrigações das empresas com CIPA. Elas precisam ter:
- regras de conduta sobre assédio, divulgadas a todos;
- canal de denúncias que permita o anonimato, com procedimento de apuração;
- o tema do assédio incluído nas atividades da CIPA;
- capacitação sobre o assunto para todos os níveis, no mínimo a cada 12 meses.
Essas medidas também ajudam a prevenir um dos assuntos frequentes nos processos trabalhistas, o dano moral, como mostramos no post sobre compliance trabalhista. A CIPA trabalha junto com o PGR, o programa de gerenciamento de riscos da empresa.
Perguntas frequentes sobre CIPA
Quando é obrigatório ter CIPA?
Depende do grau de risco e do número de empregados do estabelecimento, pela NR-5. Nos graus de risco 3 e 4, a partir de 20 empregados; no grau 2, a partir de 51; no grau 1, a partir de 81. Abaixo disso, a empresa nomeia um designado.
Quantos funcionários precisa para ter CIPA em clínica?
Clínicas médicas e odontológicas estão no grau de risco 3, então a CIPA é obrigatória a partir de 20 empregados no mesmo estabelecimento. Com menos, a clínica nomeia um designado da CIPA, que precisa ser treinado.
O que é o designado da CIPA?
É o empregado nomeado pela empresa para auxiliar nas ações de prevenção quando o estabelecimento não atinge o número mínimo de empregados da NR-5. Ele recebe treinamento antes de assumir e não tem estabilidade.
Membro da CIPA tem estabilidade?
O membro eleito pelos empregados tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O designado nomeado e os indicados pela empresa não têm essa garantia.
O que mudou na CIPA com a Lei 14.457/2022?
A comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e incorporou a prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência, com regras de conduta, canal de denúncias e capacitação anual.



