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CIPA: quando é obrigatória, designado e prevenção ao assédio

Mary Henrique

Contadora, CRC/SC-041722/O-2

CIPA quantidade de funcionários: equipe da clínica reunida em reunião de segurança do trabalho

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A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é obrigatória conforme o grau de risco da atividade e o número de empregados do estabelecimento, pela NR-5. Nos graus de risco 3 e 4, a comissão passa a ser exigida a partir de 20 empregados; no grau 2, a partir de 51; e no grau 1, a partir de 81. Clínicas médicas e odontológicas estão no grau de risco 3, então precisam de CIPA quando têm 20 ou mais empregados no mesmo estabelecimento. Abaixo desse número, a empresa não monta a comissão, mas nomeia um representante entre os empregados, conhecido como designado da CIPA, que recebe treinamento e auxilia nas ações de prevenção. Desde a Lei 14.457/2022, a CIPA também cuida da prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Um ponto que costuma escapar às pequenas empresas é o designado: mesmo sem comissão, a obrigação de ter alguém treinado continua.

O que é a CIPA

A CIPA é a comissão formada por representantes da empresa e dos empregados para prevenir acidentes e doenças do trabalho, regulada pela Norma Regulamentadora 5. Desde a Lei 14.457/2022, o nome passou a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e a prevenção ao assédio entrou nas atribuições.

A comissão identifica riscos, acompanha as medidas de prevenção, participa da análise de acidentes e promove ações de conscientização. Os representantes dos empregados são eleitos, e os da empresa, indicados.

CIPA: quantidade de funcionários por grau de risco

A quantidade de funcionários que torna a CIPA obrigatória depende do grau de risco da atividade principal, definido na NR-4 pelo CNAE:

Grau de risco CIPA obrigatória a partir de Exemplos
1 81 empregados Atividades de menor risco, como algumas de apoio à saúde
2 51 empregados Outros profissionais de saúde, conforme o CNAE
3 20 empregados Clínicas médicas e odontológicas, hospitais, laboratórios
4 20 empregados Atividades como mineração e algumas obras de infraestrutura

A contagem é por estabelecimento. No grau de risco 3, uma clínica com 20 a 50 empregados tem CIPA com um membro efetivo e um suplente de cada lado, e o número cresce com o total de empregados, conforme o Quadro I da NR-5.

Designado da CIPA

O designado da CIPA, chamado na NR-5 de representante nomeado, é o empregado indicado pela empresa para auxiliar nas ações de prevenção quando o estabelecimento não atinge o número mínimo do Quadro I e não é atendido por serviço especializado em segurança e medicina do trabalho. O MEI é dispensado.

O designado precisa receber treinamento antes de assumir, que pode ser a distância. Diferentemente do membro eleito, ele não tem estabilidade, porque não é escolhido em eleição.

Sua empresa tem CIPA ou designado treinado, conforme o tamanho da equipe?

Sem CIPA ou representante nomeado, a empresa pode ser autuada na fiscalização e fica mais exposta quando acontece um acidente de trabalho. A Método cuida da rotina de departamento pessoal da equipe e acompanha os vencimentos de ASO, que andam junto com as obrigações de segurança do trabalho.

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Treinamento da CIPA

Os membros da CIPA recebem treinamento antes da posse, com carga mínima de 8 horas no grau de risco 1, 12 no grau 2, 16 no grau 3 e 20 no grau 4, pela NR-5. O conteúdo inclui os riscos da atividade, a investigação de acidentes, noções sobre doenças do trabalho e a prevenção ao assédio. Em clínicas, entra também a prevenção de acidentes com material biológico. O representante nomeado segue a mesma carga horária e pode fazer o treinamento todo a distância; para os membros da CIPA nos graus 3 e 4, ao menos 8 horas precisam ser presenciais.

Quando um acidente acontece, a CIPA participa da análise das causas, e a empresa precisa registrar o caso com a emissão da CAT.

Mandato, eleição e estabilidade

O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, com uma reeleição permitida. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, e os da empresa são indicados pelo empregador.

O membro eleito pelos empregados tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato, pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Nesse período, não pode ser dispensado sem justa causa.

CIPA e prevenção ao assédio

A Lei 14.457/2022 incluiu a prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência nas obrigações das empresas com CIPA. Elas precisam ter:

  • regras de conduta sobre assédio, divulgadas a todos;
  • canal de denúncias que permita o anonimato, com procedimento de apuração;
  • o tema do assédio incluído nas atividades da CIPA;
  • capacitação sobre o assunto para todos os níveis, no mínimo a cada 12 meses.

Essas medidas também ajudam a prevenir um dos assuntos frequentes nos processos trabalhistas, o dano moral, como mostramos no post sobre compliance trabalhista. A CIPA trabalha junto com o PGR, o programa de gerenciamento de riscos da empresa.

Perguntas frequentes sobre CIPA

Quando é obrigatório ter CIPA?

Depende do grau de risco e do número de empregados do estabelecimento, pela NR-5. Nos graus de risco 3 e 4, a partir de 20 empregados; no grau 2, a partir de 51; no grau 1, a partir de 81. Abaixo disso, a empresa nomeia um designado.

Quantos funcionários precisa para ter CIPA em clínica?

Clínicas médicas e odontológicas estão no grau de risco 3, então a CIPA é obrigatória a partir de 20 empregados no mesmo estabelecimento. Com menos, a clínica nomeia um designado da CIPA, que precisa ser treinado.

O que é o designado da CIPA?

É o empregado nomeado pela empresa para auxiliar nas ações de prevenção quando o estabelecimento não atinge o número mínimo de empregados da NR-5. Ele recebe treinamento antes de assumir e não tem estabilidade.

Membro da CIPA tem estabilidade?

O membro eleito pelos empregados tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O designado nomeado e os indicados pela empresa não têm essa garantia.

O que mudou na CIPA com a Lei 14.457/2022?

A comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e incorporou a prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência, com regras de conduta, canal de denúncias e capacitação anual.

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Escrito por

Mary Henrique

Contadora, CRC/SC-041722/O-2

Contadora com 20 anos de experiência em gestão de pessoas, relações trabalhistas e estruturação de processos empresariais, unindo conhecimento técnico a uma visão prática das necessidades e desafios enfrentados pelos empresários. Aprofunda seus estudos em Gestão Empresarial e atua diretamente no desenvolvimento de negócios, auxiliando empresários nos processos de estruturação, reestruturação e expansão, com mais clareza na tomada de decisão, organização e foco em resultados. É mentora do Método 360º, conduzindo empresários a enxergarem seus negócios de forma mais estratégica, identificarem oportunidades, estruturarem a gestão e transformarem planejamento em ações para um crescimento sustentável.

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