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Adicional de periculosidade: quem tem direito, cálculo e raio-X nas clínicas

Mary Henrique

Contadora, CRC/SC-041722/O-2

Adicional de periculosidade: sala de raio-X odontológico com avental de chumbo pendurado na parede

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O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros, pelo artigo 193 da CLT. Tem direito quem trabalha exposto, de forma permanente ou intermitente, a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, quem atua em segurança pessoal ou patrimonial exposto a roubo ou violência, quem trabalha com motocicleta e quem fica exposto a radiação ionizante ou substâncias radioativas. A caracterização depende de laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A periculosidade não se acumula com a insalubridade: quando as duas existem, o empregado escolhe a mais vantajosa. Em clínicas, o ponto de atenção é o raio-X, porque quem opera o equipamento pode ter direito, e quem só circula na área do raio-X móvel, em regra, não tem.

Pagar sem laudo ou deixar de pagar a quem tem direito são erros que costumam gerar cobrança retroativa.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade

Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado cuja atividade está prevista na lei e na Norma Regulamentadora 16 e que fica exposto ao risco de forma permanente ou intermitente. Pela Súmula 364 do TST, o adicional só é indevido quando o contato é eventual ou, sendo habitual, dura tempo extremamente reduzido. As principais atividades previstas são:

  • trabalho com inflamáveis e explosivos;
  • trabalho com energia elétrica;
  • segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo ou violência;
  • trabalho em motocicleta;
  • exposição a radiação ionizante ou a substâncias radioativas.

Para o motociclista, o TST decidiu em abril de 2026 (Tema 101) que o adicional é devido a quem usa a moto em vias públicas, mesmo sem regulamentação, e que as exceções do Anexo 5 da NR-16 dependem de laudo.

Como calcular a periculosidade

A periculosidade é calculada com 30% sobre o salário básico, sem outros adicionais, pela Súmula 191 do TST. Exemplo: um técnico com salário básico de R$ 2.800 recebe R$ 840 de adicional, e o total vai a R$ 3.640.

Pago todo mês, o adicional entra no cálculo de férias, 13º, FGTS, horas extras e rescisão. Pelo artigo 194 da CLT, o direito cessa com a eliminação do risco ou quando o empregado deixa de ficar exposto, por exemplo ao mudar de função. Na prática, essa mudança deve ser documentada em novo laudo.

Periculosidade e radiação no raio-X

A exposição à radiação ionizante dá direito ao adicional de periculosidade, conforme a Orientação Jurisprudencial 345 da SDI-1 do TST, reafirmada pelo TST como tese vinculante (Tema 248). Em clínicas de imagem, odontológicas com raio-X e hospitais, isso alcança quem opera os equipamentos e trabalha na sala de irradiação.

Há uma exceção importante: a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho diz que não são perigosas as atividades em áreas que usam raio-X móvel, como emergência, UTI e enfermaria. O TST validou a portaria no Tema 10: quem não opera o equipamento móvel e só permanece no local não tem direito ao adicional. Quem opera continua sujeito à regra geral.

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Periculosidade e insalubridade: qual a diferença

A periculosidade e a insalubridade são adicionais diferentes e não se acumulam. A periculosidade paga o risco de acidente grave ou morte; a insalubridade paga a exposição a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, como agentes biológicos, ruído e produtos químicos.

Ponto Periculosidade Insalubridade
Base legal CLT, art. 193, e NR-16 CLT, art. 192, e NR-15
Percentual 30% 10%, 20% ou 40%, conforme o grau
Base de cálculo Salário básico Salário mínimo, salvo norma mais favorável
Exemplo em clínica Operador de raio-X Equipe com contato com pacientes e material biológico

Como a insalubridade é calculada sobre o salário mínimo, o valor do adicional muda a cada reajuste anual, em janeiro. Quando o empregado tem direito às duas, recebe só uma, à escolha dele, pelo artigo 193, §2º, da CLT, entendimento confirmado pelo TST no Tema 17.

Periculosidade para quem usa moto no trabalho

O trabalho em motocicleta é considerado perigoso pelo artigo 193, §4º, da CLT, o que alcança o empregado que usa a moto para entregar exames, levar documentos ou fazer serviços externos. Em abril de 2026, no Tema 101, o TST definiu que o adicional é devido a quem usa motocicleta em vias públicas mesmo sem regulamentação, e que as exceções do Anexo 5 da NR-16 (Portaria MTE 2.021/2025, em vigor desde abril de 2026), como o uso eventual ou habitual por tempo extremamente reduzido, precisam ser formalizadas em laudo.

Na prática, a clínica ou o laboratório que tem um empregado fazendo entregas de moto com frequência deve avaliar o enquadramento com o profissional de segurança do trabalho antes de deixar o adicional de fora da folha.

O laudo da periculosidade

O direito ao adicional é definido por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, pelo artigo 195 da CLT. O laudo deve conversar com o inventário de riscos do PGR e com o LTCAT, que alimentam o PPP de cada trabalhador.

Sempre que muda a função, o equipamento ou o ambiente, o laudo precisa ser revisto. Suspender o pagamento sem novo laudo deixa a empresa exposta a cobrança retroativa.

Perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Quem trabalha exposto de forma permanente ou intermitente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo ou violência em segurança, motocicleta, radiação ionizante ou substâncias radioativas, conforme o artigo 193 da CLT, a NR-16 e a Súmula 364 do TST, com caracterização em laudo.

Como calcular a periculosidade?

Aplique 30% sobre o salário básico, sem somar gratificações, prêmios, participação nos lucros ou outros adicionais, pela Súmula 191 do TST. Com salário de R$ 2.800, o adicional é de R$ 840.

Técnico de raio-X tem direito a periculosidade?

Quem opera equipamento de raio-X e fica exposto a radiação ionizante tem direito, pela OJ 345 do TST. Quem só permanece em área com raio-X móvel, sem operar o equipamento, não tem, conforme a Portaria 595/2015 e o Tema 10 do TST.

Pode receber periculosidade e insalubridade juntas?

Não. Pelo artigo 193, §2º, da CLT e pelo Tema 17 do TST, os adicionais não se acumulam, mesmo com causas diferentes. O empregado escolhe o mais vantajoso.

A empresa pode parar de pagar a periculosidade?

Quando o risco é eliminado ou o empregado deixa de ficar exposto, pelo artigo 194 da CLT. Na prática, a mudança deve ser documentada em novo laudo, porque suspender o pagamento sem ele pode gerar cobrança retroativa.

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Escrito por

Mary Henrique

Contadora, CRC/SC-041722/O-2

Contadora com 20 anos de experiência em gestão de pessoas, relações trabalhistas e estruturação de processos empresariais, unindo conhecimento técnico a uma visão prática das necessidades e desafios enfrentados pelos empresários. Aprofunda seus estudos em Gestão Empresarial e atua diretamente no desenvolvimento de negócios, auxiliando empresários nos processos de estruturação, reestruturação e expansão, com mais clareza na tomada de decisão, organização e foco em resultados. É mentora do Método 360º, conduzindo empresários a enxergarem seus negócios de forma mais estratégica, identificarem oportunidades, estruturarem a gestão e transformarem planejamento em ações para um crescimento sustentável.

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